DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Extrato de Termo de Compromisso nº 967479/2024/FNDE/CAIXA, publicado no
DOU nº 198 em 11/10/2024, seção 3, página 75, onde se lê: Vigência 07/10/2024 -
07/10/2028, leia-se: Vigência 07/10/2024 - 07/10/2027.
CLAUDENIR RIOS DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MARINGÁ - PR
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE Termo
de Compromisso nº 968208/2024/MCIDADES/CAIXA,
firmado pelo
Município de Pitangueiras/PR, CNPJ 95.543.427/0001-42; junto à UNIÃO por intermédio do
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-
04; Objeto Ampliação da Rede de Abastecimento de Água.; Programa de Aceleração do
Crescimento NOVO PAC Saneamento Básico; Valor: R$ 734.591,99; dos recursos: R$
36.365,91, correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 175004, Programa de
Trabalho 17512232200TN0001, NE 2024NE001337, de 30/09/2024, R$ 690.952,28 em
empenhos subsequentes e R$ 7.273,80 de contrapartida. Vigência 15/10/2024 15/10/2027
HENRIQUE MEN MARTINS e SAMUEL TEIXEIRA. ESPÉCIE Termo de Compromisso nº
968270/2024/MCIDADES/CAIXA, firmado pelo Município de Pitangueiras/PR, CNPJ
95.543.427/0001-42; junto à UNIÃO por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto Implantação
do Sistema de Esgotamento Sanitário no município de Pitangueiras-Paraná; Programa de
Aceleração do Crescimento NOVO PAC Saneamento Básico; Valor: R$ 6.424.175,71; dos
recursos: R$ 321.208,79, correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 175004,
Programa de Trabalho 17512232200TO0001, NE 2024NE001397, de 30/09/2024, e R$
6.102.966,92 em empenhos subsequentes. Vigência 15/10/2024 15/09/2028 HENRIQUE
MEN MARTINS e SAMUEL TEIXEIRA.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PORTO ALEGRE - RS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Face a não conclusão do objeto pactuado em sua integralidade e o desvio
de finalidade na utilização dos recursos federais, do Contrato de Repasse nº. 0287.826-
38/2009,
firmado
com
essa
COOPERATIVA
HABITACIONAL
BEM
VIVER
LTDA,
comunicamos que, em obediência à Legislação vigente e no cumprimento de suas
atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de
TCE (Tomada de Contas Especial) ao Contratado e encaminhar cópia da mesma à
Câmara Municipal de Vereadores. Assim, considerando AR enviado em 17/04/2018
constar motivo de devolução como desconhecido AR enviado em 23/05/2018 constar
motivo de devolução como mudou-se, por se encontrar em lugar incerto e não sabido,
pela presente notificamos à COOPERATIVA HABITACIONAL BEM VIVER LTDA, CNPJ nº.
01.348.528/0001-19, nos
termos do Contrato
de Repasse
nº. 0287.826-38/2009,
celebrado entre UNIÃO FEDERAL e a COOPERATIVA HABITACIONAL BEM VIVER LTDA,
intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45
dias a contar da publicação desta notificação, seja regularizada a ocorrência de dano
e/ou apresentada a defesa com a documentação pertinente. Caso não seja possível a
regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta única da união
através da Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, sendo o valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros em 17/10/2024 de R$ 3.091.699,01 referente a não conclusão do objeto pactuado
em sua integralidade e de R$ 95.846,06 referente ao desvio de finalidade na utilização
dos recursos federais, totalizando R$ 3.187.545,07. Caso não seja regularizada a
situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas
Especial
(TCE), cujo
processo será
encaminhado
ao Órgão
de Controle
Interno
competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de
Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na
Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº
76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado
no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no
prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o processo terá
continuidade independentemente de manifestação da COOPERATIVA HABITACIONAL BEM
VIVER LTDA, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da
presente comunicação.
IURI JADOVSKI
Gerente de Filial
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO RIO DE JANEIRO - RJ
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contrato de Repasse nº 955179/2023/MESP/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por
intermédio do Ministério do Esporte, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Rio de Janeiro/RJ, CNPJ 42.498.733/0001-
48; Objeto termo de rescisão. Fundamentação legal: artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993. Data da rescisão 15 de outubro de 2024.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SÃO LUIS - MA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Termo
de Compromisso
nº 967480/2024/FNDE/CAIXA,
firmado
pelo Município
de
Morros/MA, CNPJ 05.489.935/0001-05; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto construção de escola de educação infantil - creche tipo 1, na
comunidade conjunto união, no município de morros/ma.; Programa Educação Básica
Democrática, Com Qualidade e Equidade; Valor: R$ 5.630.946,66; dos recursos: R$
5.574.637,19, correrão à conta da União no exercício de 2024/2025 , UG 157241, Programa
de Trabalho 12365511100SU0001, NE 2024NE001814, de 26/09/2024, e R$ 56.309,47 de
contrapartida. Vigência 15/10/2024 15/10/2028 Carlos André Corrêa Cardoso e MILTON
JOSE SOUSA SANTOS.
Contrato de Repasse nº 955797/2024, firmado pelo Município de Joselândia-MA, CNPJ
06.376.974/0001-50; junto à União Federal por intermédio do Ministério do Esporte,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto Reforma de
quadra poliesportiva no município de Joselândia/MA; Programa Esporte para a Vida; Valor:
R$ 390.000,00; dos recursos: R$ 382.000,00, correrão à conta da União no exercício de
2024, UG 180006, Gestão 00001, Programa de Trabalho 27812512600SL0001, NE
2024NE000612, de 17/07/2024 e R$ 8.000,00 de contrapartida. Vigência 13/10/2027 -
14/10/2024 Carlos André Corrêa Cardoso e RAIMUNDO DA SILVA SANTOS.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Termo de Compromisso nº 968350/2024/MCIDADES/CAIXA, firmado pelo Município de
Joselândia/MA, CNPJ 06.376.974/0001-50; junto à UNIÃO por intermédio do Ministério
das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04;
Objeto ampliação e melhorias no sistema de abastecimento de água no município de
joselândia-ma.; Programa Saneamento Básico; Valor: R$ 5.000.000,00; dos recursos: R$
5.000.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2024/2025 , UG 175004,
Programa de Trabalho 17512232200TN0001, NE 2024NE001455, de 04/10/2024, e R$
0,00 de contrapartida. Vigência 15/10/2024 30/09/2028 Carlos André Corrêa Cardoso e
RAIMUNDO DA SILVA SANTOS.
Termo de Compromisso nº 968233/2024/MCIDADES/CAIXA, firmado pelo Município de
Sucupira do Norte/MA, CNPJ 06.896.534/0001-24; junto à UNIÃO por intermédio do
Ministério
das
Cidades,
representada
pela
Caixa
Econômica
Federal,
CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto Ampliação e melhorias no sistema de abastecimento de
água no município de Sucupira do Norte-MA.; Programa Saneamento Básico; Valor: R$
5.000.000,00; dos recursos: R$ 5.000.000,00, correrão à conta da União no exercício de
2024/25, UG 175004, Programa de Trabalho 17512232200TN0001, NE 2024NE001361,
de 30/09/2024, e R$ 0,00 de contrapartida. Vigência 16/10/2024 30/09/2028 Carlos
André Corrêa Cardoso e MARCONY DA SILVA DOS SANTOS.
Termo de Compromisso nº 968351/2024/MCIDADES/CAIXA, firmado pelo Município de
Loreto/MA, CNPJ 06.229.538/0001-59; junto à UNIÃO por intermédio do Ministério das
Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
Ampliação e melhorias no sistema de abastecimento de água urbano no município de
Loreto/MA.; Programa Saneamento Básico; Valor: R$ 5.000.000,00; dos recursos: R$
5.000.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2024/25, UG 175004,
Programa de Trabalho 17512232200TN0001, NE 2024NE001456, de 04/10/2024, e R$
0,00 de contrapartida. Vigência 16/10/2024 30/09/2028 Carlos André Corrêa Cardoso e
Germano Martins Coelho.
Termo de Compromisso nº 968232/2024/MCIDADES/CAIXA, firmado pelo Município de
Sambaíba/MA, CNPJ 06.229.397/0001-74; junto à UNIÃO por intermédio do Ministério
das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04;
Objeto ampliação e melhorias no sistema de abastecimento de água no município de
sambaíba-ma.; Programa Saneamento Básico; Valor: R$ 5.000.000,00; dos recursos: R$
5.000.000,00, correrão à conta da União no exercício de , UG 175004, Programa de
Trabalho 17512232200TN0001, NE 2024NE001360, de 30/09/2024, e R$ 0,00 de
contrapartida. Vigência 16/10/2024 16/10/2028 Carlos André Corrêa Cardoso e Maria
de Fátima Ribeiro Dantas.
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
Pela presente notificamos ADRIANA LURIKO KAMADA RIBEIRO, 424.XXX.XXX-
53, Ex-Prefeita Municipal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, nos termos
do Contrato de Repasse nº 780652/2012/MTUR, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e
Município de Amarante do Maranhão, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do
recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de Desvio de finalidade na aplicação
dos recursos em benefício do ente federado e/ou apresentada a defesa com a
documentação pertinente ou devolva à conta vinculada nº 0644.006.00647212-6, o(s)
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na
forma da lei, até o efetivo recolhimento, referente ao repasse desbloqueado conforme
descrição a seguir: R$ 5.240,51 em 27/07/2016; R$ 6.068,71 em 27/07/2016; R$
14.739,08 em 27/07/2016; R$ 7.480,26 em 27/07/2016; R$ 417,67 em 27/07/2016; R$
3.113,81 em 27/07/2016; R$ 2.705,70 em 27/07/2016; R$ 4.143,58 em 27/07/2016; R$
5.448,90 em 27/07/2016; R$ 2.048,14 em 27/07/2016; R$ 4.699,82 em 27/07/2016; R$
3.762,94 em 27/07/2016; R$ 2.966,65 em 27/07/2016; R$ 2.583,84 em 27/07/2016; R$
9.126,53 em 27/07/2016; R$ 1.618,55 em 27/07/2016; R$ 2.201,99 em 27/09/2016; R$
5.167,96 em 27/09/2016; R$ 2.608,22 em 27/09/2016; R$ 6.807,21 em 27/09/2016; R$
2.138,04 em 27/09/2016; R$ 21.752,76 em 27/09/2016; R$ 2.046,93 em 29/09/2016;
R$ 2.015,03 em 29/09/2016; R$ 4.660,99 em 29/09/2016; R$ 6.043,73 em 29/09/2016;
R$ 4.753,56 em 29/09/2016; R$ 5.110,23 em 29/09/2016; R$ 1.567,30 em 29/09/2016;
R$ 2.073,81 em 29/09/2016; R$ 1.088,92 em 29/09/2016; R$ 2.736,99 em 29/09/2016;
R$ 6.625,01 em 29/09/2016; R$ 9.214,64 em 29/09/2016; R$ 4.606,16 em 29/09/2016;
R$
4.096,56 em
29/09/2016; R$
16.623,23
em 06/12/2016;
R$ 18.619,67
em
27/03/2020; R$ 5.997,92 em 27/03/2020; R$ 2.559,04 em 27/05/2020; R$ 9.556,71 em
29/05/2020; R$ 9.490,86 em 29/05/2020; R$ 718,43 em 23/06/2020; R$ 5.360,23 em
20/02/2020; R$ 17.534,77 em 20/02/2020; R$ 10.127,26 em 20/02/2020. O valor desta
dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros até 05/10/2023 é R$
396.759,03. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido,
poderá ser
instaurada Tomada
de Contas Especial
(TCE), cujo
processo será
encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das
contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for
o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002.
CARLOS ANDRÉ CORRÊA CARDOSO
Gerente de Filial
Pela presente notificamos JOICE OLIVEIRA MARINHO GOMES, 449.XXX.XXX-
44, Ex-Prefeita Municipal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, nos termos
do Contrato de Repasse nº 780652/2012/MTUR, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e
Município de Amarante do Maranhão, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do
recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de Desvio de finalidade na aplicação
dos recursos em benefício do ente federado e/ou apresentada a defesa com a
documentação pertinente ou devolva à conta vinculada nº 0644.006.00647212-6, o(s)
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na
forma da lei, até o efetivo recolhimento, referente ao repasse desbloqueado conforme
descrição a seguir: R$ 5.240,51 em 27/07/2016; R$ 6.068,71 em 27/07/2016; R$
14.739,08 em 27/07/2016; R$ 7.480,26 em 27/07/2016; R$ 417,67 em 27/07/2016; R$
3.113,81 em 27/07/2016; R$ 2.705,70 em 27/07/2016; R$ 4.143,58 em 27/07/2016; R$
5.448,90 em 27/07/2016; R$ 2.048,14 em 27/07/2016; R$ 4.699,82 em 27/07/2016; R$
3.762,94 em 27/07/2016; R$ 2.966,65 em 27/07/2016; R$ 2.583,84 em 27/07/2016; R$
9.126,53 em 27/07/2016; R$ 1.618,55 em 27/07/2016; R$ 2.201,99 em 27/09/2016; R$
5.167,96 em 27/09/2016; R$ 2.608,22 em 27/09/2016; R$ 6.807,21 em 27/09/2016; R$
2.138,04 em 27/09/2016; R$ 21.752,76 em 27/09/2016; R$ 2.046,93 em 29/09/2016;
R$ 2.015,03 em 29/09/2016; R$ 4.660,99 em 29/09/2016; R$ 6.043,73 em 29/09/2016;
R$ 4.753,56 em 29/09/2016; R$ 5.110,23 em 29/09/2016; R$ 1.567,30 em 29/09/2016;
R$ 2.073,81 em 29/09/2016; R$ 1.088,92 em 29/09/2016; R$ 2.736,99 em 29/09/2016;
R$ 6.625,01 em 29/09/2016; R$ 9.214,64 em 29/09/2016; R$ 4.606,16 em 29/09/2016;
R$
4.096,56 em
29/09/2016; R$
16.623,23
em 06/12/2016;
R$ 18.619,67
em
27/03/2020; R$ 5.997,92 em 27/03/2020; R$ 2.559,04 em 27/05/2020; R$ 9.556,71 em
29/05/2020; R$ 9.490,86 em 29/05/2020; R$ 718,43 em 23/06/2020; R$ 5.360,23 em
20/02/2020; R$ 17.534,77 em 20/02/2020; R$ 10.127,26 em 20/02/2020. O valor desta
dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros até 05/10/2023 é R$
396.759,03. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido,
poderá ser
instaurada Tomada
de Contas Especial
(TCE), cujo
processo será
encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das
contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for
o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002.
CARLOS ANDRÉ CORRÊA CARDOSO
Gerente de Filial
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