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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 205/GCM, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar a CT (IM) 14.0902.52 MAYNE CODECCO POLTRONIERI à disposição do Ministério da Defesa, a partir de novembro de 2024, a fim de servir na Assistência Militar da Marinha na Escola Superior de Guerra - Rio de Janeiro (ASMESG-RIO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 206/GCM, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar o CMG (FN) 00.0626.93 IRVALDO SANTOS DE OLIVEIRA à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 207/GCM, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar os seguintes militares à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a fim de servirem no Escritório de Representação na cidade de São Paulo: 3ºSG-AM 10.0165.89 DOUGLAS JOSÉ FERREIRA CRUZ; 3ºSG-TE 15.1620.52 LUCAS SILVA DO NASCIMENTO; e 3ºSG-MA 13.0334.41 FELIPE DA SILVA BEZERRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 208/GCM, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista nos incisos II e XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinados com os incisos IV e V do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar os seguintes militares à disposição do Ministério da Defesa, a partir de dezembro de 2024, a fim de servirem na Assistência Militar da Marinha na Escola Superior de Guerra - Rio de Janeiro (ASMESG-RIO): 1ºTen (RM2-T) 22.3484.25 RENAN THIAGO DE ARAÚJO NARCISO; e SO-CL 97.0966.61 CRISTIANE GUIMARÃES SIMÕES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 236/MB/MD, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve: Art. 1º Designar o CT (EN) 13.0793.95 ALEXANDRE GHIDINI CHRESTANI para realizar o Curso de Mestrado em Engenharia Nuclear, na Universidade Aachen, em Aachen, Alemanha, pelo prazo de 104 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para o Centro Industrial Nuclear de Aramar, onde deverá servir, por um período mínimo de quatro anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria Normativa GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 58. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 239/MB/MD, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Nomear, por necessidade do serviço, o CC (T) 09.0022.01 MAURÍCIO FULGINITI OLIVAES MUNHOZ para exercer função na Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional, em Londres, Reino Unido, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função, exonerando a CC (T) 10.0620.09 CAROLINE CORRÊA BRANCO MOREIRA. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com a alínea c do inciso I do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973. Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 100. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 240/MB/MD, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Nomear, por necessidade do serviço, a CC (T) 11.0656.64 JANINI FARACHE PINTO THOMES para exercer função na Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE), em Londres, Reino Unido, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função, exonerando o CC (AA) 06.7359.59 NEVITON ROBERTO MARINHO STAEHLER. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com a alínea b do inciso I do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973. Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 100. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 241/MB/MD, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Designar o CMG 86.8115.76 ERICO SANT'ANNA VILELA para realizar intercâmbio junto ao Instituto Superior de Estudos de Defesa (ISEDEF) Tenente-General Armando Emílio Guebuza e exercer a função de Oficial de Ligação junto à Marinha de Guerra de Moçambique, em Maputo, República de Moçambique, pelo prazo de um ano, contado a partir da data de assunção da função. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso VI do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 90 e o fator de conversão 67. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 242/MB/MD, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve: Art. 1º Designar o CT (EN) 15.0908.33 PEDRO MELO MOREIRA DA SILVA para realizar o Curso de Mestrado em Tecnologia Nuclear - Área: Termo-Hidráulica, na Universidade de Michigan, em Michigan, Estados Unidos da América, pelo prazo de 104 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para a Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha, onde deverá servir, por um período mínimo de quatro anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria Normativa GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 69. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSENFechar