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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102100007 7 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 249, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022; a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023; a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023; em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01454.000100/2019-89, resolve: Art. 1º DESIGNAR PRISCILA DE ARAUJO SILVA PINHEIRO, matrícula Siape nº 1819671, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Capacitação e Organização, código FCE 1.07, da Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, do Instituto Brasileiro de Museus, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando dispensada DANIELA PINNA SOUZA, a contar de 19 de setembro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 250, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022; a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023; a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023; em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01415.000834/2024-91, resolve: Art. 1º DESIGNAR ATILA BEZERRA TOLENTINO, matrícula Siape nº 1310633, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Museologia Social, código FCE 1.07, da Coordenação de Museologia Social e Educação, do Departamento de Processos Museais, do Instituto Brasileiro de Museus, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando dispensado FELIPE EVANGELISTA ANDRADE SILVA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 251, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022; a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023; a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023; em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01415.002076/2022-84, resolve: Art. 1º DESIGNAR MARILIA DE ANDRADE MORAIS RANSOLIM, matrícula Siape nº 1786022, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Apoio à Geração de Receitas Próprias, código FCE 1.07, da Coordenação de Geração de Receitas Próprias de Museus, do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus, do Instituto Brasileiro de Museus, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando dispensado FREDERICO HUDSON FERREIRA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA IPHAN-RN Nº 22, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, combinado com a Portaria de pessoal Minc nº 286, de 17 de maio de 2024, publicada no DOU de 20 de maio de 2024, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar a servidora abaixo indicada para atuar como Agente de Contratação e Pregoeira e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência no Rio Grande do Norte - UASG 343039: . .AT U AÇ ÃO .NOME .M AT R Í C U L A SIAPE . .Agente de Contratação e Pregoeira .RUTH VIVIANE DE SOUZA F E R N A N D ES .2088908 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros .FERNANDA LAÍS DE MATOS .1841614 . .MANOEL GUSTAVO SOUTO MAIOR DE LIMA .1250423 . . .ALLANA BARBOSA DE MEDEIROS CAMPIELO BARRETO .1088567 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e X - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 246, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria Funarte nº 563, de 14 de agosto de 2023, publicada D.O.U. de 15 de agosto de 2023. CO N S I D E R A N D O : - o parágrafo 1º inciso II do artigo 10º e o parágrafo 2º do artigo 26º todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, resolve: Art. 1º Considerar aposentado o servidor John da Silva Soares Martins, matrícula SIAPE nº 1096354, ocupante do cargo Assistente Administrativo II, nível intermediário, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal desta Fundação (processo nº 01531.001083/2024-02). Art. 2º Declarar vago o cargo mencionado acima; LEONARDO LESSA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.856, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e, ainda, de acordo com a Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, alterada pela Portaria MGI nº 136, de 16 de fevereiro de 2023, e no disposto do art. 15 da Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, e demais informações que constam do Processo Administrativo nº 67600.013157/2024-92, resolve: Art.1º Ceder o servidor ANDREI FEITOSA RODRIGUES ALEXANDRE, Matrícula SIAPE nº 1844548, ocupante do cargo de Controlador de Tráfego Aéreo, do Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, lotado no Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III), para exercício na Empresa Pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil). Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHOFechar