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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102100002 2 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria DGP/SPG/DG/ABIN/GSI/PR nº 1.796, de 13 de março de 2024, da Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 1º de abril de 2024, onde se lê: "...com fundamento nos artigos 215, 217, inciso V, 222, inciso III, da Lei nº 8.112/1990, c/c o § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11 e pelo artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019...", leia-se: "... com fundamento nos artigos 215, 217, inciso V, 222, incisos I e VI, da Lei nº 8.112/1990, c/c o § 1º do art. 3º e o § 4º do art. 11, 23 e § 2º do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019..." mantidas as demais condições. S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 50, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, art. 8º, resolve: Art. 1º Designar FLAVIO CAMARGO SCHUCH, Assessor Especial do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, como Secretário-Executivo do Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis - CIISC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 36, de 17 de julho de 2018, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve tornar sem efeito o Despacho de 19 de setembro de 2024 (6103097), de autorização de afastamento do País do servidor RENATO SIMÕES, Secretário, em exercício na Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, no período de 19 a 25 de outubro de 2024, para participar da OECD Global Forum on Building Trust and Reinforcing Democracy, a realizar-se em Milão, na República Italiana, no período de 20 e 21 de outubro de 2024, e do Decidim Fest 2024, em Barcelona, Reino de Espanha, no período de 23 a 25 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2024, Edição 183, Seção 2, página 2. Processo nº 00133.001507/2024-51. KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE PORTARIA SNJ/SG/PR Nº 7, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 2ª, da Portaria SG/PR nº 168, de 11 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção, a qual compete o processamento e avaliação das propostas, respeitadas as condições e os critérios estabelecidos no Edital de Submissão de Trabalhos Científicos no Concurso de Produções do Youth 20 (Y20), publicado em 22 de agosto de 2024. Art. 2º Compete à Comissão de Seleção analisar: I - Uso adequado do vernáculo: A Comissão avaliará a correta utilização da língua portuguesa, incluindo a gramática, a ortografia e a pontuação. Será observado se o trabalho apresenta clareza na comunicação e respeito às normas do idioma, assegurando que as mensagens sejam transmitidas de forma precisa e compreensível. II - Originalidade do trabalho: Será analisada a inovação e a criatividade do conteúdo apresentado, verificando se o trabalho traz uma abordagem nova ou perspectivas diferenciadas em relação aos temas tratados. A originalidade também implica na ausência de plágio, com a devida atribuição de fontes e referências. III - Adequação aos critérios técnicos deste edital: A conformidade do trabalho com as exigências e diretrizes estabelecidas pelo edital será rigorosamente observada. Isso inclui a estrutura formal, os formatos de entrega, os prazos e as especificações técnicas, garantindo que o trabalho esteja em sintonia com as normas e padrões esperados. IV - Coerência textual: A Comissão examinará se as ideias do texto estão bem organizadas e se o conteúdo apresenta uma lógica interna consistente. A coerência textual refere-se à fluidez entre as frases e parágrafos, com transições naturais e conexões adequadas entre as partes do texto. V - Encadeamento cognoscível das ideias: O trabalho será avaliado com base na clareza e na progressão das ideias apresentadas. A Comissão verificará se as informações e argumentos são dispostos de forma lógica e sequencial, facilitando a compreensão do leitor e mantendo uma linha de raciocínio clara e estruturada. VI - Abordagem crítica: A profundidade analítica do trabalho será considerada, avaliando-se a capacidade do autor de questionar, refletir e examinar o tema sob diferentes perspectivas. A Comissão apreciará a habilidade do candidato de ir além da descrição dos fatos, oferecendo uma interpretação fundamentada e um juízo crítico sobre os assuntos discutidos. VII - Atas de reuniões: Registrar em ata todas as reuniões e decisões tomadas no âmbito do processo de seleção. VIII - Transparência: Garantir a transparência, imparcialidade e legalidade do processo seletivo. Art. 3º A Comissão de Seleção será constituída da seguinte forma: I - Guilherme Barbosa Rodrigues Fonseca Naves, representante da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ); II - Amanda Caroline Harumy Oliveira, representante da equipe de coordenação do Y20; III - Larissa da Silva Fontana, representante do Conselho Nacional de Juventude ( CO N J U V E ) ; IV - Marisa de Castro Villi, representante do Conselho Nacional de Juventude ( CO N J U V E ) ; V - Regina Célia Reyes Novaes, pesquisadora; VI - Lila Cristina Xavier Luz, pesquisadora; VII - Pedro Vellhinho Corso Duval, especialista internacional; VIII - Alexandre Pupo Quintino, especialista internacional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALD LUIZ DOS SANTOS Secretário Nacional de Juventude MARCUS VINICIUS BARÃO ROCHA Presidente Brasileiro do Youth20 BRUNA CHAVES BRELAZ Presidente do Conselho Nacional de Juventude ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 495, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.003476/2024-75, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Adjunto do Advogado-Geral da União, FLAVIO JOSÉ ROMAN, a competência de que trata o § 4º do art. 3º, da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28, de 22 de maio de 2024, retificada no Diário Oficial da União nº 202, de 17 de outubro de 2024, Seção 1, pg. 40. Parágrafo Único. A competência a que se refere este artigo não será objeto de subdelegação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SGA/AGU Nº 1.286, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00407.041692/2024-59, resolve: D ES I G N A R DANILO PEREIRA MATOS FIGUEREDO, matrícula Siape nº 1729497, Procurador Federal, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10 (21015098), da Coordenação de Cobrança Extrajudicial, da Coordenação-Geral de Cobrança Extrajudicial, da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial, da Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, da Procuradoria-Geral Federal. ELISA MONTEIRO MALAFAIA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 163, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, bem como a competência subdelegada pela Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: EXONERAR DELMA SANTOS DE ANDRADE do cargo de Chefe de Assessoria, CCE 1.14, da Assessoria de Participação Social e Diversidade da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA PORTARIA Nº 164, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e na Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: N O M EA R GEORGE MARQUES DA SILVA E SILVA para exercer o cargo de Gerente de Projeto, CCE 3.13, na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTAFechar