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Daher Empreendimentos e Participações Ltda Empreendimento: Parque Cachoeirinha I Processo nº 01508.000522/2024-49 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Parque Cachoeirinha I Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Penha Freitas de Melo Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Londrina, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 16-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Silva Guerreiro Empreendimentos Imobiliários Empreendimento: Residencial Porto Gaia Processo nº 01510.000831/2023-99 Projeto: Salvamento Arqueológico na área do Residencial Porto Gaia Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo de Campo: Alessandro De Bona Mello Apoio Institucional: Museu Etno-Arqueológico de Itajaí - Fundação Genésio Miranda Lins - Prefeitura Municipal de Itajaí Área de Abrangência: Município de Bombinhas, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 08 (oito) meses 17-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A Empreendimento: Projeto Interligação Santo Antônio/ Senador José Porfírio/ Porto de Moz Processo nº 01492.000054/2023-48 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento Projeto de Interligação Santo Antônio/ Senador José Porfírio/ Porto de Moz Arqueólogo Coordenador: João Aires Ataíde da Fonseca Júnior Arqueólogo de Campo: Kelton Lima Monteiro Mendes Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá Área de Abrangência: Municípios de Anapu, Senador José Porfírio, Portel e Porto de Moz, estado do Pará Prazo de Validade: 02 (dois) meses PORTARIA Nº 84, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I- Autorizar a guarda do material arqueológico oriundo do Programa de Pesquisa Arqueológica Junto às Obras de Restauro da Casa do Conde de Assumar e Programa de Educação Patrimonial, Mariana/MG, autorizado pela Portaria Iphan nº 56 de 31 agosto de 2020, processo Iphan nº 01514.002320/2019-95, sendo: 3.471 peças arqueológicas oriundas do Sítio Arqueológico Casa do Conde de Assumar e Igreja São Francisco de Assis - MG-3140001-BA-ST-00018, à Reserva Técnica do Laboratório de Arqueologia do Museu de Ciência e Técnica da Escola de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto - LABARQ/MCT/UFOP, localizado na Praça Tiradentes, Ouro Preto/MG. II- Regularizar a guarda do material arqueológico doado por moradores de distintos municípios do sertão do Ceará a Reserva Técnica Arqueológica do Laboratório de Bioarqueologia Translacional da Universidade Federal do Ceará - LABBAT-NP D M - U FC / C E , localizado na rua Coronel Nunes de Melo 1000, 60430-275, Rodolfo Teófilo, Fortaleza-CE, sendo: 155 peças, material pré-colonial e histórico, nas tipologias lítico, louças, vidros, telhas e Osteológico. Nome do acervo: Acervo arqueológico Odorico de Moraes Filho. Cedente: Manoel Odorico de Moraes Filho Procedência: Itapipoca-CE, Castelo-PI, Buriti dos Montes-PI, Pedra Lavra d a - P B, Parambu-CE, Milagres-CE, Quixadá-CE, Fortim-CE, Jaguaribara-CE e outros municípios do Vale do Jaguaribe-CE. JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 61, de 06 de outubro de 2023, Seção I, Anexo II, Página 19, Renovação nº 03, processo nº 01506.005549/2014-76, publicada em 09/10/2023, onde se lê "Projeto: Salvamento Arqueológico dos sítios Santa Maria I, Santa Maria II, Sara de Souza, Falha Taxaquara e Pompeia - Linha 6 do Metrô de São Paulo", leia-se "Leia-se: Salvamento Arqueológico dos sítios Santa Maria I, Santa Maria II, Sara de Souza, Falha Taxaquara, Pompéia e Venâncio Aires - Linha 6 do Metrô de São Paulo". Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.517, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado "Plaza Cartagena". O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº 67612.028635/2024-20, procedente do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I): Art. 1º Autoriza, em grau de recurso por interesse público, ratificado pelo Prefeito do Município de Belo Horizonte, a implantação de OPEA, denominado "Plaza Cartagena", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade (SBBH). Art. 2º O CINDACTA I implementará, em coordenação com a Prefeitura do Município de Belo Horizonte, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável. Art. 3º A MRV Engenharia e Participações S/A., responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA I, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada. Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela, localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade (SBBH). Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DO EXÉRCITO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS PORTARIA SEF/C EX Nº 270, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 Cassa a autonomia administrativa plena do Arsenal de Guerra General Câmara. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a" do inciso XIV do art. 7º da Portaria nº 1.571 - C Ex, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), 2ª Edição, 2021, em consonância com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª Edição, 2023, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex Nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, e conforme as informações do Processo nº 64689.027468/2024-18, resolve: Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa plena do Arsenal de Guerra General Câmara (AGGC) CODOM 00060-4, CODUG 160374/167374, com sede na cidade de General Câmara - RS, a partir de 1º de novembro de 2024. Art. 2º Fica designado o Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM), CODOM 02387-9, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, como unidade gestora sucessora responsável pelas atribuições e gestão de encargos do AGGC, referente aos direitos e obrigações orçamentárias, financeiras e contábeis. Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes. Art. 4º Fica alterada a Portaria nº 6-SEF, de 4 de abril de 2008, exclusivamente no que se refere à autonomia administrativa plena do AGGC. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. General de Exército LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 237/MB/MD, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Cria o Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira (EMIM), Organização Militar com semiautonomia administrativa, devendo ser apoiado pela Base de Submarinos da Ilha da Madeira, que proverá os recursos de pagamento de pessoal, saúde, municiamento e serviços de base, necessários à execução de suas tarefas, com sede na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria Industrial da Marinha, com o propósito de gerenciar e executar as atividades de manutenção dos sistemas da plataforma de navios, em especial de submarinos, e prover facilidades portuárias aos meios navais da Marinha do Brasil (MB), a fim de contribuir com os objetivos estratégicos da MB, sob a direção de um Capitão de Fragata do Corpo da Armada ou do Corpo de Engenheiros da Marinha. Art. 2° Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação do Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira (NI-EMIM), o qual deverá, gradativamente, assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária do EMIM. Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por um Regulamento provisório, aprovado pelo Diretor-Geral do Material da Marinha, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação do EMIM. Art. 3° O Diretor-Geral do Material da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 17 de outubro de 2024. MARCOS SAMPAIO OLSEN Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/SG-PR/MAPA/MDS/MMA/MS/MCTI Nº 7, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 (*) Institui o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - Planapo, para o período 2024-2027. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA, A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUTA, O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE E A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 55000.007390/2024-16, resolvem: Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica — Planapo para o período 2024-2027, destinado à implementação de ações, programas e projetos indutores da transição agroecológica, da sociobiodiversidade e da produção orgânica e de base agroecológica, com a finalidade de contribuir para a segurança e soberania alimentar e nutricional, por meio da oferta e consumo de alimentos saudáveis, da segurança hídrica e do uso sustentável dos recursos naturais. Parágrafo único. Além da finalidade de que trata o caput, o Planapo visa à adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas e à conservação ambiental, possibilitando a melhoria da qualidade de vida da população. Art. 2º São objetivos do Planapo: I - ampliar e fortalecer a produção orgânica e de base agroecológica, bem como fomentar a promoção da sociobiodiversidade, com especial atenção à garantia do direito humano à alimentação saudável e adequada; II - promover, ampliar e consolidar processos sociais, culturais e políticos de acesso, gestão, manejo, uso e conservação da agrobiodiversidade e da natureza; III - ampliar a capacidade de construção e socialização de conhecimentos sobre agroecologia, produção orgânica e da sociobiodiversidade; IV - fortalecer e ampliar o consumo e a comercialização de alimentos e produtos orgânicos, agroecológicos e oriundos da sociobiodiversidade nas compras públicas e nos mercados privados; V - garantir o acesso à terra e aos territórios socioambientalmente protegidos como condição para promover o etnodesenvolvimento dos povos indígenas, dos povos e comunidades tradicionais, das comunidades quilombolas e dos assentados da reforma agrária e da agricultura familiar; VI - promover a produção e o reconhecimento da identidade sociocultural e viabilizar políticas públicas de inclusão socioprodutiva para povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores e agricultoras familiares; e VII - articular políticas, saberes e práticas de cuidado e vigilância em saúde, fortalecendo a agroecologia como estratégia de promoção da saúde e de territórios saudáveis e sustentáveis.Fechar