Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102100012 12 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 243/MB/MD, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve: Art. 1º Designar o CT (EN) 09.0244.17 JOÃO MARCOS TOCHETTO BOTELHO DA SILVA para realizar o Curso de Mestrado em Engenharia Nuclear - Área: Materials & Radiation Effects, na Texas A&M University, no Texas, Estados Unidos da América, pelo prazo de 104 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para a Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha, onde deverá servir, por um período mínimo de quatro anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria Normativa GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14. Art. 3º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 69. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 1.239/COM1ºDN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no art. 126, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria no 400/2021, deste Comando, resolve: Art. 1ºAlterar o contido na Portaria nº 1148/2024, deste Comando, conforme a seguir: Parágrafo único. Excluir do inciso I, do § 2º, do art. 1º, a 1º Ten (RM2-T) 21.4172.29 MARIANA DE FÁTIMA ANDRADE DA COSTA. Art. 2ºAlterar o contido na Portaria nº 1151/2024, deste Comando, conforme a seguir: Parágrafo único. Incluir no inciso I, do § 3º, do art. 1º, a 1º Ten (RM2-T) 21.4172.29 MARIANA DE FÁTIMA ANDRADE DA COSTA. Art. 3o Esta Po rtaria entra em vigor na presente data. JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 1.250, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3º, e no § 4º, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II, da alínea b e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, a 1º Ten (RM2-T) 22.3617.23 ADRIANA SOUZA AMARAL, a partir de 12OUT2024, por tomar posse no cargo de Magistério Superior em Educação Física no Quadro de Oficiais da Reserva de 2a Classe Convocados (QOCON TEC MAG) - da Força Aérea Brasileira (FAB), não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 12OUT2024. JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS 5º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 322/COM5ºDN, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 30, § 1º, nº 1 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (RLSM), combinado com o disposto no art. 11, § 7º das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2 a e 3a Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Designar à Incorporação a partir de 12 de agosto de 2024, para prestação do Serviço Militar Voluntário, sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), como Militar da Reserva de 2a Classe da Marinha, nos termos do previsto no Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, os Voluntários abaixo mencionados: §1º Apresentação na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina: CÍNTIA REGIANE ALVES; FERNANDA FRANCIELLI NASCIMENTO; NAYARA GONÇALVES DE PINHO; RAFAEL VERRI LUCCA; e UISLEI CARVALHO DE MOURA. §2º Apresentação no Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio Grande: ANDERSON VAGNER KOBS; CAROLINE CORRÊA VIANA; GABRIELLY DE SOUZA CARDOSO; JOSÉ GILBERTO PICORAL FILHO; LUCAS KLUMB COLVARA; MARIANA VIANA PERES; MATHEUS FERREIRA BUENO; RENATO FRANCISCO CÂNDIDO LOPES; e VICTOR GONÇALVES DA SILVA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA Nº 323/COM5ºDN, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 30, § 1º, nº 1 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (RLSM), combinado com o disposto no art. 11, § 7º das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2a e 3a Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Designar à Incorporação para prestação do Serviço Militar Voluntário, sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), como Militar da Reserva de 2a Classe da Marinha, nos termos previstos no Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, o Voluntário PEDRO HENRIQUE COSTA OLIVEIRA (reserva), motivada pelo não comparecimento do Voluntário ANDERSON VAGNER KOBS. Art. 2º Designar à Incorporação para prestação do Serviço Militar Voluntário, sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), como Militar da Reserva de 2a Classe da Marinha, nos termos previstos no Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, a Voluntária JACQUELINE FIRMINO DA SILVA (reserva) motivada pela apresentação do Termo de Desistência do Voluntário LUCAS KLUMB COLVARA. Art. 3º Os voluntários deverão se apresentar no Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio Grande, no dia 16 de agosto de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA Nº 332/COM5ºDN, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 30, § 1º, nº 1 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (RLSM), combinado com o disposto no art. 11, § 7º das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2a e 3a Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Designar à Incorporação para prestação do Serviço Militar Voluntário, sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), como Militar da Reserva de 2a Classe da Marinha, nos termos previstos no Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, a Voluntária ISABELLE DE CÁSSIA MENDONÇA. Art. 2º A voluntária deverá se apresentar na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, no dia 19 de agosto de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 19 de agosto de 2024. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA Nº 421/COM5ºDN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 30, § 1º, nº 1 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (RLSM), combinado com o disposto no art. 11, § 7º das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2a e 3a Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Designar à Incorporação para prestação do Serviço Militar Voluntário, sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), como Militar da Reserva de 2a Classe da Marinha, nos termos previstos no Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, o Voluntário JOÃO VITOR SILVA LOURENÇO. Art. 2º O voluntário deverá se apresentar no Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio Grande, no dia 21 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA Nº 422/COM5ºDN, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 48, § 1º, inciso II, alínea b, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o disposto no art. 50, inciso IV, alínea p, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha, ex-offício, a 1º Ten (RM2-T) 20.3407.29 MARINA SILVA RAMOS e incluir na Reserva Não-Remunerada, a partir de 2 de setembro 2024, por ter tomado posse em cargo público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 2 de setembro de 2024. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA Nº 423/COM5ºDN, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o item 1, § 1º do art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 e de acordo com os §§ 6º e 8º, do art. 31 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, alterada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965 e Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Cessar, a partir de 5 de setembro de 2024, a condição de encostada à Estação Naval do Rio Grande, da CT (RM2-T) 16.1434.69 THAIS FERREIRA PORTO DIAS, Oficial da Reserva de 2a Classe da Marinha, licenciada e encostada pela Portaria nº 362/2024, deste Comando, por ter sido considerada apta em Inspeção de Saúde para deixar o Serviço Militar Voluntário, pela Junta Regular de Saúde da Policlínica Naval de Rio Grande, conforme Msg R-171415Z/SET/2024, da PNRG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR 8º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 176/COM8ºDN, DE 3 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, a 1ºTen (RM2-T) 22.3666.28 MAÍSA MARYELLI DE OLIVEIRA, militar do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, e incluir na Reserva Não-Remunerada, como Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 2 de julho de 2024, por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS). Art. 2º Manter a referida militar adida ao Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto nas alíneas a e b, do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão). Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 2 de julho de 2024. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRAFechar