DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.182, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e
ratificada(s), nos termos de Portaria(s) de enquadramento decorrente(s) da Portaria MCID nº
727, de 15 de junho de 2023, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de
unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de
abril de 2023, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos
de Portaria(s) de enquadramento decorrente(s) da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades
habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art.
8º da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada
a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha
Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas
de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem
de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
. .UF
.MUNICÍPIO
.P R OT O CO LO
.TIPO DE
PROPONENTE
.CNPJ PROPONENTE
.CNPJ TOMADOR
.NOME DO
EMPREENDIMENTO
.META DO ART. 1º DA
PORTARIA MCID Nº 727,
DE 
2023,
CO R R ES P O N D E N T E
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
. V A LO R
EMPREENDIMENTO FAR
. .AL
.Maceió
.20230803200428
.Construtora
.06937784000165
.06937784000165
.RESIDENCIAL ANTARES
.incisos I e II
.176
.R$ 29.920.000,00
. .BA
.Caetité
.20230703010545
.Construtora
.22211442000110
.22211442000110
.CONDOMINIO SAO LUIZ
.incisos I e II
.100
.R$ 14.299.471,07
. .BA
.Euclides da Cunha
.20230809220020
.Construtora
.05647206000121
.05647206000121
.RESIDENCIAL AMAZONIA
.incisos I e II
.150
.R$ 21.000.000,00
. .BA
.Vitória da Conquista
.20230807110510
.Construtora
.02207503000168
.02207503000168
.RESIDENCIAL 
NOVO
CAMPO
.incisos I e II
.160
.R$ 26.840.000,00
. .MG
.Nova Lima
.20230801004915
.Construtora
.01535369000161
.01535369000161
.SANTA RITA
.incisos I e II
.80
.R$ 13.413.558,56
. .MG
.Patos de Minas
.20230801012425
.Ente Público
.18602011000107
.02700079000199
.JARDIM ESPERANCA
.incisos I e II
.68
.R$ 10.247.600,00
. .MS
.Corumbá
.20230801163923
.Ente Público
.03330461000110
.01326359000116
.RESIDENCIAL DOS IPES II
.incisos I e II
.56
.R$ 7.280.000,00
. .PA
.Belém
.20230718123330
.Construtora
.07418827000169
.07418827000169
.RESIDENCIAL TORRES DO
TAPANA MODULO 2
.incisos I e II
.128
.R$ 21.760.000,00
. .PB
.Sousa
.20230802083218
.Construtora
.19758842000135
.19758842000135
.RESIDENCIAL 
JOSE
TARCISIO 
PEREIRA
RODRIGUES I
.incisos I e II
.148
.R$ 22.792.000,00
. .PB
.Sousa
.20230802084420
.Construtora
.19758842000135
.19758842000135
.RESIDENCIAL 
JOSE
TARCISIO 
PEREIRA
RODRIGUES II
.incisos I e II
.148
.R$ 22.792.000,00
. .PI
.Barras
.20230801010356
.Construtora
.08529586000198
.08529586000198
.RV BARRAS 2
.incisos I e II
.96
.R$ 12.480.000,00
. .PR
.Santo 
Antônio 
do
Sudoeste
.20230802173433
.Ente Público
.76592807000122
.09480655000189
.FAR SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE 
MORADIAS
PARQUE DAS IMBAUVAS
.incisos I e II
.83
.R$ 11.806.621,52
. .RJ
.Nova Iguaçu
.20230807150803
.Construtora
.04295599000199
.04295599000199
.CAC NOVA IGUACU 01
.incisos I e II
.192
.R$ 32.640.000,00
. .RJ
.Nova Iguaçu
.20230807152037
.Construtora
.04295599000199
.04295599000199
.CAC NOVA IGUACU 03
.incisos I e II
.192
.R$ 32.640.000,00
. .RJ
.Nova Iguaçu
.20230807152551
.Construtora
.04295599000199
.04295599000199
.CAC NOVA IGUACU 04
.incisos I e II
.172
.R$ 29.240.000,00
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 914, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Credenciamento da FDTE -
Fundação para o
Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no §
1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no
art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no
Processo MCTI n° 01245.010909/2024-41 , de 22/07/2024, resolve:
Art. 1º Credenciar a FDTE - Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da
Engenharia,
CNPJ nº
43.588.755/0001-61, para
executar atividades
de pesquisa e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios
com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o
repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza
complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos
exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 915, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Credenciamento
da FDTE
-
Fundação para
o
Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991 e suas alterações.
Credenciamento do Flextronics Instituto de Tecnologia - Unidade Jaguariúna
como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento,
para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando
o que consta no Processo MCTI n° 01245.010909/2024-41 , de 22/07/2024, resolve:
Art. 1º Credenciar o Flextronics
Instituto de Tecnologia - Unidade
Jaguariúna, CNPJ nº 05.684.573/0002-86, para executar atividades de pesquisa e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991,
e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades
de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da
informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas
beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser
executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo
nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir
da data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo

                            

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