DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
15-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: C. Daher Empreendimentos e Participações Ltda
Empreendimento: Parque Cachoeirinha I
Processo nº 01508.000522/2024-49
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Parque Cachoeirinha I
Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Penha Freitas de Melo
Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Londrina, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
16-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Silva Guerreiro Empreendimentos Imobiliários
Empreendimento: Residencial Porto Gaia
Processo nº 01510.000831/2023-99
Projeto: Salvamento Arqueológico na área do Residencial Porto Gaia
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo de Campo: Alessandro De Bona Mello
Apoio Institucional: Museu Etno-Arqueológico de Itajaí - Fundação Genésio Miranda Lins -
Prefeitura Municipal de Itajaí
Área de Abrangência: Município de Bombinhas, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
17-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A
Empreendimento: Projeto Interligação Santo Antônio/ Senador José Porfírio/ Porto de Moz
Processo nº 01492.000054/2023-48
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento
Projeto de Interligação Santo Antônio/ Senador José Porfírio/ Porto de Moz
Arqueólogo Coordenador: João Aires Ataíde da Fonseca Júnior
Arqueólogo de Campo: Kelton Lima Monteiro Mendes
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) -
Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá
Área de Abrangência: Municípios de Anapu, Senador José Porfírio, Portel e Porto de Moz,
estado do Pará
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
PORTARIA Nº 84, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º
07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve:
I- Autorizar a guarda do material arqueológico oriundo do Programa de
Pesquisa Arqueológica Junto às Obras de Restauro da Casa do Conde de Assumar e
Programa de Educação Patrimonial, Mariana/MG, autorizado pela Portaria Iphan nº 56 de
31 agosto de 2020, processo Iphan nº 01514.002320/2019-95, sendo: 3.471 peças
arqueológicas oriundas do Sítio Arqueológico Casa do Conde de Assumar e Igreja São
Francisco de Assis - MG-3140001-BA-ST-00018, à Reserva Técnica do Laboratório de
Arqueologia do Museu de Ciência e Técnica da Escola de Minas da Universidade Federal de
Ouro Preto - LABARQ/MCT/UFOP, localizado na Praça Tiradentes, Ouro Preto/MG.
II- Regularizar a guarda do material arqueológico doado por moradores de
distintos municípios do sertão do Ceará a Reserva Técnica Arqueológica do Laboratório de
Bioarqueologia Translacional da Universidade Federal do Ceará - LABBAT-NP D M - U FC / C E ,
localizado na rua Coronel Nunes de Melo 1000, 60430-275, Rodolfo Teófilo, Fortaleza-CE,
sendo: 155 peças, material pré-colonial e histórico, nas tipologias lítico, louças, vidros,
telhas e Osteológico.
Nome do acervo: Acervo arqueológico Odorico de Moraes Filho.
Cedente: Manoel Odorico de Moraes Filho
Procedência: Itapipoca-CE, Castelo-PI, Buriti dos Montes-PI, Pedra Lavra d a - P B,
Parambu-CE, Milagres-CE, Quixadá-CE, Fortim-CE, Jaguaribara-CE e outros municípios do
Vale do Jaguaribe-CE.
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 61, de 06 de outubro de 2023, Seção I, Anexo II, Página 19,
Renovação nº 03, processo nº 01506.005549/2014-76, publicada em 09/10/2023, onde se
lê "Projeto: Salvamento Arqueológico dos sítios Santa Maria I, Santa Maria II, Sara de
Souza, Falha Taxaquara e Pompeia - Linha 6 do Metrô de São Paulo", leia-se "Leia-se:
Salvamento Arqueológico dos sítios Santa Maria I, Santa Maria II, Sara de Souza, Falha
Taxaquara, Pompéia e Venâncio Aires - Linha 6 do Metrô de São Paulo".
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.517, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre
autorização de
implantação de
Objeto 
Projetado 
no 
Espaço 
Aéreo 
(OPEA),
denominado "Plaza Cartagena".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no
capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do
COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem
como no Processo nº 67612.028635/2024-20, procedente do Primeiro Centro Integrado
de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I):
Art. 1º Autoriza, em grau de recurso por interesse público, ratificado pelo
Prefeito do Município de Belo Horizonte, a implantação de OPEA, denominado "Plaza
Cartagena", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do
Aeródromo da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade (SBBH).
Art. 2º O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do
Município 
de 
Belo 
Horizonte, 
as 
medidas 
mitigadoras 
elencadas 
para 
o
empreendimento
supracitado, uma
vez que
as
mesmas caracterizaram
prejuízo
operacional aceitável.
Art. 3º A MRV Engenharia
e Participações S/A., responsável pela
implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA I, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura
máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo
da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade (SBBH).
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DO EXÉRCITO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA SEF/C EX Nº 270, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Cassa a autonomia administrativa plena do Arsenal de
Guerra General Câmara.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela alínea "a" do inciso XIV do art. 7º da Portaria nº 1.571 - C Ex, de 11 de agosto de
2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), 2ª
Edição, 2021, em consonância com as Normas para Definição da Situação Administrativa de
Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª Edição, 2023, aprovadas pela
Portaria - SEF/C Ex Nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com o Regulamento de Administração
do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, e conforme as
informações do Processo nº 64689.027468/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa plena do Arsenal de Guerra
General Câmara (AGGC) CODOM 00060-4, CODUG 160374/167374, com sede na cidade de
General Câmara - RS, a partir de 1º de novembro de 2024.
Art. 2º Fica designado o Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM), CODOM
02387-9, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, como unidade gestora sucessora
responsável pelas atribuições e gestão de encargos do AGGC, referente aos direitos e
obrigações orçamentárias, financeiras e contábeis.
Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências
decorrentes.
Art. 4º Fica alterada a Portaria nº 6-SEF, de 4 de abril de 2008, exclusivamente no
que se refere à autonomia administrativa plena do AGGC.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Exército LUCIANO GUILHERME CABRAL
PINHEIRO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 237/MB/MD, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Cria o Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira e dá
outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo
I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o Estaleiro
de Manutenção da Ilha da Madeira (EMIM), Organização Militar com semiautonomia
administrativa, devendo ser apoiado pela Base de Submarinos da Ilha da Madeira, que proverá
os recursos de pagamento de pessoal, saúde, municiamento e serviços de base, necessários à
execução de suas tarefas, com sede na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro,
subordinado à Diretoria Industrial da Marinha, com o propósito de gerenciar e executar as
atividades de manutenção dos sistemas da plataforma de navios, em especial de submarinos, e
prover facilidades portuárias aos meios navais da Marinha do Brasil (MB), a fim de contribuir
com os objetivos estratégicos da MB, sob a direção de um Capitão de Fragata do Corpo da
Armada ou do Corpo de Engenheiros da Marinha.
Art. 2° Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação do
Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira (NI-EMIM), o qual deverá, gradativamente,
assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária do EMIM.
Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e
organização estruturadas por um Regulamento provisório, aprovado pelo Diretor-Geral do
Material da Marinha, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia
de Mostra de Ativação do EMIM.
Art. 3° O Diretor-Geral do Material da Marinha baixará os atos complementares
que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 17 de outubro de 2024.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/SG-PR/MAPA/MDS/MMA/MS/MCTI Nº 7,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 (*)
Institui o Plano Nacional de Agroecologia e Produção
Orgânica - Planapo, para o período 2024-2027.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR SUBSTITUTA, A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA SUBSTITUTA, O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O
MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, A MINISTRA DE
ESTADO DA SAÚDE E A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, e de acordo com o que
consta no Processo Administrativo nº 55000.007390/2024-16, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica —
Planapo para o período 2024-2027, destinado à implementação de ações, programas e projetos
indutores da transição agroecológica, da sociobiodiversidade e da produção orgânica e de base
agroecológica, com a finalidade de contribuir para a segurança e soberania alimentar e
nutricional, por meio da oferta e consumo de alimentos saudáveis, da segurança hídrica e do
uso sustentável dos recursos naturais.
Parágrafo único. Além da finalidade de que trata o caput, o Planapo visa à
adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas e à conservação ambiental,
possibilitando a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 2º São objetivos do Planapo:
I - ampliar e fortalecer a produção orgânica e de base agroecológica, bem como
fomentar a promoção da sociobiodiversidade, com especial atenção à garantia do direito
humano à alimentação saudável e adequada;
II - promover, ampliar e consolidar processos sociais, culturais e políticos de acesso,
gestão, manejo, uso e conservação da agrobiodiversidade e da natureza;
III - ampliar a capacidade de construção e socialização de conhecimentos sobre
agroecologia, produção orgânica e da sociobiodiversidade;
IV - fortalecer e ampliar o consumo e a comercialização de alimentos e produtos
orgânicos, agroecológicos e oriundos da sociobiodiversidade nas compras públicas e nos
mercados privados;
V - garantir o acesso à terra e aos territórios socioambientalmente protegidos como
condição para promover o etnodesenvolvimento dos povos indígenas, dos povos e
comunidades tradicionais, das comunidades quilombolas e dos assentados da reforma agrária
e da agricultura familiar;
VI - promover a produção e o reconhecimento da identidade sociocultural e
viabilizar políticas públicas de inclusão socioprodutiva para povos indígenas, povos e
comunidades tradicionais e agricultores e agricultoras familiares; e
VII - articular políticas, saberes e práticas de cuidado e vigilância em saúde,
fortalecendo a agroecologia como estratégia de promoção da saúde e de territórios saudáveis
e sustentáveis.

                            

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