DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO
DO PIAUÍ
PORTARIA CRMV-PI Nº 60, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO PIAUÍ - CRMV/PI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n e 5.517/68,
regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 e com esteio no art. 11, alíneas "i" e "j", do
Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV n g 591/92;
Considerando o Termo de Ajuste de Conduta - TAC N° 0003.2024, e seu 1°
Termo Aditivo, de 21 de maio de 2024, firmado pelo CRMV/PI com o Ministério Público do
Trabalho da 22ª Região; Considerando a necessidade de contratação de empresa
especializada visando o planejamento, a organização, a operacionalização e a execução de
Concurso Público para cargos e cadastro de reserva para o quadro permanente de pessoal
do CRMV-PI, na forma do Processo Administrativo nº 0360010.00000023/2024-82;
Considerando o relatório de auditoria interna processo nº 0110060.00000035/2024-91,
realizada no CRMV/PI pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, no que diz sobre
contratação de pessoal; Considerando a necessidade de se constituir comissão especial
interna organizadora para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases
do concurso público, em conjunto com a empresa contratada; Considerando a aprovação
na 460ª Plenária do CRMV-PI, de 26/08/2024, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e
Fiscalização do Concurso Público n e 001/2004, conforme foi acordado na 460ª Plenária de
26/08/2024, nomear os seguintes membros: Helbert Maciel, Assessor Jurídico do CRMV-PI,
brasileiro, portador do RG nº 48XX86 SSP/PI e inscrito nº CPF 1XX.451.9XX-34, Presidente; Joana
Andressa Pinheiro Rodrigues, Conselheira Efetiva do CRMV-PI, brasileira, portadora do RG nº
0XX45321XX04-3 SSP/MA e inscrita no CPF nº 0XX.811.7XX-13, Membro: Olívia de Sousa Castro,
Servidora do CRMV-PI, Matrícula n°45; brasileira, portadora do RG nº 2.XX3.5XX SSP/PI e inscrita
no CPF nº 9XX.442.XX3-68, Membro; Talita Muniz de Alencar Rosa, Servidora do CRMV-PI,
Matrícula n° 41; brasileira, portadora do RG nº 2.XX5.XX9 SSP/PI e inscrita no CPF nº
0XX.512.0XX-02, Membro; Aline Maria Rabelo Barbosa, Conselheira Suplente do CRMV-PI,
brasileira, portadora do RG nº 1.XX9.XX9 SSP/PI e inscrita nº CPF nº 8XX.133.5XX-15, Membro.
Art. 2º Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a
realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao
bom andamento do Concurso Público, possuindo autonomia para deliberação;
Art. 3º Dentre as atribuições, a esta Comissão compete: Fornecer todos os dados e
informações precisas à empresa contratada, para que possa elaborar os editais necessários para a
abertura do concurso público; Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada; Analisar e
validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público; Julgar os pedidos de isenção de
taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada; Receber e analisar
os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas; Responder, no que couber, aos
órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos
pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada; Aprovar os atos realizados
pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso
público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente a arquitetura e urbanismo, entre outros atos
necessários ao andamento do concurso. Homologar o resultado final do concurso público.
Art. 4º Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por
afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento: i - a existência de
candidatos funcionalmente vinculados a comissão do concurso público ou de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
cuja inscrição haja sido deferida; II - Não poderão participar do concurso público, os membros da
comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim
como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados à
Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos.
Art. 5º Homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o art. I Q
desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
PORTARIA CRMV/PI Nº 68, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV-PI, no uso
da atribuição que lhe confere a letra "r" do artigo 4° do seu Regimento Interno, baixado pela
Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária
(CFMV) e o disposto na Resolução nº 1204 de 25 de janeiro de 2022. E, ainda, considerando os
princípios da administração pública, previstos no art.37, II da Constituição Federal de 1988:
Considerando os princípios da administração pública, previstos no art. 37, II da
Constituição Federal de 1988; Considerando a RESOLUÇÃO CRMV/PI Nº 20/2024, de 27 de
setembro de 2024, que Institui e Regulamenta a Função Gratificada de Agente de Cobrança
e Negociação no âmbito do CRMV-PI e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Nomear TALITA MUNIZ DE ALENCAR ROSA, portadora do CPF nº XXX.512.063-
XX, para o cargo de Agente de Cobrança e Negociação do CRMV/PI a partir de 01/10/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 7ª REGIÃO
PORTARIA CRN-7 Nº 112, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Nutrição da 7ª Região, resolve:
NOMEAR a Sra. NAIRA THAÍS QUADRO DE BRITO, inscrita no CPF sob o nº
***.647.842-**, para o cargo de livre provimento e demissão de Assessor I, lotada nos
setores de Protocolo e Cobrança para exercer a função de Assistente administrativo, CBO
4110-10, do Conselho Regional de Nutrição da 7ª Região, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais. Fixar o salário mensal de R$ 2.379,10 (dois mil trezentos e
setenta e nove reais e dez centavos).
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN8 Nº 31, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região, no uso de suas
atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80,
CONSIDERANDO que a funcionária HÉRICA REBELLO, Assistente de Recursos Humanos
deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 21/10/2024 a 25/10/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades
atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve:
Art. 1º NOMEAR a funcionária ANA CAROLINA NASCIMENTO MENDES FREITAS
como Assistente de Recursos Humanos, em caráter provisório para a substituição
temporária, durante o período acima delimitado.
Art. 2º Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a
respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die".
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor em 21 de outubro de 2024.
DEISE REGINA BAPTISTA
PORTARIA CRN8 Nº 32, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região, no uso de suas
atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80,
CONSIDERANDO que a funcionária JULISSE KLEMTZ WAGNER, Coordenadora de
Fiscalização deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 29/10/2024 a 12/11/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades
atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve:
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO TOCANTINS
PORTARIA CRO-TO Nº 23, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Tocantins, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo
Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971 , resolve:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 02/09/2024, no Quadro Funcional da Autarquia, a
Sra. KAROLINE PORTILHO DOS SANTOS, portador do CPF nº xxx.236.391-xx, para o cargo de
SECRETÁRIA, lotada na Delegacia Regional de Gurupi setor de secretaria.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WESLLEY RODRIGUES DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 47, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, em 27 de setembro de 2024, ANA PAULA REIS DE
FREITAS SILVA, CPF n.º **.547.197-**, matrícula 282, do cargo de livre provimento de
Coordenadora de Arquivo do Conselho Regional de Química - Terceira Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HARLEY MORAES MARTINS
Editais e Avisos
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL SGA/AGU Nº 9, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e a
Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal do Ministério da Economia, e o que consta no Processo Administrativo nº
00404.006118/2024-84, resolve:
Tornar públicos os nomes dos beneficiários que tiveram o pagamento de seus
benefícios suspensos em razão do não atendimento à convocação e respectiva notificação para
realizar a prova de vida anual no mês de seu aniversário, no período de 01/07/2024 a 30/09/2024:
. .NOME
.CPF
.V Í N C U LO
. .JUDITH DOS SANTOS ARAUJO
.***.434.731 -**
.Beneficiária de Pensão
. .MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
.***.446.121 -**
.Beneficiária de Pensão
ELISA MONTEIRO MALAFAIA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORTE
23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA
53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Comandante do 53° Batalhão de Infantaria de Selva notifica o Sr. Gilson
Spier, CR: 370284, em cumprimento à determinação do acórdão nº 949/2024 - TCU
Plenário - por motivo de endereço incerto do processado e por serem infrutíferas as
tentativas de notificação presencias e por correspondências, de que seu certificado de
Registro (CR) está cancelado em decorrência da perda de idoneidade, conforme Art. 17° da
Portaria 166 COLOG, 22 de dezembro de 2023 e Art. 67 do Decreto 10.030, de 30
setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados). Informo que Vossa Senhoria
tem o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste DOU, a dar destino as
armas de fogo e munições relacionadas ao seu CR, nos termos do Art. 68 do Decreto nº
10.030/19, visando a não incidir nos dispositivos da Lei 10.826/03 (Estatuto do
Desarmamento) relacionadas à posse irregular e ao porte ilegal de arma de fogo. A defesa
escrita deverá ser entregue no endereço Estrada do BIS, S/N, CEP 68181-470, Itaituba- PA,
direcionada ao Sr. Humberto Ivar R. de Albuquerque Jr., comandante do 53° BIS.
Ten Cel HUMBERTO IVAR RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Comandante do BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL, no uso de suas
atribuições legais etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a
quem possa interessar, que em cumprimento à determinação do Decreto n° 10.030, de 30 de
setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), e cumprindo determinação do
Comandante da 11ª Região Militar, por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos
Controlados (SFPC), informa que o Certificado de Registro, pertencente ao Sr TIAGO TEIXEIRA
DA SILVA, portador do CR 671236, com posse de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), foi
cancelado "Ex-Officio". Conforme o Art. 68 do Decreto 10.030, a pessoa física ou jurídica cujo
registro foi cancelado terá o prazo de noventa dias, contado da data da ciência no processo, por
via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou por outro meio que assegure a certeza
da ciência do interessado, para providenciar: I - a destinação ao PCE; ou II - a autorização para
a concessão de novo registro. § 1º Os produtos de que trata o caput poderão ser transferidos
para pessoa física ou jurídica autorizada. § 2º Na hipótese de impossibilidade de realização da
transferência no prazo de noventa dias, o PCE poderá ser: I - doado às instituições de segurança
pública; ou II - destruído.
Desta forma, concedo 90 (noventa) dias contínuos, contados da data desta
publicação, para a destinação dos PCE previstos no acervo do seguinte referido administrado.
Não havendo manifestação do responsável, a Agência de Fiscalização de Produtos Controlados
informará ao órgão de polícia judiciária a situação irregular de posse de Produtos Controlados
pelo Exército.
Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO
Art. 1º NOMEAR a funcionária ALESSANDRA CARVALHO RONCAGLIO como Coordenadora de
Fiscalização, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima delimitado.
Art. 2º Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a
respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die".
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor em 29 de outubro de 2024.
DEISE REGINA BAPTISTA
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