Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102100044 44 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.6.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 4.6.7. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 4.6.8. Não serão considerados, para os fins de que trata o item 4.6.7, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 4.6.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 4.6.10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado. 4.6.11. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 4.6.12. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 4.6.13. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação. 4.6.14. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o procedimento de heteroidentificação é meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item 4.6.13, cabendo ao candidato acompanhar as publicações. 4.6.15. Será eliminado do concurso o candidato negro que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, dispensada a convocação suplementar de candidatos. 4.6.16. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.6.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 4.6.18. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.6.19. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação - do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da Comissão de Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados - será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 4.7. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal. 4.7.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado provisório de que trata o item 4.6.19. 4.7.1.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal a pessoa prejudicada. 4.7.2. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação. 4.7.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.8. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. 4.9. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do respectivo documento de convocação para essa fase. 5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, nos Decretos n.º 3.298/1999, nº 9.508/2018, n.º 10.654/2021 e nas Leis n.º 12.764/2012 e n.º 13.146/2015, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido. 5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018. 5.3. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital. 5.4. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, observados os itens abaixo: a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), e Decreto n.º 10.654/2021, observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015. b) O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 5.5. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência. 5.6. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; ao horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 5.7. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com o Anexo do Decreto n.º 9.508, de 24/09/2018. 5.7.1. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, previstas no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas. 5.7.2. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. 5.7.3. A concessão de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação. 5.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018, além de seguir os procedimentos do item 5.4 deste Edital, deverá: a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional; b) solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse, detalhadamente, no laudo médico de que trata o subitem 5.4, alínea b deste Edital a justificativa para a concessão dessa condição especial. 5.8.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de tempo adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão; 5.8.2. O tempo adicional para a realização da prova escrita será de 1 (uma) hora. Para as demais provas será de 10 minutos. 5.8.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a necessidade desse tempo. 5.8.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação. 5.8.5. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso. 5.8.6. Antes da realização das provas, o departamento/estrutura equivalente divulgará a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as exigências previstas neste Edital. 5.9 Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência. 5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga. 5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023. 5.14. Observado o quantitativo previsto no item 5.15, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter à perícia médica oficial. 5.14.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento da perícia médica junto ao setor competente. 5.14.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela perícia médica oficial figurará apenas na ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente, exceto para o item 5.8.5. deste Edital. 5.14.2.1. O candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados, mesmo que justificado, será eliminado do Concurso. 5.15. A convocação para a perícia médica oficial se dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso e serão convocados, se houver, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas no respectivo edital de abertura. Se não houver previsão de vaga imediata reservada às pessoas com deficiência serão convocados para a perícia médica oficial 3 candidatos, se houver. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação. 5.17. Do resultado da perícia médica oficial caberá recurso que deverá ser interposto em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da perícia médica. 5.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no Quadro 1 deste Edital. 5.18. Para o candidato com deficiência reconhecida será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu se e quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação. 5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital. 6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio eletrônico especificado no Quadro 1 deste Edital até às 23h59min do último dia de inscrição, com o envio da documentação informada no subitem 6.7 deste Edital.Fechar