DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Iniciativa 27. Expansão do Programa Nacional de Crédito Fundiário
. .Responsável: MDA
Demais eixos estratégicos vinculados: 1, 3, 4 e 5
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) visa facilitar o acesso à terra para trabalhadores rurais e pequenos agricultores. Oferece financiamento para a aquisição
de imóveis rurais e investimentos produtivos, com o objetivo de reduzir a pobreza no meio rural e fortalecer a agricultura familiar. A expansão do PNCF é uma estratégia essencial
para garantir o abastecimento alimentar da população brasileira com alimentos saudáveis e de qualidade. Ao facilitar o acesso à terra é necessário também, promover a inclusão
socioprodutiva da agricultura familiar, que é a base da produção de alimentos frescos e nutritivos no Brasil.
Ao ampliar o alcance do programa, mais famílias poderão adquirir terras e investir em práticas agrícolas sustentáveis tal como a agroecologia, aumentando a produção de
frutas, legumes, verduras e outros alimentos essenciais. Além disso, a agricultura familiar tende a utilizar métodos de cultivo que preservam o meio ambiente e a biodiversidade,
contribuindo para a saúde do solo e a qualidade dos alimentos produzidos. Portanto, investir na expansão do PNCF é investir na saúde, na sustentabilidade e no desenvolvimento
econômico do Brasil, garantindo que todos os brasileiros tenham acesso a alimentos saudáveis e nutritivos.
Iniciativa 28. Fortalecimento do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água (Programa Cisternas) e demais
programas para ampliação do acesso à água para produção de alimentos e consumo humano
. .Responsável: MDS
Eixos: 1, 3, 4 e 5
As tecnologias sociais visam proporcionar a cada unidade familiar um módulo domiciliar de captação e reserva de água de chuva e um módulo comunitário para
abastecimento de água para projetos produtivos coletivos e consumo. O Programa de Cisternas vem, ao longo dos anos, promovendo a inclusão social e produtiva dos beneficiários
por meio do serviço de acompanhamento familiar após a instalação da estrutura da tecnologia social de acesso à água.
No Plano Alimento no Prato, potencializar o acesso à água, é fator crucial para garantir o abastecimento de alimentos saudáveis. Espera-se que as famílias beneficiadas
possam ter garantido seu direito de acesso à água, com consequente melhoria na qualidade de vida, considerando a saúde, a segurança alimentar e nutricional e a promoção da inclusão
produtiva e geração de renda de forma social e ambientalmente sustentável.
6. Governança, Monitoramento e Avaliação do Plano Alimento no Prato
Conforme estabelecido no Decreto n. 11.820/2023, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Alimento no Prato ocorrerão no âmbito do
Comitê Gestor-PNAAB, sob a coordenação do MDA e com a participação dos demais órgãos e instâncias que compõem CG-PNAAB.
O Plano e a Política se inserem e perpassam o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com o envolvimento e a mobilização de todos os seus
componentes, notadamente a Caisan e o Consea, nos três entes federativos.
O Plano mobiliza um amplo conjunto de iniciativas de diversos ministérios e autarquias, internos e externos ao Comitê Gestor. Ao mesmo tempo, dialoga e está articulado
com diversos Planos Nacionais vinculados a outras políticas. Por meio da Caisan Nacional, o Comitê Gestor/PNAAB poderá estabelecer interlocução com outros órgãos e promover a
articulação com planos setoriais e intersetoriais que possuem interfaces com os seus objetivos.
Várias ações que compõem o Plano devem ser implementadas e executadas em cooperação e coordenação entre a União, estados, DF e municípios. Deve-se atentar também
para o recorte territorial, considerando-se os diferentes biomas e realidades cuja representação não está amparada na institucionalidade da divisão política. Com efeito, o diagnóstico
evidencia situações como: vazios alimentares, dificuldade de acesso à alimentação adequada e saudável, eventos climáticos extremos e suas implicações no abastecimento que, por sua
vez, se manifestam principalmente nos territórios. Ao mesmo tempo, diferentes iniciativas que compõem o Plano vêm sendo mobilizadas prioritariamente por estados e
municípios.
As Caisans estaduais e municipais são espaços que devem ser mobilizados para promover a articulação e a integração das iniciativas do Plano Alimento no Prato com os
instrumentos locais de abastecimento, bem como para favorecer o diálogo entre os diferentes setores da gestão local necessários à formulação e à gestão de estratégias próprias de
abastecimento, que favorecerão os objetivos do Plano.
Com a instituição do Fórum Tripartite do Sisan, estarão criadas as condições para a pactuação da execução de ações e metas do Plano entre os entes federativos. Espera-
se ainda dispor de instrumentos de repasse de recursos para se construir uma dinâmica de cofinanciamento, de modo que os estados e municípios sejam incentivados e apoiados
financeiramente, mas também participem de modo efetivo, na implementação das ações do Plano.
Isso posto, três considerações em termos de governança são importantes:
¸ A atuação do Comitê Gestor não se sobrepõe aos mecanismos de governança já estabelecidos por programas, estratégias e ações específicos em curso. Ao Comitê Gestor
e à Caisan cabe a responsabilidade de construir diálogos e sinergias com os órgãos, comitês/grupos gestores ou ministérios responsáveis por esses programas de modo a produzir
alinhamentos nas diretrizes, iniciativas e metas estabelecidas.
¸ Cabe ao Comitê Gestor e à Caisan, igualmente, buscar diálogos e sinergias com ministérios ou comissões/comitê/grupos responsáveis por outros Planos Nacionais visando
a coerência e a eficiência das ações e dos recursos empregados. Destacamos, em particular, a importância da sinergia do Plano Alimento no Prato com o Plano Safra da Agricultura
Familiar, o Planapo, o Plano Brasil Sem Fome - PBSF, o Plansan, o Plano Clima e as Estratégias Intersetoriais de prevenção da obesidade e de redução de perdas e desperdício de
alimentos - PDA. Alguns desses planos nacionais apresentam correspondentes em estados e municípios, o que implica que a busca pela sinergia, coerência e eficiência deve perpassar
os três entes federativos;
¸Diversos instrumentos devem ser construídos e fortalecidos visando o diálogo com estados e municípios sobre o Plano e a implementação de políticas públicas em conjunto
pelos três entes federativos.
Nesse sentido, destacamos a importância de, entre outras ações:
a) fortalecer as instâncias do Sisan nas três esferas e promover aperfeiçoamento do Sistema, de modo a avançar na pactuação e no cofinanciamento entre os entes
federativos;
b) celebrar com os municípios Termos de Compromisso pactuando as ações do Plano Nacional a serem implementadas também com recursos do orçamento municipal,
prevendo ainda a inclusão do tratamento do abastecimento alimentar nos Planos Diretores e no planejamento urbano das cidades;
c) estabelecer fundos de abastecimento alimentar/segurança alimentar e nutricional e/ou mecanismos facilitados de repasse de recursos nas três esferas (nacional, estaduais
e municipais), ampliando as capacidades para a implementação das ações do Plano;
d) estimular o envolvimento de estados e municípios nas iniciativas presentes no Plano, a partir da indução financeira por parte da União, sendo essa indução flexível e
ajustável à diversidade de configurações do abastecimento alimentar nos territórios (pequenas, médias e grandes cidades; territórios mais rurais ou urbanos; especificidades geográficas
regionais).
Além dessas considerações, mais dois elementos são importantes em termos de governança.
Primeiro, em coerência com diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Abastecimento Alimentar, o Plano reafirma a importância do controle e da participação social.
Assim, ressalta-se o papel de destaque da participação social na implementação e no monitoramento das iniciativas estabelecidas pelo Plano. Com efeito, várias ações presentes no
Plano emergem de iniciativas e arranjos já construídos pela sociedade civil, ou dependem da cooperação com a sociedade civil para sua implementação.
Em segundo, conforme estabelecido no Decreto n 11.820/2023, o Plano deve incluir mecanismos de monitoramento e avaliação das iniciativas. No que concerne ao
monitoramento, é importante ressaltar que alguns programas, estratégias e ações que conformam o Plano já contam com seus instrumentos específicos de coleta de dados e
apresentação de informações. Para outros, sobretudo para as iniciativas inovadoras que compõem o Plano, esses instrumentos de monitoramento ainda precisam ser construídos. A
Matriz de Iniciativas do Plano Alimento no Prato 2024-2028 traz as respectivas metas e indicadores de monitoramento.
Considerando que ainda existem iniciativas sem definição quanto às estratégias de monitoramento e avaliação, é importante salientar que será criado um Grupo de Trabalho
no âmbito do Comitê Gestor com a responsabilidade de definir, em até 6 meses após a publicação da Portaria do Plano Alimento no Prato: a matriz de monitoramento, as ferramentas
a serem usadas, as pactuações para o intercâmbio de informações. Além disso, será definido calendário e fluxo de comunicação com o Consea e a Caisan acerca dos resultados
alcançados.
Haverá, ainda, apresentação e discussão quanto à execução do Plano Alimento no Prato no âmbito do Comitê Gestor da PNAAB pelo menos uma vez ao ano. Ainda que
o monitoramento oportunize processos de avaliação permanentes, a cada dois anos o Plano contará com uma avaliação sistemática, de modo a fazer um balanço parcial e final do
seu processo de implementação. Ressalta-se, que o Plano está organizado para um período de quatro anos, quando deverá ser revisado e submetido novamente à aprovação da
Caisan.
7. Conclusão
O abastecimento alimentar como expressão de responsabilidade e ação pública conjuga conceitos de amplas áreas do conhecimento (economia, agricultura, saúde, meio
ambiente, sociologia e outras tantas) e implica na necessidade de articulação e coordenação de diversas áreas de organização social, econômica e política, públicas e privadas. Tanto
a Política Nacional de Abastecimento Alimentar vigente quanto este Plano, foram constituídos com base em metodologia de escuta abrangente e participativa, a qual buscou contemplar
todas as interfaces conceituais e intersetorialidades institucionais com o propósito de enfrentamento do problema da fome, da perda de soberania alimentar e da insegurança alimentar
e nutricional.
O Plano Alimento no Prato traz o conjunto de estratégias, programas, ações e instrumentos que configuram a atuação do Governo Federal e consolidam suas
responsabilidades institucionais no âmbito do planejamento, gestão e execução da Política Nacional de Abastecimento Alimentar. As definições de suas prioridades e metas, de acordo
com seu mecanismo de governança, foram estabelecidas por decisões do poder executivo para atingir os objetivos de promover e alcançar um cenário de abastecimento alimentar
regular, sustentável, promotor de saúde e de ambientes saudáveis, contemplando as necessidades coletivas e as individuais.
A garantia à alimentação adequada é um direito constitucionalmente assegurado, o que estabelece um caráter universal ao Plano e sua execução requer ações prioritárias
para segmentos vulnerabilizados ou privados deste direito. Essa dupla camada da Segurança Alimentar e Nutricional estabelece a necessidade de intervenções focalizadas em termos
de público-alvo, de regiões e territórios e da coordenação de ações, sejam estas emergenciais, de médio prazo ou estruturais.
Cabe agora ao Governo Federal a responsabilidade por sua implementação, o que não se fará sem forte engajamento da sociedade civil brasileira. Que o tempo de sua
execução possa ser inscrito na história nacional como mais uma etapa vencida da luta contra a fome e pela garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e, especialmente,
de contribuição para o alcance de pelo menos dois dos objetivos do milênio: "Fome Zero e Agricultura Sustentável" e "Saúde e Bem-Estar".
8. Referências Bibliográficas
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AFRIKA, L. O. Nutricide: the nutritional destruction of the Black race. Eword: New York, 2013.
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(https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/noticias/arquivos/files/Estudo_tecnico_map eamento_desertos_alimentares.pdf ).
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Brasil. Ministério da Agricultura. Projeções do Agronegócio Brasil 2022/2023 a 2032/2033. Projeções de Longo prazo. Brasília: MAPA, 2023.
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FAO. Produto final de consultoria FAO: Documento para subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar. Autores: Altivo Cunha, Cátia Grisa e Walter
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