DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Nº Vagas: 01;
d) Localização: Alfenas/MG - Sede / Faculdade de Medicina.
e) Período de inscrições: 21/10/2024, às 8 horas, até o dia 14/11/2024, às
18 horas (horário de Brasília).
f) Remuneração: R$ 2.437,59 para Graduação, R$ 2.681,35 se apresentar
Especialização, R$ 3.046,99 se apresentar título de mestre e R$ 3.839,21 se apresentar
título de Doutor. O valor do contrato não será reajustado se houver alteração da
titulação durante a vigência.
g) Valor da inscrição: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
h) Jornada de trabalho: 20 horas semanais.
O contrato será celebrado pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante o
período de licença ou afastamento do titular do cargo, podendo, a critério da
Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente. Local de
Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes Edital
na íntegra
disponível no
endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 120, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna público
que se encontrão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos,
destinado à contratação de Professor Substituto:
a) Área de atuação/Conhecimento: Administração, Finanças, Negócios e
Produção.
b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação em Engenharia de
Produção ou Administração ou Economia COM Mestrado ou Doutorado em Engenharia de
Produção ou Administração.
c) Nº Vagas: 01;
d) Localização: Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) - Poços de Caldas-MG.
e) Período de inscrições: 21/10/2024 às 8h, até o dia 14/11/2024 às 18h (horário de
Brasília/DF).
f) Remuneração: R$ 4.692,37 se apresentar título de mestre; e R$ 6.356,02 se
apresentar título de doutor. O valor do contrato não será reajustado se houver alteração da
titulação durante a vigência.
g) Valor da inscrição: R$ 110,00 (cento e dez reais).
h) Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
O contrato será celebrado pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante o período
de licença ou afastamento do titular do cargo, podendo, a critério da Administração, ser
prorrogado nas condições previstas na legislação vigente. Local de Inscrição: exclusivamente
pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
Edital 
na 
íntegra 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico: 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-substituto/
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
EDITAL GERAL DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto, nos termos dos seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital e dos respecitivos editais
complementares das vagas a serem discriminadas:
Lei nº 8.745/1993 (Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público);
Lei nº 12.425/2011 (Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores);
Lei nº 12.990/2014 (Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos);
Lei nº 14.965/2024 (Normas gerais relativas a concursos públicos);
Decreto nº 6.593/2008 (Isenção de pagamento de taxa de inscrição);
Decreto nº 9.739/2019 (Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública);
Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 (Constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais);
Decreto nº 9.508/2018 (Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 35/2020 (Regulamenta Comissão e procedimentos de Verificação deCondição de Pessoa com Deficiência na Universidade
Federal de Alfenas para atuar nos processos seletivos para ingresso de pessoas com deficiência)
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 61/2024 (Percentual da reserva de vagas a pessoas autodeclaradas negras e a pessoas com deficiência);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração);
Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 (Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos
Seletivos (DIPS));
1DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas com Deficiência (PCD) e as vagas para as pessoas autodeclaradas negras estão estabelecidos a
seguir:
QUADRO 1 - QUADRO Das VAGAS
.
.Cargo
.Vagas para Ampla Concorrência
.Vagas para Pessoas Negras (20%)
.Vagas para Pessoas com Deficiência (5%) - Formação de Cadastro de Reserva
.Total de Vagas
.
.Professor do Magistério Superior (Substituto)
.2
.1
.0*
.3
* Formação de Cadastro de Reserva quando do surgimento de uma 5ª vaga, conforme Anexo 2.
1.2. Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2019, a Lei nº 8.112/1990, a Lei
nº 12.990/2014, instituindo-se cadastro de reserva de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado no item
3 deste Edital para PPP (Pessoas Pretas e Pardas) e PCD (Pessoas com Deficiência). 1.3. As vagas para cada área de atuação serão regidas por Editais de Abertura específicos e,
conjuntamente, por este Edital no que se refere ao preenchimento na ampla concorrência e nas ações afirmativas aos candidatos negros e pessoas com deficiência (PCD). 1.4. As vagas do
Quadro 1 estão especificadas da seguinte forma:
QUADRO 2 - especificação das vagas
. .Vaga
.Local de trabalho/Unidade Acadêmica
.Área de Conhecimento / Atuação
.Editais de Abertura específico nº
.Link do Edital de Abertura
.Quantidade de Vagas
.
.A
.Faculdade de Medicina
.Pediatria, Geriatria e Gerontologia
.118/2024
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-118-2024/
.01
.
.B
.Faculdade de Medicina
.Medicina de Família e Comunidade
.119/2024
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-119-2024/
.01
.
.C
.Instituto de Ciência e Tecnologia
.Administração, Finanças, Negócios e Produção
.120/2024
.https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-120-2024/
.01
1.5. Os turnos de trabalho dos candidatos nomeados serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades Acadêmicas ou instâncias equivalentes para as quais concorreram. 1.6. As
atividades previstas, remuneração, formas de inscrição, prazos, provas, procedimentos de contratação estão discrimanadas nos respectivos Editas de Abertura de cada vaga. 1.7. O certame
visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 2 pelos aprovados, obedecida a ordem de classificação e à sequência de ocupação de vagas
conforme este Edital Geral, que deverá agrupar os resultados dos Editais de Abertura na forma do Item 3 e do Anexo 2 deste Edital Geral. 1.7.1. No ato da inscrição o candidato deverá
informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos no Item 2
e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida. 1.7.2. Candidatos que não enquadram no item 1.7.1. ou não desejam concorrer uma vaga reservada não devem seguir as orientações
descritas no Item 2 e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida.. 1.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do
candidato. 1.9. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior.
Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do
candidato. 1.10. Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida. 1.11. Este Edital
Geral e os Editais de Abertura das vagas dispostas, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.9.
2. DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E PARA AS VAGAS RESERVADAS
A) DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital Geral e no Edital de Abertura da vaga escolhida,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, conforme Anexo 1. 2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer na ampla concorrência e/ou nas ações
afirmativas aos candidatos negros e/ou pessoas com deficiência (PCD). 2.3. As vagas destinadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas
estabelecido neste edital e serão distribuídas entre as áreas de atuação elencadas no Quadro 2, de maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação e no disposto neste Edital,
visando à paridade racial e à inclusão de PCD no corpo docente. 2.4. Poderão se inscrever nos certames, candidatos que não atendam aos requisitos para as modalidades de reserva, devendo
ter ciência sobre a sequência de ocupação das vagas conforme orientações do Anexo 2 deste Edital. 2.5. Os candidatos negros e PCD ao se inscreverem para as vagas reservadas para as
respectivas categorias, nos termos dos itens 2.6 e 2.23 deste Edital, autorizam que a UNIFAL-MG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a
possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 2.6. Todas as Áreas de Conhecimento,
constantes do Quadro 2, estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário de inscrição por concorrer a essas vagas reservadas.
2.7. Até o final do período de inscrição deste certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.8. As informações prestadas no momento da
inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.
B) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
2.9. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros,
nos termos do presente Edital Geral e dos Editais de Abertura de cada processo seletivo. 2.10. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, será reservado o percentual
de 20% (vinte por cento) das vagas apresentadas neste edital. 2.11. A reserva de vagas às pessoas negras será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas neste certame for igual
ou superior a 3 (três). 2.12. A reserva acima mencionada deve ser aplicada considerando o quantitativo de vagas apresentadas no item 1.1, não apenas no edital de abertura. 2.13. Na
hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas candidatas negras, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 2.14. Poderão concorrer às vagas
reservadas a pessoas candidatas negras aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso
público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e as disposições da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG
nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração). 2.15. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.16. As pessoas candidatas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.17. Em caso de desclassificação, desistência, vaga da área já prenchida por outra modalidade de
reserva ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.18. Na hipótese de
não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essa(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s)
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.19. A nomeação dos candidatos aprovados nos certames obedecerá à ordem de classificação, observados os
critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e de vagas reservadas a candidatos negros, conforme sistemática deste Edital Geral e o Anexo 2.
2.20. O mesmo procedimento ocorrerá na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata
o item 2.6. 2.21. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº
74/2024 especificamente para esse fim e de acordo com as instruções do Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.22. A convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará
antes da publicação da homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União. 2.23. Será eliminado do certame, conforme previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23,
DE 25 DE JULHO DE 2023https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-mgi-n-23-de-25-de-julho-de-2023- 499276293, o candidato negro que não comparecer ao procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração. 2.24. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas
à ampla concorrência ou às vagas de pessoas com deficiência de acordo com sua escolha no ato da inscrição e posterior comprovação. 2.25. Caberá recurso contra o resultado do
procedimento de heteroidentificação e os procedimentos constam no Edital de Abertura da vaga escolhida.
C) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
2.26. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º
8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
2.27. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018.

                            

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