DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A consecução dos objetivos do Planapo ocorrerá por intermédio da
execução das metas descritas no Anexo a esta Portaria Interministerial, de acordo com os
seguintes eixos de atuação:
I - produção;
II - uso e conservação da agrobiodiversidade e da natureza;
III - construção do conhecimento e comunicação;
IV - comercialização e consumo;
V - terra e território;
VI - sociobiodiversidade; e
VII - saúde e cuidados com a vida.
Parágrafo único. As fontes orçamentárias de execução das metas provêm:
I - do Plano Plurianual;
II - da Lei Orçamentária Anual; e
III - de financiamentos extraorçamentários.
Art. 4º São beneficiários do Planapo:
I - os agricultores e agricultoras familiares, bem como suas organizações
econômicas, abrangidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
II - os assentados da reforma agrária, os povos indígenas, os povos e comunidades
tradicionais, incluindo as juventudes rurais, que queiram fortalecer ou modificar suas práticas
para sistemas de produção orgânicos, de
base agroecológica e orientados à
sociobiodiversidade;
III - os consumidores em geral e os atendidos pelos programas de compras
governamentais do governo federal; e
IV - as micro e pequenas agroindústrias, inclusive as da agricultura urbana e
periurbana, conforme o Decreto nº 11.700, de 12 de setembro de 2023.
Art. 5º O Planapo deverá ser atualizado em função da Lei Orçamentária Anual e
revisado por ocasião da elaboração do Plano Plurianual.
Art. 6º A Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica — CNAPO é a
instância responsável por promover a participação da sociedade civil na elaboração, no
acompanhamento, no monitoramento e na revisão do Planapo, conforme previsto no art. 7º,
caput, incisos I e IV, do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012.
Art. 7º A Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica — CIAPO é
a instância responsável pela articulação junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo
federal para a implementação da Política Nacional de Agroecologia e Produção orgânica -
PNAPO e do Planapo, conforme previsto no 9º, caput, inciso II, do Decreto nº 7.794, de 20 de
agosto de 2012.
Art. 8º A gestão do Planapo deverá promover o alcance de seus objetivos e metas
por meio de:
I -
mecanismos de
implementação e
integração das
políticas públicas
convergentes;
II - critérios de regionalização e territorialização das políticas públicas;
III - mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano;
IV - instrumentos de articulação e cooperação federativas;
V - instrumentos e acordos de cooperação internacional; e
VI - instrumentos de colaboração com o terceiro setor e a iniciativa privada.
Parágrafo
único. Caberá
à CIAPO
a definição
das orientações
técnicas
complementares para a gestão do Planapo.
Art. 9. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI
Ministra de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
Substituta
KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT
Ministra de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência
da República
Substituta
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
(*) Republicada nesta data por ter saído, no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024,
Edição 203, Seção 1, Página 16, com incorreção.
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