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Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 9.827, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 27 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 121 de 28 de Junho de 2023, resolve: Dispensar, LUIZ CARLOS BALGA RODRIGUES, Matrícula Siape nº 2565407, Professor do Magistério Superior, da Função Gratificada de Chefe do Departamento de Letras Neo-Latinas, do(a) Faculdade de Letras, FG-1, processo nº 23079.249720/24-49 ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 9.663, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.244774/2024-18, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) CRISTIANE FERNANDES CUNHA BHERING, matrícula nº 1436702, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 9.662, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.239728/2024-05, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ANDRE LUIS BARREIRA, matrícula nº 2154134, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 9.664, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.244809/2024-19, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) MARIANA DE ALMEIDA JORGE DE AZEVEDO, matrícula nº 2423689, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 9.665, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.249050/2024-61, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) CARLOS ALBERTO DE MATOS PEIXOTO, matrícula nº 0375462, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício no(a) Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA Nº 9.743, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23079.248127/2024-85, resolve: Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) MARCIO PENHA MORTERA RODRIGUES , matrícula nº 29*****, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro para exercício na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009, resolve autorizar o afastamento do país do(s) seguinte(s)servidor(es): JOSE ORLANDO GOMES, matrícula SIAPE nº 128****, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado(a) no(a) XEscola Politécnica, no período de 01/11/2024 a 11/11/2024 , para participar de simpósio internacional, workshops e visita técnica, junto à University of Ocupational and Environmental Health of Japan, em Kitakyushu, Japão- com ônus limitado. (Processo 23079.249699/2024-81) ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009, resolve autorizar o afastamento do país do(s) seguinte(s)servidor(es): CARLOS ANTONIO ABANTO VALLE , matrícula SIAPE nº 154****, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado(a) no(a) Instituto de Matemática, no período de 13/11/2024 a 23/11/2024, para realização de visita de pesquisa à Escuela de Ingenieria Estadística de la Universidad Nacional de Ingenieria, em Lima - com ônus limitado. (Processo 23079.250729/2024-01) ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009, resolve autorizar o afastamento do país do(s) seguinte(s)servidor(es): JOSE ORLANDO GOMES, matrícula SIAPE nº 128****, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado(a) no(a) Escola Politécnica, no período de 01/11/2024 a 11/11/2024 , para participar de simpósio internacional, workshops e visita técnica, junto à University of Ocupational and Environmental Health of Japan, em Kitakyushu, Japão - com ônus limitado. (Processo 23079.249699/2024-81) ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO DESPACHO DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 404/MEC de 23 de abril de 2009, resolve autorizar o afastamento do país do(s) seguinte(s)servidor(es): MARIA DE FATIMA VIEIRA MARQUES , matrícula SIAPE nº 125****, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotado(a) no(a) Instituto de Macromoléculas, no período de 31/10/2024 a 18/11/2024, para visitas técnicas e missões, junto à University of Potsdam - Institute for Physics and Astronomy, e ao Fraunhofer Institute for Applied Polymer Research, em Potsdam-Golm, Alemanha - com ônus limitado. (Processo 23079.249345/2024-37) ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PRÓ-REITORIA DE PESSOAL PORTARIA Nº 10.056, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A Pró-Reitora de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada através da Portaria nº 10.120 de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021, resolve: Exonerar, a pedido, a partir de 28/09/2024, nos termos do inciso I do artigo 33, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o(a) servidor(a) Fernanda Martins Castro Campos, Matrícula SIAPE nº 2767477, ocupante do cargo de Enfermeiro/área, do Quadro de Pessoal desta Universidade, conforme processo nº 23079.245474/2024-56. NEUZA LUZIA PINTO PORTARIA Nº 10.058, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A Pró-Reitora de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso da competência delegada através da Portaria nº 10.120 de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021, resolve: Rescindir o contrato de MARCIO NISENBAUM, siape nº 3355110, como Professor(a) Substituto(a) a partir de 21/10/24, conforme processo nº. 23079.226552/2023-32. NEUZA LUZIA PINTO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 1.477, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O Vice-Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 930 de 06/08/2021, publicada no DOU de 09/08/2021, página 40, seção 2, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23084.016439/2024-52, resolve: Art. 1º - PRORROGAR, o Contrato do Professor Substituto MAURICIO WILLANS DE LIMA, SIAPE 2184716, mediante Termo Aditivo por tempo determinado de que trata a Lei 8.745/93, no período de 16/11/2024 a 15/05/2025. JAIME VIANA DE SOUSAFechar