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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102100013 13 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 181/COM8ºDN, DE 3 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com a alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o disposto na alínea b do § 3º do inciso II e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019, combinado com a subalínea II da alínea b e alínea e do inciso 10.6.2 e subalínea V da alínea a do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", e incluir na Reserva Não-Remunerada, a partir de 30 de junho de 2024, a 2º Ten (RM2-T) 23.2793.20 JÉS S I C A DE ANDRADE, militar do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, por tomar posse em cargo ou emprego público permanente em razão da aprovação para o cargo de Analista em Assistência e Desenvolvimento Social - AADS, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, não fazendo jus à compensação pecuniária por ter incidido no inciso 21.1.3 da SGM- 302 (5ª Revisão - MOD. 2). Art. 2º Manter a referida militar relacionada acima, adida à sua respectiva Organização Militar, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto nas alíneas a e b, do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão). Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 30 de junho de 2024. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 278/COM8ºDN, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha, abaixo mencionadas, a partir da data declarada acima dos seus respectivos nomes: I - a partir de 4 de outubro de 2024 - (término da 2ª prorrogação): 1ºTen (RM2-T) 07.3258.86 CAMILO SIERRA CRIOLANI MACEDO MÜLLER - CFTP; 1ºTen (RM2-EN) 21.4436.29 MATHEUS MORATO ANNICCHINI - CTMSP; 1ºTen (RM2-EN) 21.4419.28 ALMIR BRUNO ZANELA GALONI - CPSN-SP; 1ºTen (RM2-EN) 21.4434.24 BRUNO MOREIRA NOGUEIRA VILELA - CPSN-SP; 1ºTen (RM2-EN) 21.4438.23 NELSON HENRIQUE NEUSTAEDTER DE AZEVEDO ESTEVES - DDNM; e 1ºTen (RM2-CD) 21.4397.29 ANA CARLA DO NASCIMENTO MENEZES - Com8ºDN. II - a partir de 13 de outubro de 2024 - (término da 2ª prorrogação): 1ºTen (RM2-T) 13.0303.11 MAYCON WILLIAM GEMAQUE VIEIRA - CPSP. Art. 2º Manter as referidas militares relacionadas acima, adidas às suas respectivas Organizações Militares, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto nas alíneas a e b, do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão): Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 355/COM8ºDN, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003; combinados com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II e do § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com o previsto no inciso 10.6.3 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de tempo de serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, a CT (RM2-EN) 15.0463.54 NATASCHA SAIURY JACOB KUBO, militar do Centro de Intendência Tecnológico da Marinha em São Paulo, a partir de 22 de novembro de 2023, por ter cessado o motivo que impediu seu licenciamento em 2 de fevereiro de 2023. Parágrafo único. A Oficial obteve prorrogação do seu tempo de serviço, em caráter excepcional, por estar na condição de gestante, a partir de 2 de fevereiro de 2023, de acordo com a Portaria nº 41/2023, deste Comando. Art. 2º Manter a militar adida ao Centro de Intendência Tecnológico da Marinha em São Paulo, por 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto nas alíneas a e b do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão). Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 22 de novembro de 2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 360/COM8ºDN, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com a alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o disposto na alínea b do § 3º do inciso II e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019, combinado com a subalínea II da alínea b e alínea e do inciso 10.6.2 e subalínea V da alínea a do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", e incluir na Reserva Não-Remunerada, a partir de 16 de novembro de 2023, a 1ºTen (RM2-T) 22.0629.71 CARLA TAÍSA PEIXOTO MARTINS, militar do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, por tomar posse em cargo ou emprego público permanente em razão da aprovação em concurso público para Escrevente Judiciário da 19ª Circunscrição Jurídica - Comarca de Mairinque do Tribunal de Justiça de São Paulo, não fazendo jus à compensação pecuniária por ter incidido no inciso 21.1.3 da SGM-302 (5ª Revisão - MOD. 2). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 16 de novembro de 2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 364/COM8ºDN, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido, ao CT (RM2-EN) 16.1581.48 GIULIO DALMOLIN CERVO, militar do Centro Industrial Nuclear de ARAMAR, e incluir na Reserva Não-Remunerada, a partir de 22 de outubro de 2023, por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 22 de outubro de 2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 386/COM8ºDN, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com a alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com o disposto na alínea b do § 3º do inciso II e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019, combinado com a subalínea II da alínea b e alínea e do inciso 10.6.2 e subalínea V da alínea a do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", e incluir na Reserva Não- Remunerada, a partir de 31 de outubro de 2023, os militares abaixo relacionados, por tomarem posse em cargo ou emprego público permanente em razão da aprovação em concurso público para Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A., não fazendo jus à compensação pecuniária por ter incidido no inciso 21.1.3 da SGM-302 (5ª Revisão - MOD. 2): CT (RM2-EN) 16.1582.88 MARINA APARECIDA PINTO - DDNM; CT (RM2-EN) 16.1581.64 ÉVERSON FABIANO SANTOS - DDNM; e 1ºTen (RM2-EN) 17.0928.09 VALCIENE CAROLINE GONÇALVES SOARES - DDNM. Art. 2º Manter os militares na condição de adido à Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha, por 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente. Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 31 de outubro de 2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE ENSINO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO PORTARIA Nº 154/CIAA, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo E, da Portaria nº 57/2024, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1º Contratar, o SO-RM1-CO 86.4029.19 ADILSON DA SILVA PINHEIRO, dispensado pela Portaria n° 1091/DPMM de 22 de maio de 2019, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor da disciplina Atribuições do Chefe de Cozinha, na Escola de Taifa, NEO 11.6.0.4, na área de Membros do Magistério e Instrutores de Escolas Militares, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 20SET2024 a 19SET2026, em consonância com a Msg R-291748Z/AGO/2024, da DGPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 20SET2024. C Alte EMERSON AUGUSTO SERAFIM PORTARIA Nº 155/CIAA, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo E, da Portaria nº 57/2024, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1ºDispensar, a pedido, a partir de 16JAN2025, o SO-RM1-DT 85.8478.28 ROBERTO FIGUEIRA DO NASCIMENTO da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 23/2023, deste Centro de Instrução, de acordo com contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod.4). Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de 16JAN2025. C Alte EMERSON AUGUSTO SERAFIM PORTARIA Nº 161/CIAA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo E, da Portaria nº 57/2024, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 13SET2024, o SO-RM1-MO-ID 84.3402.31 ARINALDO PEREIRA DE LIMA da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 70/2023, deste Centro de Instrução, de acordo com contido na subalínea VII, alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod.4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 13SET2024. C Alte EMERSON AUGUSTO SERAFIM PORTARIA Nº 165/CIAA, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo E, da Portaria nº 57/2024, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 03OUT2024, o SO-RM1-OS-SB 86.9096.73 ANDERSON GOMES ANTONIO da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 83/2024, deste Centro de Instrução, de acordo com contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod.4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 03OUT2024. C Alte EMERSON AUGUSTO SERAFIMFechar