Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102100037 37 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Comentários às notas e informação de providências adotadas ou em fase de adoção: Aspecto positivo: Aspecto negativo: Providência: Média do Bloco PRODUÇÃO DE CONTEÚDO . .Não Atendido 0 a 4,9 .At e n d i m e n t o Insuficiente 5 a 6,9 .At e n d i d o 7 a 8,9 .At e n d i d o com Excelência 9 a 10 . . . . . 3. BLOCO ATENDIMENTO 3.1. Atendimento ¸Conhecimento da contratante, da sua área de atuação e dos desafios de comunicação; ¸Disponibilidade, pontualidade, rapidez e tempestividade; ¸Eficácia da sistemática de registro de reuniões/visitas/telefonemas e no acompanhamento de pendências (follow-up); ¸Objetividade e racionalidade. Interesse e disponibilidade para debater e considerar opiniões diversas das da contratada. Honestidade e franqueza na defesa de trabalhos e opiniões; ¸Maturidade e experiência. Capacidade de identificar e relatar antecipadamente problemas, evitando que fiquem fora de controle. Otimismo e flexibilidade nos momentos críticos; ¸Capacidade de manter o trabalho da contratada dentro do planejamento estratégico; ¸Entrosamento com todas as áreas da contratada. Capacidade de relacionar-se positivamente com as equipes das áreas-fim da contratante; ¸Rapidez na correção de falhas de procedimento apontadas. Capacidade de manter padrão de qualidade adequado nos materiais trazidos para aprovação: materiais bem-elaborados e amadurecidos no âmbito da contratada, quanto à forma e ao conteúdo; e ¸ Confiabilidade. Critérios de avaliação (marcar a nota com um X): . .6 .5 .4 .3 .2 .1 . . . . . . . Comentários à nota e informação de providências adotadas ou em fase de adoção: Aspecto positivo: Aspecto negativo: Providência: 3.2. Atendimento Global ¸Participação e envolvimento dos dirigentes da contratada; ¸Capacidade de atuar decisivamente e fornecer resultados de qualidade; ¸Qualificação do conjunto de profissionais alocados ao atendimento da conta, em todas as áreas da contratada. Observância da prática de consultar a contratante antes da substituição de profissionais alocados a seu atendimento; ¸Tempestividade e pontualidade das soluções para os problemas apresentados; ¸Estrutura, na cidade-sede da contratante, compatível com as necessidades deste; ¸Cumprimento dos compromissos assumidos por ocasião da licitação, inclusive os relacionados a custos; e ¸Envolvimento global com os problemas e necessidades da contratante. Critérios de avaliação (marcar a nota com um X): . .6 .5 .4 .3 .2 .1 . . . . . . . Comentários à nota e informação de providências adotadas ou em fase de adoção: Aspecto positivo: Aspecto negativo: Providência: Média do Bloco ATENDIMENTO . .Não Atendido 0 a 4,9 .At e n d i m e n t o Insuficiente 5 a 6,9 .At e n d i d o 7 a 8,9 .At e n d i d o com Excelência 9 a 10 . . . . . 4. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4.1. Administração ¸ Organização; ¸Integração das equipes; e ¸Entrosamento com o atendimento. Critérios de avaliação (marcar a nota com um X): . .6 .5 .4 .3 .2 .1 . . . . . . . Comentários à nota e informação de providências adotadas ou em fase de adoção: Aspecto positivo: Aspecto negativo: Providência: 4.2. Finanças ¸Tempestividade na prestação de contas; ¸Correção dos dados e documentos; ¸Tempestividade e forma de apresentação de faturas; e ¸Entrosamento com o atendimento. Critérios de avaliação (marcar a nota com um X): . .6 .5 .4 .3 .2 .1 . . . . . . . Comentários à nota e informação de providências adotadas ou em fase de adoção: Aspecto positivo: Aspecto negativo: Providência: Média do Bloco ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS . .Não Atendido 0 a 4,9 .At e n d i m e n t o Insuficiente 5 a 6,9 .At e n d i d o 7 a 8,9 .At e n d i d o com Excelência 9 a 10 . . . . . CONCLUSÃO GERAL Comentário geral sobre a avaliação realizada. AV A L I A D O R ES NOME Cargo NOME Cargo R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 430, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2010, Seção 1, página 54: Onde se lê: "a partir de 6 de agosto de 2008"; Leia-se: "a partir de 6 de setembro de 2008". SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 14.780, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.058145/2015-15, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ITAPOAN SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ nº 15.122.492/0001-65, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de QUEIMADAS/BA, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 14.781, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055159/2015-79, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 13.476.833/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SANTA LUZIA/BA, o canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.Fechar