DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 243/MB/MD, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º
do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º Designar o CT (EN) 09.0244.17 JOÃO MARCOS TOCHETTO BOTELHO DA
SILVA para realizar o Curso de Mestrado em Engenharia Nuclear - Área: Materials &
Radiation Effects, na Texas A&M University, no Texas, Estados Unidos da América, pelo
prazo de 104 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial
deverá ser movimentado para a Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha, onde
deverá servir, por um período mínimo de quatro anos, a fim de aplicar e disseminar os
conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente,
para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da
Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da
Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria Normativa GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1,
páginas 12 a 14.
Art. 3º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas
51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página
104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 69.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 1.239/COM1ºDN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no
art. 126, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria no 400/2021, deste Comando, resolve:
Art. 1ºAlterar o contido na Portaria nº 1148/2024, deste Comando, conforme a seguir:
Parágrafo único. Excluir do inciso I, do § 2º, do art. 1º, a 1º Ten (RM2-T)
21.4172.29 MARIANA DE FÁTIMA ANDRADE DA COSTA.
Art. 2ºAlterar o contido na Portaria nº 1151/2024, deste Comando, conforme a seguir:
Parágrafo único. Incluir no inciso I, do § 3º, do art. 1º, a 1º Ten (RM2-T)
21.4172.29 MARIANA DE FÁTIMA ANDRADE DA COSTA.
Art. 3o Esta Po rtaria entra em vigor na presente data.
JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS
Chefe do Estado-Maior
PORTARIA Nº 1.250, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no
item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com
a alínea b, do inciso II, do § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de
2003; com o disposto na alínea b, do § 3º, e no § 4º, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado
com a subalínea II, da alínea b e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na
Reserva Não Remunerada, a 1º Ten (RM2-T) 22.3617.23 ADRIANA SOUZA AMARAL, a partir
de 12OUT2024, por tomar posse no cargo de Magistério Superior em Educação Física no
Quadro de Oficiais da Reserva de 2a Classe Convocados (QOCON TEC MAG) - da Força
Aérea Brasileira (FAB), não fazendo jus à compensação pecuniária.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 12OUT2024.
JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS
5º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 322/COM5ºDN, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o
contido no art. 30, § 1º, nº 1 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (RLSM),
combinado com o disposto no art. 11, § 7º das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação
do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2 a e 3a Classes da Marinha, aprovadas pela
Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Designar à Incorporação a partir de 12 de agosto de 2024, para
prestação do Serviço Militar Voluntário, sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST),
como Militar da
Reserva de 2a Classe da Marinha, nos termos do previsto no Decreto nº 4.780,
de 15 de julho de 2003, os Voluntários abaixo mencionados:
§1º Apresentação na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina:
CÍNTIA REGIANE ALVES;
FERNANDA FRANCIELLI NASCIMENTO;
NAYARA GONÇALVES DE PINHO;
RAFAEL VERRI LUCCA; e
UISLEI CARVALHO DE MOURA.
§2º Apresentação no Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio Grande:
ANDERSON VAGNER KOBS;
CAROLINE CORRÊA VIANA;
GABRIELLY DE SOUZA CARDOSO;
JOSÉ GILBERTO PICORAL FILHO;
LUCAS KLUMB COLVARA;
MARIANA VIANA PERES;
MATHEUS FERREIRA BUENO;
RENATO FRANCISCO CÂNDIDO LOPES; e
VICTOR GONÇALVES DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
PORTARIA Nº 323/COM5ºDN, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o
contido no art. 30, § 1º, nº 1 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (RLSM),
combinado com o disposto no art. 11, § 7º das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação
do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2a e 3a Classes da Marinha, aprovadas pela
Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Designar à Incorporação para prestação do Serviço Militar Voluntário,
sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), como Militar da Reserva de 2a Classe da
Marinha, nos termos previstos no Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, o Voluntário
PEDRO HENRIQUE COSTA OLIVEIRA (reserva), motivada pelo não comparecimento do
Voluntário ANDERSON VAGNER KOBS.
Art. 2º Designar à Incorporação para prestação do Serviço Militar Voluntário,
sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), como Militar da Reserva de 2a Classe da
Marinha, nos termos previstos no Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, a Voluntária
JACQUELINE FIRMINO DA SILVA (reserva) motivada pela apresentação do Termo de
Desistência do Voluntário LUCAS KLUMB COLVARA.
Art. 3º Os voluntários deverão se apresentar no Grupamento de Fuzileiros
Navais do Rio Grande, no dia 16 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
PORTARIA Nº 332/COM5ºDN, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o
contido no art. 30, § 1º, nº 1 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (RLSM),
combinado com o disposto no art. 11, § 7º das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação
do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2a e 3a Classes da Marinha, aprovadas pela
Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Designar à Incorporação para prestação do Serviço Militar Voluntário,
sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), como Militar da Reserva de 2a Classe da
Marinha, nos termos previstos no Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, a Voluntária
ISABELLE DE CÁSSIA MENDONÇA.
Art. 2º A voluntária deverá se apresentar na Escola de Aprendizes-Marinheiros
de Santa Catarina, no dia 19 de agosto de 2024.
Art.
3º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 19 de agosto de 2024.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
PORTARIA Nº 421/COM5ºDN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o
contido no art. 30, § 1º, nº 1 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (RLSM),
combinado com o disposto no art. 11, § 7º das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação
do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2a e 3a Classes da Marinha, aprovadas pela
Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Designar à Incorporação para prestação do Serviço Militar Voluntário,
sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), como Militar da Reserva de 2a Classe da
Marinha, nos termos previstos no Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, o Voluntário
JOÃO VITOR SILVA LOURENÇO.
Art. 2º O voluntário deverá se apresentar no Grupamento de Fuzileiros Navais
do Rio Grande, no dia 21 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
PORTARIA Nº 422/COM5ºDN, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o contido no art. 48, § 1º, inciso II, alínea b, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003,
e de acordo com o disposto no art. 50, inciso IV, alínea p, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha, ex-offício, a 1º
Ten (RM2-T) 20.3407.29 MARINA SILVA RAMOS e incluir na Reserva Não-Remunerada, a
partir de 2 de setembro 2024, por ter tomado posse em cargo público.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 2 de setembro de 2024.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
PORTARIA Nº 423/COM5ºDN, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o item 1, § 1º do art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 e de acordo com
os §§ 6º e 8º, do art. 31 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, alterada pela Lei nº
4.754, de 18 de agosto de 1965 e Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Cessar, a partir de 5 de setembro de 2024, a condição de encostada à
Estação Naval do Rio Grande, da CT (RM2-T) 16.1434.69 THAIS FERREIRA PORTO DIAS,
Oficial da Reserva de 2a Classe da Marinha, licenciada e encostada pela Portaria nº
362/2024, deste Comando, por ter sido considerada apta em Inspeção de Saúde para
deixar o Serviço Militar Voluntário, pela Junta Regular de Saúde da Policlínica Naval de Rio
Grande, conforme Msg R-171415Z/SET/2024, da PNRG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 176/COM8ºDN, DE 3 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15
de julho de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I
do § 1º, § 4º e inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
alterado pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, combinado com o
disposto na subalínea I da alínea a do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a
pedido, a 1ºTen (RM2-T) 22.3666.28 MAÍSA MARYELLI DE OLIVEIRA, militar do
Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, e incluir na Reserva Não-Remunerada,
como Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 2 de julho de 2024,
por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e Serviço (EIS).
Art. 2º Manter a referida militar adida ao Centro Tecnológico da Marinha
em São Paulo, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde,
sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais
dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o
disposto nas alíneas a e b, do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão).
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento
cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período
mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para
efeitos administrativos a 2 de julho de 2024.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE
OLIVEIRA

                            

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