DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Orientação de dissertação de mestrado em andamento (por dissertação)
.0,5
.2
. .Orientação de iniciação científica concluída (por orientação)
.0,5
.2
. .Orientação de monografia de conclusão de curso de graduação em Filosofia (por
monografia)
.0,5
.2
. .Participação em banca examinadora de tese de doutorado como membro efetivo
(por banca)
.1
.2
. .Participação em banca examinadora de mestrado como membro efetivo (por
banca)
.0,5
.2
. .Participação em banca examinadora de concurso público para professor como
membro efetivo (por banca)
.1
.2
. .Participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de curso de
graduação como membro efetivo (por banca)
.1
.2
. .* Observação:
os períodos
de exercício
docente não
são cumulativos,
contabilizando-se apenas um, se simultâneos
.
.
. .Pontuação limite do quesito
.24
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Livro com ISBN na área objeto do concurso (por livro)
.10
.20
. .Livro com ISBN na áreade Filosofia (por livro)
.8
.20
. .Capítulo de livro com ISBN na área objeto do concurso (por capítulo)
.3
.20
. .Capítulo de livro com ISBN na área de Filosofia (por capítulo)
.2
.20
. .Organização de livro com ISBN na área de Filosofia (por livro organizado)
.2
.15
. .Artigo Científico em periódico classificado no Qualis Filosofia como A1, A2, A3 ou
A4 (por artigo)
.3
.20
. .Tradução de livro em língua moderna na área do objeto do concurso (por livro) .5
.15
. .Tradução de artigo ou capítulo de livro em língua moderna na área do objeto do
concurso (por artigo ou capítulo)
.1
.5
. .Trabalho completo em anais de congresso na área do objeto do concurso (por
trabalho)
.2
.5
. .Resenha na área de Filosofia (por resenha)
.1
.5
. .Coordenação de projeto de pesquisa, ou ensino, ou extensão, apoiado por
agência financiadora (por projeto)
.2
.4
. .Participação em projeto de pesquisa, ou ensino, ou extensão, apoiado por agência
financiadora (por projeto)
.1
.4
. .Palestra ou apresentação de trabalho em eventos internacional ou nacional de
Filosofia (por evento)
.1
.5
. .Membro de comissão organizadora ou científica de evento internacional ou
nacional de Filosofia (por evento)
.0,5
.5
. .Editor de peridico classificado no Qualis de Filosofia A1, A2, A3 ou A4 (por
periódico)
.1
.5
. .Membro de conselho editorial de periódico classificado no Qualis Filosofia A1, A2,
A3 ou A4 (por periódico)
.1
.5
. .Artigo Científico em periódico internacional com qualificação a critério da
comissão avaliadora (por artigo)
.3
.20
. .Pontuação limite do quesito
.24
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Administração universitária central [Reitor] (por mandato)
.10
.10
. .Administração universitária central [Vice-Reitor] (por mandato)
.8
.8
. .Pró-Reitora ou Direção de Unidade Acadêmica (por mandato)
.6
.6
. .Assessoria a Reitoria ou Agência de Fomento (por mandato)
.4
.4
. .Coordenação de graduação ou pós-graduação ou chefia de Departamento (por
mandato)
.5
.5
. .Subcoordenação de graduação ou pós-graduação ou chefia de Departamento (por
mandato)
.2
.2
. .Pós-doutoramento (por estágio)
.2
.2
. .Membro de direção ou coordenação de entidade científica (por mandato)
.2
.2
. .Experiência profissional em órgão público ou iniciativa privada na área de Filosofia
(por ano de experiência)
.1
.3
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .Título honorífico de mérito acadêmico
.1
.2
. .Prêmio por atividade intelectual ou dignidade acadêmica ou honorífica na área de
Filosofia
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito
.2
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.6.4. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.4.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.4.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.4.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.

                            

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