Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102100027 27 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo I da Portaria SE/SECOM/PR nº 2, de 15 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 16 de maio de 2024, Edição nº 94, Seção 1, página 2, que trata da homologação do cadastramento de emissoras de radiodifusão comunitária para veiculação de patrocínio sob forma de apoio cultural, Onde se lê: "RÁDIO COMUNITÁRIA CRUZ DAS ARMAS FM / CRUZ DAS ARMAS FM / 01.794.529/0001-97 / JOÃO PESSOA / PB". Leia-se: "RÁDIO COMUNITÁRIA CRUZ DAS ARMAS FM / CRUZ DAS ARMAS FM / 02.639.222/0001-84 / JOÃO PESSOA / PB" Onde se lê: "ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE FELIZ / RÁDIO FELIZCIDADE FM / 02.525.679/0001-68 / FELIZ / RS". Leia-se: "ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE FELIZ / RÁDIO FELIZCIDADE FM/ 13.659.754/0001-08 / FELIZ / RS" Onde se lê: "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JIPARANAENSE - ASCOJIPA / ALTERNATIVA FM / 01.408.286/0001-01 / JI-PARANA / RO". Leia-se: "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JIPARANAENSE - ASCOJIPA / ALTERNATIVA FM / 02.147.085/0001-60 /JI-PARANA / RO". Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 725, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 21, de 10 de março de 2020, que aprova a Norma Técnica Específica para a Produção Integrada de Tabaco. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, na Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010, e o que consta do Processo nº 21042.015294/2023-52, resolve: Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa nº 21, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: ''11. ...................................................................................................... .............................................................................................................. 11.2 ...................................................................................................... 11.2.1 Usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado para manuseio de tabaco verde sempre que as folhas de tabaco estiverem úmidas ou molhadas por chuva ou orvalho. ................................................................................................................'' (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO DESPACHO DECISÓRIO Nº 331, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, § 9º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.052577/2024-52, resolve: a) conhecer do recurso interposto por DAMACENO MOZER BRAGA contra a Decisão nº 63, de 2 de julho de 2024, que cancelou os seguintes Certificados de Proteção das Cultivares de algodão: 1. DBB7 B2RF - Certificado de Proteção 20160013 (Processo nº 21806.000098/2015-94); 2. DBB11 B2RF - Certificado de Proteção 20160014 (Processo nº 21806.000099/2015-39); e 3. DBB5 B2RF - Certificado de Proteção 20160015 (Processo nº 21806.000100/2015-25); b) no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do Parecer nº 00671/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (38343359), aprovado pelo Despacho nº 09698/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (38343366) e pelo Despacho nº 09782/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (38343374); e c) determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial da União, conforme o disposto no art. 46 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 273, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da Instrução Normativa 22 de 2013, e considerando o processo 21018.001072/2016-21, resolve: Art. 1º - Atualizar a Habilitação sob o nº 196/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) LHILTON VARGAS JUNIOR inscrito(a) no CRMV ES nº 1312/ES para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para Aves nos municípios de DOMINGOS MARTINS, MARECHAL FLORIANO, VENDA NOVA DO IMIGRANTE, CONCEIÇÃO DO CASTELO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, VARGEM ALTA, CASTELO, MUNIZ FREIRE e BREJETUBA, para as propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO MARQUINI DA SILVA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SFA-PA/MAPA N° 36, de 11 de outubro de 2024, na data de publicação no DOU 11 de outubro de 2024, Seção 1, pg 5; onde se lê: LEONEL DE JESUS MACEDO DIA, leia-se, LEONEL DE JESUS MACEDO DIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 165, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI: 21036.001931/2024-73, Resolve: Art. 1º -HABILITAR, o Médico Veterinário, FABIO LUCIANO PARÍZIO FERREIRA, CRMV-PE-6061 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, no trânsito intraestadual e interestadual de aves no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Fica a credenciada obrigada a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 162, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto no art. 8o da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta do processo 21042.005615/2024-91, resolve: Art. 1º Credenciar a Adama Brasil S/A. CNPJ Nº 02.290.510/0019-03, estabelecida na Rodovia RS 153, s/n, KM 09, Sala 03, saída para Ernestina, zona rural, na localidade Pessegueiro CEP: 99.130-000, no município de Passo Fundo-RS, para, na qualidade de entidade privada de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins nas áreas de ENTOMOLOGIA, HERBOLOGIA, FITOPATOLOGIA, objetivando a emissão de laudos de eficiência, praticabilidade agronômica e de fitotoxicidade para fins de registro. Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SDA/MAPA nº 1188, de 15 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2024, Edição 202, Seção 1, página 06, pela qual altera a lista de pragas quarentenárias presentes, constante do anexo da Instrução Normativa SDA nº 38, de 1º de outubro de 2018, promovem-se as retificações descritas a seguir: Onde-se lê: ................................................................... ................................................................... "Art. 3º Fica excluída a praga Rhizoctonia theobromae (Ceratobasidium theobromae) da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes, estabelecida na forma do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018" .................................................................... Leia-se: ................................................................... ................................................................... "Art. 3º Fica excluída a praga Rhizoctonia theobromae (Ceratobasidium theobromae) da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes, estabelecida na forma do Anexo da Portaria SDA nº 617, de 11 de julho de 2022" .................................................................... ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA Secretário de Defesa Agropecuária Substituto RESOLUÇÃO GECEX Nº 661, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam excluídos, do Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e seus respectivos Ex-tarifários, conforme consta do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . .NCM .Nº Ex . .3912.39.10 .001 . .3912.39.10 .002 . .3912.39.10 .003Fechar