DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102100101
101
Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2024 - UASG 320004
Nº Processo: 48330.000270/2023-18.
Dispensa Nº 90129/2023. Contratante: COORDENACAO GERAL DE RECURSOS LOGIST I CO S -
CG R L .
Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO). Objeto: O presente contrato tem por finalidade a prestação dos serviços técnicos
especializados descritos no anexo - "Descrição dos Serviços" deste contrato..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 17/10/2024 a
17/10/2029. Valor Total: R$ 5.889.550,80. Data de Assinatura: 17/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2024).
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/2014-MME-UHE TRÊS
IRMÃOS (*) Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL. Concessionária: Tijoa Participações e Investimentos S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 14.522.198/0001-88; Acionista Controlador da Concessionária: Juno
Participações e Investimentos S.A, inscrita no CNPJ sob o n º 18.252.691/0001-86, e
Acionista da Concessionária: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.001.180/0001-26. Processo nº: 48500.004623/2014-51. Objeto:
Refletir à anuência à transferência do controle direto de Furnas Centrais Elétricas S.A.,
inscrita no CNPJ sob nº 23.274.194/0001-19, que passará a ser detido pela Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, nos
termos do Despacho nº 2.456, de 23 de agosto de 2024. Dessa forma, a Eletrobras
passa a figurar como Acionista da Concessionária no CONTRATO DE CONCESSÃO Nº
003/2014-MME-UHE TRÊS IRMÃOS. Pela Contratante: Sandoval de Araújo Feitosa Neto,
Diretor-Geral. Pela Concessionária:
Newton Lins Buarque Sucupira
Filho, Diretor
Técnico, e Luiz Alberto Küster, Diretor Administrativo Financeiro; Pelo Acionista
Controlador da Concessionária: Carlo Alberto Bottarelli, Diretor Presidente, e Roberto
Solheid da Costa de Carvalho, Diretor Administrativo Financeiro. Pelo Acionista da
Concessionária: Ivan de Souza Monteiro, Presidente, e Rodrigo Limp Nascimento, Vice-
presidente Executivo de Regulação e Relações Institucionais. Data da Assinatura:
Brasília, 16 de outubro de 2024.
LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
(*) Republicado em razão de incorreções/alterações no original publicado no D.O. nº
203, de 18/10/2024, Seção 3, p. 158, v. 162.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2024 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.005974/2023-13.
Inexigibilidade Nº 14/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - D F.
Contratado: 13.125.525/0001-03 - EF IMOBILIARIA LTDA. Objeto: Locação de salas
comerciais e vagas de garagem no edifício 4 netos, situado na rua josé de santana, nº
345, bairro centro, no município de patos de minas - mg, cep: 38.700-052, cujas áreas
das salas totalizam 120,19 m², objeto da matrícula n° 06.003.0285.000.000, do ofício
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 90.017/2024
A Agência Nacional de Mineração divulga a abertura do Pregão nº 90017/2024,
referente a contratação de serviços continuados de Vigilância Armada, para atender a
Gerência da ANM em Manaus/AM, a serem executados com regime de dedicação exclusiva
de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e
seus anexos, disponibilizados nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/anm/pt-
br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos e
http://www.gov.br/compras,
Abertura prevista para 07/11/2024, às 10:00
Brasília 18 de outubro de 2024
JOSUÉ MENEZES VIEIRA
Pregoeiro
JULIANO FLÁVIO DOS REIS REZENDE
Superintendente de Gestão Administrativa
SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E
DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
EDITAL Nº 1/2024 - 8ª RODADA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
O SUPERINTENDENTE DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE
ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão com fulcro no Art. 66,
inciso XIV, do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, constatada a
regularidade dos atos procedimentais da Comissão de Edital de Disponibilidade,
HOMOLOGA, nos termos da legislação em vigor, o resultado do procedimento de
DISPONIBILIDADE DE ÁREAS do Edital nº 01/2024 - 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas
(doravante denominado "Edital"), cujo objeto é conferir o direito de requerer, com
prioridade e em prazo determinado, autorização de pesquisa e concessão de lavra sobre as
áreas objeto dos processos listados no Anexo do Edital, conforme indicado a seguir:
a) As áreas conquistadas na fase de Oferta Pública e as áreas arrematadas na
fase de Leilão Eletrônico ficam adjudicadas para os Participantes listados, respectivamente,
nas TABELAS 1 e 2, conforme Termo de Homologação e Adjudicação CED disponível no
SOPLE.
b) As áreas que não receberam manifestação de interesse na fase de Oferta
Pública, listadas na TABELA 3, conforme Termo de Homologação e Adjudicação CED
disponível no SOPLE, ficam livres para novos requerimentos, podendo ser requeridas sob
quaisquer regimes de aproveitamento mineral previstos na legislação, a partir de 23 de
julho de 2024, correspondente ao 1º dia útil subsequente àquele do término do prazo da
manifestação de interesse (art. 46, inciso I, do Decreto nº 9.406, de 12/06/2018, e item
8.4.1 do Edital).
c) As áreas que não receberam propostas financeiras na fase de Leilão
Eletrônico, listados na TABELA 4, conforme Termo de Homologação e Adjudicação CED
disponível no SOPLE, ficam livres para novos requerimentos, podendo ser requeridas sob
quaisquer regimes de aproveitamento mineral previstos na legislação, correspondente ao
1º dia útil subsequente à data de publicação do extrato deste ato no Diário Oficial da
União (item 9.9 do Edital).
d) As áreas retiradas, listadas na TABELA 5, conforme Termo de Homologação
e Adjudicação CED disponível no SOPLE, ficam excluídas do certame e poderão ser incluídas
em novo edital de disponibilidade de áreas.
DAVID SIQUEIRA FONSECA
SUPERINTENDENTE
de registro de imóveis da comarca de patos de minas - mg, para abrigar as instalações
do escritório avançado da anm em patos de minas - mg.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: V. Vigência: 02/09/2024 a
02/09/2029. Valor Total: R$ 290.989,30. Data de Assinatura: 26/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2024).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
COMUNICADO Nº 162, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização nos endereços, do(s) representante(s) interessado(s), constantes dos
processos eletrônicos SEI ANP, abaixo relacionados, dá conhecimento que foram emitidos à distância "Documento de Fiscalização", tornando público esses documentos a partir desta
publicação:
. .Documento de Fiscalização (DF) nº
.Processo Eletrônico SEI ANP nº
.CNPJ nº
.Razão Social
. .259 000 24 42 662678 de 22/04/2024
.48650.201559/2022-41
.08.043.733/0001-15
.GELMINI COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME
. .288 000 24 42 671372 de 31/07/2024
.48650.201783/2022-32
.31.109.962/0001-07
.COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PORTICO ROLANTENSE LTDA
A consulta ao processo eletrônico SEI ANP poderá ser realizada através do endereço eletrônico: https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei, clicando em
"Pesquisa Pública (SEI)" e informando o nº do processo no campo "Nº do Processo ou Documento". Também é possível pesquisar o processo inserindo o número do CNPJ no campo
"Interessado / Remetente".
MATEUS COGO MARQUES
Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização de Porto Alegre
COMUNICADO SDL-ANP Nº 163, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão
da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e
das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo
do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art.
10, inciso III, alíneas "a" e "b" da Resolução ANP nº 945, de 5 de outubro de 2023,
torna público, sob a forma de extrato, que:
I
-
Após
regular 
desenvolvimento
do
processo
administrativo
nº
48610.215111/2024-42,
com
a
devida abertura
à
participação
pela
sociedade
interessada, foi efetuado o cancelamento do cadastro de consumidor industrial de
solventes no SIMP, anteriormente outorgado à NAVEQUIM INDUSTRIA DE ADITIVOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº: 35.075.869/0002-60.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base no cadastro mencionada acima.
III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser
interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta
comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de cancelamento do cadastro, caso seja do interesse da sociedade voltar a
atuar no setor regulado a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro
do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à
Agência 
Nacional
do 
Petróleo, 
Gás 
Natural
e 
Biocombustíveis 
-
ANP, 
A\C
Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº
65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Comunicado,
estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes
para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente 
no 
módulo 
de 
peticionamento 
eletrônico 
do 
SEI, 
após 
prévio
cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na
mesma página.
VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos
termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
BRUNO VALLE DE MOURA
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

                            

Fechar