Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102100024 24 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .9032.89.24 .004 .Sistemas de controle para motores (engine control system - ECS) para empilhadeiras contrabalançadas a combustão com carburador com condições de operação como tensão de alimentação de 14±0,5V, rotação de 1.000±100rpm, com pressão de ar do coletor de admissão de 50±10kPa. . 9032.89.89 094 .Dispositivos eletrônicos compactos para controle e monitoramento de válvulas pneumáticas de processos de limpeza e esterilização "Clean in Place" (CIP), processos prévios à pasteurização e de produção de cervejas, bebidas, alimentos, laticínios e outros processos higiênicos, com operação de regulagem de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula, com tecnologia de otimização de limpeza "Clean in Place" (CIP) através de geração de movimento de acionamento pulsante, gerando economia de água e sanitizantes em até 60%, dotados de módulo eletrônico, microcontrolador integrado, sistema de medição de posição com até 3 sinais de "feedback" e faixa de elevação de até 220mm, sistema de identificação por indução magnética com até 3 válvulas solenoides, sistema de detecção de trajetória e sistema de indicação visual de 360 graus por luz de LED ou interface local de usuário, permitindo ajuste de operação por meio de função "auto tune" de identificação automática do posicionamento da válvula com 6 funções de ativação ou manual com 3 funções de ativação, com estrutura de comunicação entre 24V DC e 32V DC ou "As- . . . .interface" permitindo comunicação interligada de até 62 dispositivos eletrônicos ou "DeviceNet" permitindo comunicação em rede ou 110 V AC ou IO-link ou sinal analógico permitindo registros de parâmetros para manutenção preventiva e conexão "Micro-USB" para configuração e atualização do sistema, com capacidade para transferência de dados para computador, com graus de proteção IP65, IP66, IP67 e IP69K combinados com "Ex-zone" 0, II 3G Ex nA IIC T4 X Tamb + 55 graus Celsius e II 3D Ex tD A22 IP67 T70 graus Celsius X. . .9032.89.89 .095 .Controladores PMSM (motor de imã permanente), com tensão nominal de trabalho de 48V/60V/72VDC; Tensão nominal de trabalho de 48V/60V/72VDC;corrente máxima nominal de entrada de 110A;corrente máxima nominal de entrada de 280A; potência nominal de saída varia entre 1,8 e 5kW; Faixa de temperatura operacional entre -20 e +90 graus Celsius modo de controle do motor FOC (controle orientado a campo); provido de protocolos de comunicação ferramenta GUI interface TTL;configuração de parâmetros ou monitoramento de status de trabalho (opcional); interface RS485 (opcional); comunicação Bluetooth interface sem fio (opcional); indicador led indica funcionamento atual ou falha estado, concebido para ser especialmente utilizado em motores elétricos de motocicletas elétricas, com função de controlar a velocidade e o torque de um motor síncrono de ímã permanente. . .9032.89.89 .096 .Módulos roteadores de controle hidráulico submarino destinados ao controle hidráulico de válvulas submarinas operadas hidraulicamente instaladas em árvores de natal ou "manifolds", fabricados em formato modular que permite diversas configurações. Possui linhas hidráulicas de alta (HP) e baixa (LP) pressão, válvulas, transmissores de pressão e medidores de vazão, dotado de redundância eletrônica para motores, controle de motores e instrumentos de medição, alimentados com tensão entre 18 e 28VDC através de interface elétrica padronizada. . .9032.90.99 .044 .Sensores de ângulo de empilhadeiras contrabalanceadas a combustão, com tensão de operação entre 4,5V e 5,5V, alcance dinâmico entre -75 graus e 75 graus/s, frequência de resposta entre -4dB e 0dB, índice de proteção IP66. . .9032.90.99 .045 .Sensores de pressão, com membrana em aço inoxidável, corrente de saída de 4 a 20mA, pressão variando entre 0 e 10bar, corpo com comprimento mínimo de 25mm, dotado de 4 ligações elétricas, aplicado em sistema eletrônico de freio de trens. RESOLUÇÃO GECEX Nº 658, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o anexo único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . .NCM .Nº Ex . .8429.40.00 .067 . .8429.52.19 .120 ANEXO II . .NCM .Nº Ex .Descrição . .8429.40.00 .072 .Compactadores utilitários, equipados com motor diesel com potência bruta ISO 14396 de 24,7HP, peso operacional padrão com ROPS de 2.500 a 2.800kg, amplitude de 0,51 a 0,52mm, com 2 ajustes de frequência de 62 e 50Hz, diâmetro do tambor de 720mm, largura de compactação de 1.000 a 1.200mm e peso máximo variando de 2.779 a 3.200kg. . .8429.52.19 .121 .Escavadeiras hidráulicas ambulantes, tipo Aranha (Spider), autopropulsadas sobre pneus, para todo-o-terreno, com potência de 143HP/105Kw e sistema elétrico de 12V, com lança e braço hidráulico tipo munck extensivo, extensão hidráulica da lança de aproximadamente 1,50m, com alcance máximo de 7,740m, patolas móveis retrateis hidráulicas de segurança, velocidade máxima de trânsito de 10km/h, controles de tração e movimentação por meio de Joystick e pedais, com cabine de giro de 360 graus, ar-condicionado, proteção anti amassamento de cabine - ROPS e FOPS, movimentação laterais da máquina e de tração móveis, equipada com guincho e cabo de aço que suporta seu próprio peso, tração efetivada por motores hidráulicos nas rodas, incluindo softwares para operação de escavação, limpeza, com baldes de escavação e com ferramentas de trabalho. RESOLUÇÃO GECEX Nº 659, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução. Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . .NCM .Relação de Ex Tarifários . .7308.10.00 .Ex 003 . .8402.11.00 .Ex 011, Ex 013 . .8407.90.00 .Ex 035, Ex 060 . .8408.10.90 .Ex 122 . .8408.90.90 .Ex 113, Ex 114, Ex 119 . .8412.90.80 .Ex 028 . .8413.40.00 .Ex 005, Ex 007 . .8413.50.10 .Ex 080 . .8413.50.90 .Ex 093 . .8413.60.90 .Ex 043 . .8413.70.10 .Ex 083, Ex 084, Ex 087, Ex 091, Ex 092 . .8413.70.80 .Ex 142 . .8413.70.90 .Ex 216, Ex 220, Ex 221 . .8413.81.00 .Ex 084 . .8413.91.90 .Ex 116, Ex 117, Ex 118, Ex 119 . .8414.10.00 .Ex 074, Ex 082, Ex 083, Ex 084 . .8414.59.90 .Ex 079 . .8416.20.10 .Ex 008 . .8417.10.10 .Ex 005 . .8417.10.90 .Ex 005 . .8417.20.00 .Ex 031 . .8417.80.10 .Ex 004 . .8417.80.90 .Ex 081, Ex 082 . .8417.90.00 .Ex 086, Ex 087 . .8418.50.90 .Ex 006 . .8418.69.10 .Ex 021 . .8418.99.00 .Ex 034 . .8419.33.00 .Ex 011 . .8419.35.00 .Ex 022 . .8419.39.00 .Ex 182, Ex 185 . .8419.40.10 .Ex 009 . .8419.40.20 .Ex 008, Ex 009, Ex 010 . .8419.40.90 .Ex 024 . .8419.60.00 .Ex 006 . .8419.81.90 .Ex 085, Ex 177, Ex 178, Ex 180 . .8419.89.19 .Ex 132, Ex 133 . .8419.89.99 .Ex 352, Ex 353, Ex 354, Ex 355, Ex 356, Ex 357, Ex 360, Ex 362, Ex 363, Ex 365 . .8419.90.39 .Ex 010 . .8420.10.10 .Ex 018 . .8421.19.90 .Ex 098 . .8421.21.00 .Ex 232, Ex 233, Ex 234, Ex 235, Ex 238, Ex 241, Ex 242 . .8421.22.00 .Ex 030 . .8421.29.90 .Ex 197, Ex 201, Ex 202, Ex 204, Ex 205, Ex 206, Ex 207, Ex 209 . .8421.39.10 .Ex 004 . .8421.39.90 .Ex 206 . .8421.99.99 .Ex 152 . .8422.20.00 .Ex 048, Ex 049 . .8422.30.10 .Ex 124, Ex 125, Ex 127 . .8422.30.29 .Ex 464, Ex 507, Ex 910, Ex 913, Ex 915, Ex 917, Ex 918, Ex 921 . .8422.40.90 .Ex 074, Ex 075, Ex 078, Ex 079, Ex 081, Ex 085, Ex 086, Ex 090, Ex 096, Ex 098, Ex 100, Ex 101, Ex 975 . .8423.30.11 .Ex 005, Ex 025, Ex 026 . .8423.30.19 .Ex 023 . .8423.81.10 .Ex 001, Ex 002 . .8423.81.90 .Ex 007 . .8424.20.00 .Ex 008, Ex 014 . .8424.30.10 .Ex 073, Ex 074 . .8424.30.90 .Ex 062, Ex 131 . .8424.82.29 .Ex 009 . .8424.89.90 .Ex 453, Ex 454, Ex 455, Ex 458, Ex 463 . .8424.90.90 .Ex 109, Ex 111 . .8425.19.90 .Ex 004 . .8425.31.10 .Ex 015, Ex 017 . .8425.39.10 .Ex 033 . .8426.19.00 .Ex 009 . .8426.41.90 .Ex 142, Ex 148, Ex 150, Ex 151, Ex 152, Ex 155 . .8426.49.90 .Ex 087, Ex 088, Ex 089 . .8426.91.00 .Ex 038 . .8427.10.90 .Ex 218, Ex 224, Ex 226 . .8427.20.90 .Ex 265, Ex 267 . .8428.33.00 .Ex 054, Ex 090, Ex 091, Ex 092, Ex 093 . .8428.39.20 .Ex 009, Ex 010 . .8428.39.90 .Ex 306 . .8428.90.90 .Ex 736, Ex 739, Ex 740, Ex 742, Ex 743, Ex 744, Ex 747, Ex 749, Ex 750, Ex 751, Ex 752, Ex 753, Ex 754, Ex 755, Ex 756, Ex 757 . .8430.49.90 .Ex 014 . .8431.20.11 .Ex 057Fechar