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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024102100063 63 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 348, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso de suas atribuições, conforme Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, bem como o que dispõe o art. 3º, § 2º, da Portaria MTur nº 32, de 6 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria de Pessoal MTur nº 302, de 3 de setembro de 2024, que designou servidores para compor o Comitê de Diversidade Equidade e Inclusão no âmbito do Ministério do Turismo, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º.............................................................................. I - ...................................................................................... a) .....................................................................................; b) ...................................................................................... II - ...................................................................................... a) ......................................................................................; b)...................................................................................... III - .................................................................................... a) .....................................................................................; b) ...................................................................................... IV -..................................................................................... a) ......................................................................................; b) ...................................................................................... V - Secretaria-Executiva (SE): a) ......................................................................................; b) ......................................................................................; c) Titular: Flávia Correia Dantas; e d) Suplente: Leslie Anne Lima Santos. VI - ...................................................................................... a) .......................................................................................; b) ....................................................................................... VII -...................................................................................... a) .......................................................................................; b) ...................................................................................... Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANA CARLA M. LOPES Banco Central do Brasil PORTARIA Nº 121.519, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Banco Central do Brasil substituto, no uso das competências contidas no art. 3º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 9º e na alínea "a" do inciso VII do art. 12 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica designado RODRIGO ALVES TEIXEIRA, Diretor de Administração, para substituir o Presidente no período de 22 a 29 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTAVIO RIBEIRO DAMASO PORTARIA Nº 121.521, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Banco Central do Brasil substituto, no uso das competências contidas no art. 2º do Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, no art. 10 e na alínea "b" do inciso VII do art. 12 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica designado AILTON DE AQUINO SANTOS, Diretor de Fiscalização, para substituir o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Renato Dias de Brito Gomes, no período de 22 a 31 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTAVIO RIBEIRO DAMASO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na DECISÃO N° 290, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024, publicada na edição do D.O.U. N° 202, de 17/10/2024, seção 2, página 48, onde se lê: "VINICIUS AMRQUES DE CARVALHO", leia-se: "VINICIUS MARQUES DE CARVALHO". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 3.242, publicada na edição do D.O.U nº 197, de 10 de outubro de 2024, Seção 2, Página 61, onde se lê: "pela violação de deveres funcionais previstos no a art. 116, I, II, III e IX, da Lei nº 8.112/1990, c/c arts. 18 e 19 da Lei nº 9.784/1999, art. 6º, I, do Decreto 7.203/2010, e art. 5º, I, da Lei 12.813/2013", leia-se: "pela violação de deveres funcionais previstos no art. 116, I, II, III e IX, da Lei nº 8.112/1990, c/c arts. 18 e 19 da Lei nº 9.784/1999 e art. 6º, I, do Decreto 7.203/2010". SECRETARIA EXECUTIVA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A PORTARIA Nº 3.502, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Para fins de cumprimento do disposto na CLÁUSULA QUARTA, inciso V, do Acordo de Cooperação Técnica n. 01/2024 (Processo SUPER n. 00223.100049/2024-22) e considerando as competências a mim atribuídas pelas Portarias n.º 811, de 06 de março de 2023, e n.º 1994, de 11 de julho de 2024, bem como as competências delegadas pelo inciso X, do art. 120 do Regimento Interno da CGU aprovado pela Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, designo a servidora ROSEMARY ZUCARELI para atuar como agente de integração, visando facilitar a coordenação e a execução das atividades vinculadas ao ACORDO, bem como para dirimir dúvidas ou prestar informações a elas relativas. PATRICIA MARIA QUINTANILHA DE MOURA Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 3.314, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Designar MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.109659/2024-16, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a Portaria nº 140, de 30 de março de 2021, do Diretor-Presidente da Companhia Docas do Rio de Janeiro (Processo nº 50905.001999/2021-21), destinados à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa LINKCON LTDA, CNPJ 05.323.742/0001-71, conforme juízo de admissibilidade desenvolvido no Processo Administrativo nº 00190.102614/2019-53. Art. 2º Ampliar o escopo apuratório do referido processo, incluindo os demais fatos mencionados no item 4.1, "a", da Nota Técnica nº 1381/2024/CGIPAV-ACES S O RESTRITO/DIREP/SIPRI, expedida no Processo nº 00190.102614/2019-53. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE PANDOLFI MIRANDA PORTARIA Nº 3.417, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 747, de 13 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 54, de 14 de março de 2024, referente ao Processo nº 00190.101965/2024-12. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE PANDOLFI MIRANDA Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 334, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.1030.0006084/2024-31, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a contar de 17 de outubro de 2024, o servidor RUDAH BARCESSAT NEVES, matrícula nº 82.822, do exercício do cargo em comissão de Coordenador de Ouvidoria, código CC-3, do Conselho Nacional do Ministério Público, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 995, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fica designada a Procuradora da República NATHALIA GERALDO DI SANTO, membro auxiliar do Procurador-Geral da República, para, sem prejuízo de suas atribuições, participar das audiências de conciliação relativas à Reclamação nº 68.709/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ESCOLA SUPERIOR PORTARIA Nº 223, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORIA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso XXVIII, do Estatuto da ESMPU, aprovado pela Portaria nº 49, de 19 de março de 2024, considerando o disposto no artigo 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CONAD nº 03, de 31 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 21 de outubro de 2024, a servidora MARIA LINDOMEIA MENDES NEVES, ocupante do cargo de Analista do MPU/Gestão Pública, matrícula 70857, do exercício da função de confiança de Assistente nível III, FC-3, da Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação, na Secretaria de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Escola Superior do Ministério Público da União. Art. 2º Dispensar a pedido, a partir de 21 de outubro de 2024, a servidora MARIA LINDOMEIA MENDES NEVES, ocupante do cargo de Analista do MPU/Gestão Pública, matrícula 70857, do encargo de substituta eventual de Coordenador(a), CC-3, na Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação, da Secretaria de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Escola Superior do Ministério Público da União. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RAQUEL BRANQUINHO P. M. NASCIMENTO PORTARIA Nº 224, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso XXVIII, do Estatuto da ESMPU, aprovado pela Portaria nº 49, de 19 de março de 2024, considerando o disposto no artigo 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CONAD nº 03, de 31 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Designar o servidor sem vínculo DANIEL RIBEIRO SILVA, matrícula 72510, para exercer o encargo de substituto eventual de Assessor-Chefe Nível III, CC-3, na Assessoria de Acompanhamento Orçamentário, da Secretaria de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Escola Superior do Ministério Público da União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RAQUEL BRANQUINHO P. M. NASCIMENTOFechar