DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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155
Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 17/10/2024: R$ 3.162.992,62;
b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela
irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure
do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei
8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido
julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º
da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro
informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros
cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a
oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de
inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio
à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.287 - TCU/SEPROC, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 045.528/2021-7
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA MARIA
DO SOCORRO CARDOSO, CPF: 645.241.834-34, do Acórdão 2209/2024-TCU-Primeira
Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 26/3/2024,
proferido no processo TC 045.528/2021-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/10/2024: R$ 152.997,59; em
solidariedade com os responsáveis: Paulo Ernesto do Rego Filho - CPF: 620.019.904-30 e
CNPJ: 02.035.769/0001-70, e Valbério de Farias - CPF: 065.943.804-60. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE INFORMAÇÕES
ESTRATÉGICAS E INOVAÇÃO
UNIDADE DE AUDITORIA ESPECIALIZADA EM TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS DA UNIÃO
REPRESENTAÇÃO DO TCU NO ESTADO DE RORAIMA
EXTRATO DE COMPARTILHAMENTO
a) Processo: 006.943/2023-3; b) Espécie: Termo de Compartilhamento de Área e Rateio
de Despesas nº
1/2024, firmado em 14/10/2024, entre
a REPRESENTAÇÃO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DE RORAIMA e o TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RORAIMA (TRE-RR), CNPJ n.º 05.955.085/0001-85; c) Objeto: utilização
compartilhada do imóvel da União situado na Avenida Getúlio Vargas, 4570, bairro São
Pedro, Boa Vista-RR; d) Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21 ; e) Vigência: 60 meses,
contados
a partir
da
assinatura;
f) Signatários:
pelo
ORGÃO
GESTOR, a
Sra.
DESEMBARGADORA PRESIDENTE ELAINE CRISTINA BIANCHI, e, pelo ORGÃO CLIENTE, a
Srª SECRETÁRIA DE REPRESENTAÇÃO LUCIANA TRINDADE DE SOUZA.
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 73/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.002667/2024-15.
Pregão Nº 90033/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado:
08.704.691/0001-16 -
CORESE SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA.
Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza, asseio e
conservação de forma continuada, com o fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais,
equipamento e utensílios necessários e adequados à execução dos serviços para atender as
necessidades da unidade da defensoria pública da união em aracaju/se, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 21/10/2024 a 20/10/2029.
Valor Total: R$ 277.858,20. Data de Assinatura: 18/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 17/2023.
Nº Processo: 08038.000735/2022-31.
Pregão. Nº 50/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto:
Cláusula primeira - do objeto
parágrafo único - o presente termo aditivo tem por objeto a alteração da cláusula nona -
do reajuste, constante do instrumento contratual nº 017/2023, firmado inicialmente em
03 de abril de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 22/2022.
Nº Processo: 08038.020601/2021-56.
Pregão. Nº 6/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 23.146.506/0001-09 - ICP ELEVADORES SERVICOS E COMERCIO LTDA. Objeto:
Prorrogar a vigência do contrato n.º 022/2022, por mais 12 (doze) meses, de 01/04/2025 a
31/03/2026 e incluir a alteração da cláusula nona, ficando com a seguinte composição:.
Vigência: 01/04/2025 a 31/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.400,00. Data de
Assinatura: 17/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 1003/2023.
Nº Processo: 08038.008798/2022-36.
Dispensa. Nº 260/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 09.493.391/0001-06 - SERVIMOVEL SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato remanescente nº 1003/2023, por mais 30
(trinta) meses, de 30/01/2025 a 29/07/2027. E incluir os itens xiv, xv, xvi e xvii à cláusula décima
terceira- da repactuação do contrato, do contrato remanescente nº 1003/2023, ficando com a
composição abaixo. Vigência: 30/01/2025 a 29/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
974.242,20. Data de Assinatura: 17/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 83/2021.
Nº Processo: 08038.005117/2021-05.
Pregão. Nº 45/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 01.548.228/0001-83 - BALISTICO SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Objeto: I. Alterar a razão social da contratada que passa a ser balístico segurança ltda., em
virtude do início da vigência da lei nº 14.195, de 2021.
ii. Alteração da cláusula décima terceira - da repactuação do contrato, constante do
instrumento contratual nº 083/2021, firmado inicialmente em 16 de julho de 2021, visando a
inclusão de cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro. Data de Assinatura: 17/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 116/2015.
Nº Processo: 08038.012040/2014-92.
Dispensa. Nº 166/2015. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 16.777.024/0001-91 - NAVEGA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.. Objeto:
O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula quinta - do reajuste, anteriormente
modificada por intermédio do 1º termo aditivo ao contrato nº 116/2015, com a inclusão dos
parágrafos segundo, terceiro, quarto e quinto. Data de Assinatura: 17/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024).
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Defensoria Pública da União
em Santarém - DPU/AM, CNPJ Nº .375.114/0001-16, e o Instituto Campinense de Ensino
Superior Ltda - ICES/Centro Universitário da Amazônia - UMAMA SANTARÉM CNPJ Nº
5.933.016/0007-66
Processo: nº 08181.000080/2024-18
Objeto: o programa de cooperação em assuntos técnicos, científicos, educacionais, sociais e
culturais, com o propósito de concessão de atividades acadêmicas práticas, nos termos do
estágio curricular obrigatório previsto nos termos da Lei nº 11.788/2008, nas dependências da
DPU para alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Direito da FACULDADE
DA AMAZÔNIA UNAMA, para proporcionar-lhes a experiência prática necessária à formação
profissional.
Data da Assinatura: Santarém/AM, 16 de outubro de 2024
Assinatura: Gabriel Frotté, Defensor Público-chefe, pela DPU/AM, e Enzon Everton de Sousa
Vieira, (Reitor) pelo Centro Universitário da Amazônia - UNAMA
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio de Consignação CNC2024/0150. Processo: 200.005893/2024-17.
Celebrado com a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL DO PODER EXECUTIVO - FUNPRESP-EXE. CNPJ: 17.312.597/0001-02. Modalidade:
Não aplicável. Objeto: Possibilitar a CONVENIADA, respeitada a sua programação
orçamentária e as suas normas operacionais, conceder empréstimo mediante consignação
em folha de pagamento aos servidores do SENADO FEDERAL. Vigência: início: 18/10/2024
- final: 17/10/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela
FUNPRESP-EXE: Cleiton dos Santos Araújo, e Roberto Machado Trindade.

                            

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