DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo I da Portaria SE/SECOM/PR nº 2, de 15 de maio de 2024, publicada
no Diário Oficial da União, de 16 de maio de 2024, Edição nº 94, Seção 1, página 2, que
trata da homologação do cadastramento de emissoras de radiodifusão comunitária para
veiculação de patrocínio sob forma de apoio cultural,
Onde se lê: "RÁDIO COMUNITÁRIA CRUZ DAS ARMAS FM / CRUZ DAS ARMAS
FM / 01.794.529/0001-97 / JOÃO PESSOA / PB". Leia-se: "RÁDIO COMUNITÁRIA CRUZ DAS
ARMAS FM / CRUZ DAS ARMAS FM / 02.639.222/0001-84 / JOÃO PESSOA / PB"
Onde se lê: "ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE FELIZ / RÁDIO FELIZCIDADE
FM / 02.525.679/0001-68 / FELIZ / RS". Leia-se: "ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE
FELIZ / RÁDIO FELIZCIDADE FM/ 13.659.754/0001-08 / FELIZ / RS"
Onde se lê: "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JIPARANAENSE - ASCOJIPA / ALTERNATIVA
FM / 01.408.286/0001-01
/ JI-PARANA / RO".
Leia-se: "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
JIPARANAENSE - ASCOJIPA / ALTERNATIVA FM / 02.147.085/0001-60 /JI-PARANA / RO".
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 725, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 21, de 10
de março de 2020, que aprova a Norma Técnica
Específica para a Produção Integrada de Tabaco.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, na Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, e o que
consta do Processo nº 21042.015294/2023-52, resolve:
Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa nº 21, de 10 de março de 2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
''11. ......................................................................................................
..............................................................................................................
11.2 ......................................................................................................
11.2.1 Usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado para
manuseio de tabaco verde sempre que as folhas de tabaco estiverem úmidas ou molhadas
por chuva ou orvalho.
................................................................................................................'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 331, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 15, § 9º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 21000.052577/2024-52, resolve:
a) conhecer do recurso interposto por DAMACENO MOZER BRAGA contra a
Decisão nº 63, de 2 de julho de 2024, que cancelou os seguintes Certificados de Proteção
das Cultivares de algodão:
1. 
DBB7 
B2RF 
- 
Certificado
de 
Proteção 
20160013 
(Processo 
nº
21806.000098/2015-94);
2. 
DBB11 
B2RF 
- 
Certificado
de 
Proteção 
20160014 
(Processo 
nº
21806.000099/2015-39); e
3. 
DBB5 
B2RF 
- 
Certificado
de 
Proteção 
20160015 
(Processo 
nº
21806.000100/2015-25);
b) no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do Parecer nº
00671/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU 
(38343359), 
aprovado
pelo 
Despacho 
nº
09698/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU 
(38343366) 
e
pelo 
Despacho 
nº
09782/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (38343374); e
c) determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial da União, conforme
o disposto no art. 46 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 273, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11
de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de
novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da Instrução
Normativa 22 de 2013, e considerando o processo 21018.001072/2016-21, resolve:
Art. 1º - Atualizar a Habilitação sob o nº 196/ES o(a) Médico(a)
Veterinário(a) LHILTON VARGAS JUNIOR inscrito(a) no CRMV ES nº 1312/ES para
emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para Aves nos municípios de DOMINGOS
MARTINS, MARECHAL FLORIANO, VENDA NOVA DO IMIGRANTE, CONCEIÇÃO DO
CASTELO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, VARGEM ALTA, CASTELO, MUNIZ FREIRE
e BREJETUBA, para as propriedades
relacionadas no respectivo processo,
observando as normas e dispositivos legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO MARQUINI DA SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SFA-PA/MAPA N° 36, de 11 de outubro de 2024, na data de
publicação no DOU 11 de outubro de 2024, Seção 1, pg 5; onde se lê: LEONEL DE JESUS
MACEDO DIA, leia-se, LEONEL DE JESUS MACEDO DIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 165, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213
, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e
art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo
SEI: 21036.001931/2024-73, Resolve:
Art. 1º -HABILITAR, o Médico Veterinário, FABIO LUCIANO PARÍZIO FERREIRA,
CRMV-PE-6061 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, no trânsito intraestadual
e interestadual de aves no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em
vigor.
Art. 2º Fica a credenciada obrigada a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 162, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM
26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18,
de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto no art. 8o da
Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei nº 14.785, de 27 de
dezembro de 2023, e o que consta do processo 21042.005615/2024-91, resolve:
Art. 1º Credenciar a Adama
Brasil S/A. CNPJ Nº 02.290.510/0019-03,
estabelecida na Rodovia RS 153, s/n, KM 09, Sala 03, saída para Ernestina, zona rural, na
localidade Pessegueiro CEP: 99.130-000, no município de Passo Fundo-RS, para, na
qualidade de entidade privada de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com
agrotóxicos
e afins
nas áreas
de
ENTOMOLOGIA, HERBOLOGIA,
FITOPATOLOGIA,
objetivando a
emissão de
laudos de
eficiência, praticabilidade
agronômica e
de
fitotoxicidade para fins de registro.
Art. 2º O Credenciamento de que
trata esta Portaria terá validade
indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SDA/MAPA nº 1188, de 15 de outubro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de outubro de 2024, Edição 202, Seção 1, página 06, pela qual altera
a lista de pragas quarentenárias presentes, constante do anexo da Instrução Normativa
SDA nº 38, de 1º de outubro de 2018, promovem-se as retificações descritas a seguir:
Onde-se lê:
...................................................................
...................................................................
"Art. 3º Fica excluída a praga Rhizoctonia theobromae (Ceratobasidium
theobromae) da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes, estabelecida na forma do Anexo
da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018"
....................................................................
Leia-se:
...................................................................
...................................................................
"Art. 3º Fica excluída a praga Rhizoctonia theobromae (Ceratobasidium
theobromae) da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes, estabelecida na forma do Anexo
da Portaria SDA nº 617, de 11 de julho de 2022"
....................................................................
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
Secretário de Defesa Agropecuária
Substituto
RESOLUÇÃO GECEX Nº 661, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de
novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para
adaptação às modificações do Sistema Harmonizado
(SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do
Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas
Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e
tendo em vista a deliberação de sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17
de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos, do Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro
de 2021, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e seus respectivos Ex-tarifários,
conforme consta do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
.
.NCM
.Nº Ex
.
.3912.39.10
.001
.
.3912.39.10
.002
.
.3912.39.10
.003

                            

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