DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 19. O Conselho Consultivo deliberará internamente por votação aberta,
tomando-se a maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião.
arágrafo único. Nas votações do Conselho Consultivo, em caso de empate,
caberá ao seu presidente o voto de desempate.
Art. 20. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada
semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria
absoluta de seus membros.
§ 1° O quórum para a realização das reuniões será de, no mínimo, cinquenta
por cento dos membros votantes.
§ 2° Não se verificando o quórum mínimo até o horário determinado para
início da reunião, o presidente aguardará trinta minutos, persistindo a falta de quórum,
o presidente declarará cancelada a sessão, determinando a atribuição de falta aos
ausentes para efeitos legais.
Art. 21. Fica delegada ao Diretor do Museu do Ouro a competência para
edição do ato de designação dos membros do Conselho Consultivo do Museu do
Ouro.
Art. 22. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência
do presidente e dos demais signatários do conteúdo a ser divulgado.
Art. 23. O Conselho Consultivo elaborará o seu Regimento Interno em até
cento e vinte dias após a entrada em vigor desta portaria.
Seção II
Da Direção
Art. 24. A Direção é o órgão responsável pela gestão do Museu do Ouro.
Art. 25. Compete à Direção do Museu do Ouro:
I - coordenar a elaboração o planejamento estratégico do Museu do Ouro;
II - garantir o alinhamento entre as funções museológicas, seus públicos e as
normas específicas do campo museológico e cultural, e as diretrizes do Ibram;
III - gerenciar e coordenar as ações do museu;
IV - garantir o alinhamento entre os objetivos do museu e as atividades
executadas pelas áreas administrativas e técnicas da instituição;
V - promover a comunicação integrada da equipe;
VI - garantir o bom funcionamento do Museu do Ouro, de acordo com seu
plano museológico e demais diretrizes e normas;
VII - coordenar a elaboração e
garantir a implementação do plano
museológico do Museu do Ouro;
VIII - gerenciar e coordenar as atividades de segurança do acervo, das
exposições, dos funcionários e dos visitantes;
IX - assegurar a preservação do Museu do Ouro;
X - incentivar a formação e a capacitação continuada dos servidores;
XI - fomentar o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a participação dos
profissionais de todas as áreas do museu em cursos e atividades voltadas para a
capacitação e qualificação;
XII - gerir e coordenar a elaboração, a implementação e a atualização dos
instrumentos de gestão e monitoramento;
XIII - promover parcerias, intercâmbio
de informações e acervos, e
cooperação técnica com museus e outras organizações, em âmbito local, nacional e
internacional, observadas as competências da Presidência, da Diretoria e do Escritório de
Representação do Ibram em Minas Gerais e Espírito Santo;
XIV - gerenciar e coordenar o planejamento, a execução e o monitoramento
dos programas, projetos e ações relacionados à comunicação museológica do Museu do
Ouro;
XV - propor e subsidiar o desenvolvimento da comunicação virtual para a
divulgação das atividades, serviços e acervos do Museu do Ouro;
XVI - garantir a manutenção da documentação sistemática dos bens culturais
musealizados de propriedade do Museu do Ouro, e os que estejam sob sua guarda,
conforme disposto no art. 39, da Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009;
XVII - gerenciar e coordenar a política de propriedade intelectual do Museu
do Ouro, observadas as diretrizes do Ibram;
XVIII - gerenciar e coordenar a divulgação das atividades do Museu do Ouro
e o fortalecimento de suas marca e imagem frente à sociedade;
XIX - gerenciar e coordenar a formalização de parcerias, observadas as
normas técnicas aplicáveis ao uso e posicionamento das marcas e logomarcas do Ibram
e do Museu;
XX - gerenciar e coordenar:
a) a implantação de estudos e pesquisas de público; e
b) a produção de informações mensais relacionadas à visitação ao museu;
XXI - gerenciar e coordenar os projetos editoriais do museu, observadas as
orientações do Conselho Consultivo do Museu do Ouro;
XXII - gerenciar e coordenar a elaboração, implementação e gestão do
Programa de
Acervos museológico,
arquivístico e bibliográfico,
e da
Política de
Acervos;
XXIII - zelar pela estruturação e atualização sistemática dos inventários
referentes aos acervos museológico, arquivístico e bibliográfico;
XXIV - gerenciar e coordenar as ações de conservação e restauração dos
acervos musealizados;
XXV - assegurar a manutenção e as boas condições de conservação e
segurança dos acervos musealizados, observadas as normas brasileiras e diretrizes e
orientações do Ibram;
XXVI - gerenciar e coordenar o Programa de Exposições;
XXVII - gerenciar e coordenar o Programa de Pesquisas do Museu do Ouro,
observadas as diretrizes e orientações do Ibram;
XXVIII - gerenciar e coordenar o Programa Educativo e Cultural do Museu do
Ouro;
XXIX - promover oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate
por meio do Programa Educativo e Cultural, observadas as diretrizes da Política Nacional
de Educação Museal - PNEM; e
XXX - prospectar e desenvolver
estratégias de captação de recursos,
sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de
atuação.
§ 1° A Direção poderá designar
servidores para exercer as funções
necessárias ao funcionamento do Museu do Ouro.
§ 2° Para o exercício das suas competências, a Direção do Museu do Ouro
ouvirá as sugestões do Conselho Consultivo, desde que provocado, podendo acatá-las ou
não, de forma justificada.
Subseção I
Das Atividades de Comunicação Institucional
Art. 26. As atividades de Comunicação Institucional no Museu do Ouro
compreendem:
I - a assessoria de imprensa e a divulgação da programação cultural do
Museu do Ouro;
II - o planejamento, execução e acompanhamento das ações que visem o
fortalecimento da identidade e imagem do Museu do Ouro, de acordo com as diretrizes
do Ibram;
III - o planejamento, execução e acompanhamento dos mecanismos de
diálogo e interação com os diversos públicos do Museu;
IV - a prestação de informações atualizadas sobre a programação e serviços
do Museu do Ouro para os públicos interno e externo;
V - a criação de mecanismos e ferramentas para divulgação do conhecimento
produzido pelo Museu do Ouro;
VI
- o
gerenciamento
das redes
sociais,
site
institucional e
demais
instrumentos de comunicação institucional do Museu do Ouro;
VII - o desenvolvimento, proposição e acompanhamento de estratégias de
comunicação institucional; e
VIII - o desenvolvimento de atividades de diagramação, criação de peças
gráficas, leiautes, cobertura de eventos realizados pelo Museu do Ouro, produção de
apresentações animadas, vídeos, boletins para a imprensa, criação de logomarcas e
atividades similares.
Art. 27. As atividades descritas no art. 26 e respectivos incisos, serão
atribuídas, preferencialmente, a servidor com formação no campo da Comunicação
lotado no Museu do Ouro, ou na ausência deste, por outro servidor designado por ato
administrativo do Diretor do Museu do Ouro.
Seção III
Do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo
Art. 28. O Serviço de Apoio Técnico e Administrativo do Museu do Ouro é
o órgão responsável por planejar, coordenar e executar as atividades técnicas e
administrativas do Museu do Ouro, nos níveis tático e operacional.
Art. 29. Compete ao Serviço de Apoio Técnico e Administrativo:
I -
realizar o planejamento
do Museu do
Ouro nos níveis
tático e
operacional;
II - coordenar, acompanhar e executar, em âmbito tático e operacional, as
ações técnicas e administrativas do Museu do Ouro, em sua área de atuação;
III - garantir o bom funcionamento do Museu do Ouro observados o
respectivo plano museológico e demais diretrizes e normas;
IV - participar e contribuir com a elaboração do Plano Museológico do Museu
do Ouro;
V - coordenar o sistema de coleta de informações, no âmbito da sua atuação,
com vistas à elaboração de relatórios de atividades do Museu do Ouro;
VI - coordenar e monitorar, em seu âmbito de atuação, a execução e o
cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados dos programas,
projetos e ações do Museu do Ouro, em observância ao Plano Museológico; e
VII - assistir a Direção:
a) na apreciação de assuntos técnicos e administrativos;
b) na sua interlocução com a equipe do Museu do Ouro; e
c) na representação institucional junto ao Ibram, ao público em geral e às
instituições externas em sua área de atuação.
Art. 30. O Serviço de Apoio Técnico e Administrativo do Museu do Ouro será
coordenado pelo Chefe de Serviço do Museu.
Subseção I
Das Atividades Administrativas
Art. 31. As atividades administrativas do Museu do Ouro são aquelas que
compreendem rotinas administrativas, gestão de contratos, segurança, manutenção
predial, recepção, serviços gerais e atividades correlatas, e especificamente:
I - a gestão de contratos e processos administrativos que envolvem a
contratação e aquisição de bens e serviços, convênios, viagens a serviço, capacitação, e
atividades correlatas;
II - a coordenação da limpeza, manutenção predial e das instalações dos
edifícios pertencentes ao Museu do Ouro;
III - a coordenação da segurança do Museu do Ouro;
IV 
-
a 
execução
das 
atividades
administrativas 
necessárias
ao
desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do Museu do Ouro;
V - a manutenção periódica e preventiva do conjunto edificado;
VI - o planejamento, execução, manutenção e renovação das atividades
relacionadas às instalações do Museu do Ouro;
VII - a coordenção dos serviços gerais do Museu do Ouro;
VIII - a garantia do funcionamento operacional do Museu do Ouro durante os
horários de visitação, coordenando funcionários e os serviços prestados por terceiros;
IX - o detalhamento e comunicação dos procedimentos relacionados às
atividades do Museu do Ouro;
X - a colaboração com a execução das medidas de mitigação de riscos ao
patrimônio musealizado, de acordo com o Plano Museológico e demais ferramentas
integradas;
XI - a administração de materiais e de patrimônio; e
XII - a gestão de pessoas e temas afins, observadas as orientações e
diretrizes do Ibram.
Art. 32. As atividades descritas no art. 31 e respectivos incisos, serão
atribuídas, preferencialmente, aos servidores administrativos analistas e assistentes,
lotados no Museu do Ouro ou, na ausência destes, por outro servidor designado por ato
administrativo do Diretor do Museu do Ouro.
Subseção II
Das Atividades de Gestão dos Acervos
Art. 33. As atividades de Gestão dos Acervos no Museu do Ouro
compreendem:
I - o planejamento e a coordenação dos programas, projetos e ações setoriais
de gestão dos acervos musealizados do Museu do Ouro e monitoramento de sua
execução e resultados;
II - a elaboração, coordenação e implementação do Programa de Acervos, de
acordo com o especificado na alínea "c", do inciso IV, do artigo 23 do Decreto n° 8.124,
de 17 de outubro de 2013;
III - a implantação e execução do Programa de Acervos expresso no Plano
Museológico vigente;
IV - a coordenação e a administração dos acervos sob a guarda da
instituição, sejas eles permanentes ou temporários;
V - a coordenação dos procedimentos para cumprimento das normas do
Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados e para o inventário periódico dos
acervos arquivísticos, museológicos e bibliográficos do Museu do Ouro;
VI - a elaboração da Política de Acervo e a coordenação dos procedimentos
relativos ao tema;
VII - zelar pelo cumprimento e observância dos procedimentos estipulados na
Política de Acervo do Museu do Ouro;
VIII - a coordenação e o acompanhamento da movimentação interna dos
acervos e a circulação para outras instituições no Brasil e no exterior;
IX - planejamento e gestão dos espaços e acervos em reserva técnica no
Museu do Ouro;
X - manutenção e atualização dos instrumentos de controle, sistemas de
informação
e
a documentação
técnica
sobre
os
acervos
do Museu
do
Ouro,
possibilitando a gestão, controle e atendimento de solicitações de acesso e divulgação
dos acervos, observada a legislação vigente;
XI - a aplicação das normas relacionadas à propriedade intelectual e direitos
autorais dos acervos do Museu do Ouro;
XII - a elaboração de pareceres e dossiês com vistas a subsidiar apreciações
do Conselho Consultivo, em temas relativos a empréstimos, entrada e saída de acervos,
novas aquisições, descartes e assuntos correlatos; e
XIII - a promoção de ações e projetos que objetivem a integração das
informações dos três tipos de acervo sob guarda do Museu do Ouro.
Art. 34. As atividades descritas no art. 33 e respectivos incisos, serão
atribuídas, preferencialmente, aos servidores lotados no Museu do Ouro, com formação
em Museologia, Arquivologia ou Biblioteconomia, de acordo com sua formação, área de
competência e tipologia de acervo.
Parágrafo único. Na ausência de servidores com os perfis profissionais ao
quais alude o caput, as atividades serão atribuídas a outro servidor, designado por ato
administrativo do Diretor do Museu do Ouro.
Subseção III
Das Atividades Educativas
Art. 35. As atividades educativas do Museu do Ouro compreendem:
I - o desenvolvimento de ações e projetos alinhados aos princípios e às
diretrizes da Política Nacional de Educação Museal - PNEM e às linhas de pesquisa do
Museu do Ouro;
II - responder às demandas relativas aos estudos de público, buscando
identificar e acessar os públicos alvo do Museu, sempre em alinhamento com as
diretrizes do Ibram;
III - a realização de iniciativas que ofereçam oportunidades de aprendizagem,
entretenimento, fruição e debate;
IV - o desenvolvimento de procedimentos de monitoria e acompanhamento
das rotinas educativas que envolvem a recepção de público visitante;
V - o registro, documentação e organização das ações educativas para fins de
preservação da memória institucional;

                            

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