DOMCE 21/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3572
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103/2019 em seu art. 23 §8º; e na legislação Municipal, art. 9º, 37, 38
da Lei n.º 2.103/2002, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia
do óbito – 11/04/2024. A Pensão em referência será paga no valor
total de R$ 1.777,64 (hum mil setecentos e setenta e sete reais e
sessenta e quatro centavos), de forma vitalícia ou, enquanto
permanecer à incapacidade/invalidez do Requerente, a contar do fato
gerador – 16/03/2022, observando que seu reajuste será em
conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 1.212,00
Sexta Parte – Lei n.º 001/07 – art. 72 e 73
R$ 202,04
Quinquênios – Lei n.º 001/07 – art. 71
R$ 363,60
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
R$ 1.777,64
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA
DA PENSÃO
VALOR DA
PENSÃO
FRANCISCO
DAVID
DE
LIMA CAVALCANTE
Filho
Vitalícia
R$ 1.777,64
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 1.777,64
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Quixadá – CE, 14 de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:DB1CF687
GABINETE DO PREFEITO
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.10.003-
2024.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 14.10.003-
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA
LÚCIA PERREIRA DA SILVA, brasileira, matrícula n.º 00818097,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica R.06, 200hrs
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º
1235901-SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 168.973.903-72, com
início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998,
com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na legislação
Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19, Lei n° 2.365/2008, art. 37 e
Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 65, 71, 72 e 73 e Lei n.º
2.365/2008, em seu art. 37, em conformidade com o quadro
discriminativo abaixo no valor de R$ 10.289,30 (dez mil duzentos e
oitenta e nove reais e trinta centavos), observando a integralidade e
paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da
publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.787,47
Carga horária suplementar
R$ 3.787,47
Sexta Parte
R$ 631,25
Gratificação Incentivo Profissional 15%
R$ 568,12
Gratificação Incentivo Profissional 15% - Suplementar
R$ 568,12
Quinquênio 25%
R$ 946,87
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 10.289,30
Quixadá – CE, 14 de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
RAFAEL DA ROCHA AVELINO
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E6CFEF06
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 15.10.001/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO
ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 15.10.001/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
ESTABILIDADE
AO
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
APROVADO
NO
ESTÁGIO
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo
relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio
Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao
cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de
Servidor em Estágio Probatório.
NOME: MESSIAS VICTOR DA HORA.
MATRÍCULA: N° 00919603.
DATA DE NASCIMENTO: 06/08/1991.
CARGO: GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL.
ADMISSÃO: 14/05/2021.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao 15
(décimo quinto) dia do mês de outubro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:90536B33
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 15.10.002/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO
ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 15.10.002/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
ESTABILIDADE
AO
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
APROVADO
NO
ESTÁGIO
PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá,
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