DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Comentários às notas e informação de providências adotadas ou em fase de adoção:
Aspecto positivo:
Aspecto negativo:
Providência:
Média do Bloco PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
.
.Não Atendido
0 a 4,9
.At e n d i m e n t o
Insuficiente
5 a 6,9
.At e n d i d o
7 a 8,9
.At e n d i d o
com Excelência
9 a 10
. .
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3. BLOCO ATENDIMENTO
3.1. Atendimento
¸Conhecimento da contratante, da sua área de atuação e dos desafios de comunicação;
¸Disponibilidade, pontualidade, rapidez e tempestividade;
¸Eficácia da sistemática de registro de reuniões/visitas/telefonemas e no acompanhamento de pendências (follow-up);
¸Objetividade e racionalidade. Interesse e disponibilidade para debater e considerar opiniões diversas das da contratada. Honestidade e franqueza na defesa de trabalhos e opiniões;
¸Maturidade e experiência. Capacidade de identificar e relatar antecipadamente problemas, evitando que fiquem fora de controle. Otimismo e flexibilidade nos momentos críticos;
¸Capacidade de manter o trabalho da contratada dentro do planejamento estratégico;
¸Entrosamento com todas as áreas da contratada. Capacidade de relacionar-se positivamente com as equipes das áreas-fim da contratante;
¸Rapidez na correção de falhas de procedimento apontadas. Capacidade de manter padrão de qualidade adequado nos materiais trazidos para aprovação: materiais bem-elaborados e
amadurecidos no âmbito da contratada, quanto à forma e ao conteúdo; e
¸ Confiabilidade.
Critérios de avaliação (marcar a nota com um X):
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.6
.5
.4
.3
.2
.1
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Comentários à nota e informação de providências adotadas ou em fase de adoção:
Aspecto positivo:
Aspecto negativo:
Providência:
3.2. Atendimento Global
¸Participação e envolvimento dos dirigentes da contratada;
¸Capacidade de atuar decisivamente e fornecer resultados de qualidade;
¸Qualificação do conjunto de profissionais alocados ao atendimento da conta, em todas as áreas da contratada. Observância da prática de consultar a contratante antes da substituição
de profissionais alocados a seu atendimento;
¸Tempestividade e pontualidade das soluções para os problemas apresentados;
¸Estrutura, na cidade-sede da contratante, compatível com as necessidades deste;
¸Cumprimento dos compromissos assumidos por ocasião da licitação, inclusive os relacionados a custos; e
¸Envolvimento global com os problemas e necessidades da contratante.
Critérios de avaliação (marcar a nota com um X):
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.6
.5
.4
.3
.2
.1
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Comentários à nota e informação de providências adotadas ou em fase de adoção:
Aspecto positivo:
Aspecto negativo:
Providência:
Média do Bloco ATENDIMENTO
.
.Não Atendido
0 a 4,9
.At e n d i m e n t o
Insuficiente
5 a 6,9
.At e n d i d o
7 a 8,9
.At e n d i d o
com Excelência
9 a 10
. .
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4. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
4.1. Administração
¸ Organização;
¸Integração das equipes; e
¸Entrosamento com o atendimento.
Critérios de avaliação (marcar a nota com um X):
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.6
.5
.4
.3
.2
.1
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Comentários à nota e informação de providências adotadas ou em fase de adoção:
Aspecto positivo:
Aspecto negativo:
Providência:
4.2. Finanças
¸Tempestividade na prestação de contas;
¸Correção dos dados e documentos;
¸Tempestividade e forma de apresentação de faturas; e
¸Entrosamento com o atendimento.
Critérios de avaliação (marcar a nota com um X):
.
.6
.5
.4
.3
.2
.1
. .
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.
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Comentários à nota e informação de providências adotadas ou em fase de adoção:
Aspecto positivo:
Aspecto negativo:
Providência:
Média do Bloco ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
.
.Não Atendido
0 a 4,9
.At e n d i m e n t o
Insuficiente
5 a 6,9
.At e n d i d o
7 a 8,9
.At e n d i d o
com Excelência
9 a 10
. .
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CONCLUSÃO GERAL
Comentário geral sobre a avaliação realizada.
AV A L I A D O R ES
NOME
Cargo
NOME
Cargo
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 430, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de maio de 2010, Seção 1, página 54:
Onde se lê:
"a partir de 6 de agosto de 2008";
Leia-se:
"a partir de 6 de setembro de 2008".
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 14.780, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.058145/2015-15, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ITAPOAN SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ
nº 15.122.492/0001-65, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de QUEIMADAS/BA, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 14.781, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.055159/2015-79, resolve:
Art.
1º
Consignar
à
entidade TELEVISÃO
SANTA
CRUZ
LTDA,
CNPJ
nº
13.476.833/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de SANTA LUZIA/BA, o canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.

                            

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