Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102100037 37 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.28. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital. 2.29. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde que observado o seguinte: Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015. 2.30. Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar laudo médico conforme especificação do Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.31. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital e do Edital de Abertura da vaga escolhida, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência. 2.32. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas. 2.33. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018 e deverão ser solicitadas conforme procedimentos do Edital de Abertura da vaga escolhda. 2.34. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.35. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 2.36. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga. 2.37. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.38. A nomeação dos candidatos aprovados nos certames obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva de vagas a pessoas com deficiência, conforme sistemática que constará de cada edital de abertura. 2.39. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018 e da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 35/2020. 2.40. A avaliação de que trata o item 2.36 terá caráter terminativo. 2.41. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada. 2.42. Não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso. 2.43. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame. 2.44. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não for constatada. 2.45. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria 3. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS 3.1. Após a divulgação do Resultado Final de cada Edital de Abertura vinculado a este Edital Geral, serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas as vagas, conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral. 3.2. Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas e conforme as modalidades de concorrência escolhida. 3.3. Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido. 3.4. Havendo empate entre candidatos, será aplicado critério de desempate constante no Edital de Abertura. 3.5. O candidato deverá alegar ciência de que a aprovação no Edital de Abertura não garante a ocupação imediata da vaga, uma vez que os candidatos serão reclassificados nas Listas LA, LPN e LPD e a partir dessa reclassificação será realizada a sequência de ocupação das vagas descritas no Anexo 2. 3.6. A nomeação das pessoas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação na LAC, na LPN e na LPD, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e de vagas reservadas a pessoas candidatas, conforme sistemática deste Edital Geral e explicada no Anexo 2. 3.7. As pessoas candidatas autodeclaradas negras e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente na LAC, na LPN e na LPD, de acordo com manifestação de interesse e a sua classificação no certame. 3.8. Em caso de nomeação de pessoa autodeclarada negra na LAC, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa autodeclarada negra posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPN, observada a ordem de classificação. 3.9. Em caso de nomeação de pessoa com deficiência na LPD, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPD, observada a ordem de classificação. 3.10. A sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo 2 deste Edital. 4. DOS RECURSOS 4.1. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado deste Edital Geral e suas Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), após a divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Edital Geral". 4.1.1. Recomenda-se utilizar formulário modelo disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ 4.1.2. Não será admitido recurso sobre a aplicação das regras de distribuição de vagas por área ou sobre o sistema de vagas reservadas, que seguem critérios objetivos e obrigatórios estabelecidos no edital. Os candidatos deverão alegar/confirmar conhecimento tanto destas normas quanto das dispostas em edital no momento da inscrição. 4.1.3. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou do resultado do certame cujo prazo de recurso tenha expirado. 4.1.4. Não caberá recurso de recurso. 4.1.5. Não caberá recurso contra o Resultado Final. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/área de atuação/local de trabalho, o prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, não podendo ser prorrogado. 5.2. O Resultado Final do Processo Seletivo constará a vaga/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 5.3. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes/, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 5.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União. 5.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-substituto/ . 5.6. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 5.7. Normas complementares, anexos, Editais de Abertura e editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor- substituto/ 5.8. Os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, se no período de validade do Processo Seletivo houver falta de docente nas disciplinas/unidades curriculares constantes deste Edital, observada a legislação vigente. 5.9. Mais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Seletivos - DIPS pelo e-mail dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h. 5.10. Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ 5.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Processos Seletivos da UNIFAL-MG. Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA RETIFICAÇÃO Nº 3, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739/2019, DOU de 28/03/2019, no Decreto nº 7.485/11, DOU de 19/05/2011, na Portaria Interministerial do MP nº 316, DOU de 19/10/2017, resolve: Retificar o item 14.2 e subitens do Edital n.º 04/2024, publicado no DOU de 10/07/2024, Seção 3, págs. 78 a 83. Os demais itens permanecem inalterados. ONDE SE LÊ: 14.2 Somente poderá ser empossado/a o/a candidato/a selecionado/a e homologado/a que for julgado/a apto/a física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde realizada pelo SMURB, de caráter eliminatório. [...] 14.2.3 Os/As candidatos/as homologados/as convocados/as deverão aguardar o agendamento do SMURB para comparecimento e realização da inspeção médica. 14.2.3.1 Ao comparecer à inspeção de saúde no SMURB, para realização da avaliação clínica, o/a candidato/a deverá apresentar os seguintes documentos: 14.2.3.1.1 Cartão de vacinação atualizado, conforme recomendações do Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao). 14.2.3.1.2 Resultados de exames complementares: [...] f) Para profissionais da área de saúde: anti-HBS, AgHBs, anti-HCV; radiografia de tórax (PA e perfil) com laudo.Para os seguintes grupos específicos: 14.2.4 Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da inspeção em saúde no SMURB, conforme descrito a seguir: a) exames laboratoriais previstos no item 14.2.3.1.2, letra a: até 60 dias; [...] 14.2.5 A critério da equipe avaliadora, poderão ser solicitadas outras avaliações e/ou exames complementares, durante e após a inspeção de saúde, caso haja necessidade de esclarecimentos diagnósticos adicionais. LEIA-SE: 14.2 Somente poderá ser empossado/a o/a candidato/a selecionado/a e homologado/a que for julgado/a apto/a física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde, realizada pelo SMURB ou nos termos do § 1º do art. 2º da Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024, de caráter eliminatório. [...] 14.2.3 Os/As candidatos/as homologados/as convocados/as que optarem por realizar a inspeção médica na Universidade Federal da Bahia, deverão aguardar o agendamento do SMURB para comparecimento e realização da inspeção médica. 14.2.4 Os/As candidatos/as que realizarem a inspeção médica admissional nos termos da Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024, serão responsáveis por quaisquer contatos que se fizerem necessários para fins de verificação de disponibilidade e agendamento da inspeção médica na instituição escolhida. 14.2.4.1 O/A candidato/a que realizar o exame admissional externo à UFBA, após tomado posse, deverá entrar em contato com o SMURB, por meio do contato nusate.smurb@ufba.br, para informações de como providenciar a abertura do prontuário médico na Instituição. 14.2.5 Ao comparecer à inspeção de saúde, para realização da avaliação clínica, o/a candidato/a deverá apresentar os seguintes documentos: 14.2.5.1 Cartão de vacinação atualizado, conforme recomendações do Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao). 14.2.5.2 Resultados de exames complementares: [...] f) Para profissionais da área de saúde: anti-HBS, AgHBs, anti-HCV; radiografia de tórax (PA e perfil) com laudo. 14.2.6 Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da inspeção médica, conforme descrito a seguir: a) exames laboratoriais previstos no item 14.2.5.2, letra a: até 60 dias; [...] 14.2.7 A critério da equipe avaliadora, poderão ser solicitadas outras avaliações e/ou exames complementares, durante e após a inspeção de saúde, caso haja necessidade de esclarecimentos diagnósticos adicionais. PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA Reitor COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 150247 Nº Processo: 23066.050272/2024-77. Dispensa Nº 21/2024. Contratante: COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAUDE DA UFBA. Contratado: 00.402.552/0005-50 - COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Objeto: O fornecimento pela contratada, mediante demanda da contratante, de radiofármacos e geradores de tecnécio a serem produzidos no seu serviço de produção de radiofármacos - SEPRF, para atendimento das necessidades do Hospital Ana Nery, unidade de saúde integrante do Complexo Hospitalar e de Saúde da UFBA.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 21/10/2024 a 21/10/2025. Valor Total: R$ 781.877,20. Data de Assinatura: 14/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2024 - UASG 150247 Número do Contrato: 17/2020. Nº Processo: 23066.019002/2020-65. Contratante: COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAUDE DA UFBA. Contratado: 58.295.213/0023- 83 - PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. Objeto: Reajustar o valor mensal e o valor total anual do contrato administrativo nº 17.2020, firmado entre o Complexo Hospitalar e de Saúde da UFBA e a empresa Philips Medical Systems Ltda. Considerando o período de 30/09/2023 a 30/09/2024 (conforme cláusula décima quinta do contrato, bem como nos termos do artigo 61 da instrução normativa n° 05/2017 do ministério do planejamento, desenvolvimento e gestão), desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC. Vigência: 08/10/2024 a 07/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 44.959,68. Data de Assinatura: 18/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/10/2024).Fechar