Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102100097 97 Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO XV DAS VANTAGENS Art. 34. O pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e de irradiação ionizante, bem como da gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas, será devido ao participante nas modalidades presencial ou teletrabalho em regime de execução parcial. §1º O participante de que trata o caput fará jus ao respectivo adicional, nos termos da legislação vigente, quando continuar submetido a condições que justifiquem a percepção e desde que mantido o intervalo de tempo que configure exposição habitual ou permanente, ressalvada a situação prevista no parágrafo único do art. 9º Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME n. 15, de 16 de março de 2022. §2º O participante em PGD que faça jus ao adicional ocupacional deverá ter seu plano de trabalho estabelecido em período mensal para fins de aferição e pagamento. §3º O servidor que receba adicionais ocupacionais e queira participar do PGD não poderá realizar atividades remotas utilizando o tempo mínimo que tenha sido considerado para a concessão do adicional, cabendo à chefia imediata aferir e registar se o participante continua presencialmente exposto por período igual ou superior à metade da carga horária. §4º Nos casos em que a adesão ao PGD possa gerar dúvidas quanto à continuidade do direito ao recebimento aos adicionais, deve o servidor ou a chefia imediata requerer a elaboração de novo laudo. Art. 35. Fica vedada às chefias dos servidores da UFCA participantes do PGD autorizar a prestação de serviços extraordinários, salvo se houver autorização prévia e expressa da Progep para atender a situações excepcionais e temporárias, ou que ensejam a percepção de adicional noturno. Parágrafo único. O cumprimento, pelo participante, de metas superiores às metas previamente estabelecidas não configura a realização de serviços extraordinários. Art. 36. O participante somente fará jus ao pagamento do auxílio-transporte nos dias em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, independentemente da modalidade e regime de execução, observadas as vedações previstas no art. 2º da Instrução Normativa n. 207, de 21 de outubro de 2019. Parágrafo único. O beneficiário do auxílio-transporte que participar do PGD deverá comprovar mensalmente os dias de presencialidade mediante emissão de Termo de Atesto da chefia imediata, a ser enviado à Progep até o quinto dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, para evitar pagamento indevido. Art. 37. Somente será concedida ajuda de custo se houver mudança de domicílio em caráter permanente no exclusivo interesse do serviço. Art. 38. O pagamento de diárias e passagens poderá ocorrer nos termos do art. 13 do Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022. Parágrafo único. O participante do PGD na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do setor de exercício não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício. CAPÍTULO XVI DOS RECURSOS Art. 39. Das decisões administrativas, relacionadas ao PGD, cabe pedido de reconsideração ou recurso, tanto em face de razões de legalidade quanto de mérito. Art. 40. Nos casos de pedido de reconsideração ou recurso, o interessado deverá observar o disposto no Capítulo VIII, Título III, da Lei 8.112/1990. Art. 41. Nos casos de recurso dirigido a terceira e última instância recursal, a autoridade apta a conhecer do recurso solicitará parecer consultivo à Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira- CIS, sem prejuízo da solicitação de outros pareceres que julgar necessários. CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. É vedado ao participante do PGD exercer regularmente atividades remuneradas, públicas ou privadas, mesmo que liberais, durante o horário de funcionamento da unidade de execução em que esteja localizado, ressalvadas as situações esporádicas previamente acordadas com a chefia e sem prejuízo do cumprimento do plano de trabalho. Art. 43. Em caso de revogação, suspensão ou alteração geral do PGD na UFCA, a unidade instituidora dará ciência às demais unidades e aos participantes, conforme o caso, do encerramento, da suspensão ou das novas regras do PGD. Art. 44. Os casos omissos nesta Portaria Normativa serão decididos pela unidade instituidora, ouvida a Progep. Art. 45. Além das restrições contidas nesta Portaria Normativa, os pagamentos de indenizações e vantagens aos participantes do Programa de Gestão e Desempenho estão sujeitos ao disposto nas normas específicas. Art. 46. As orientações gerais firmadas pelo Órgão Central do Sipec prevalecem sobre esta Portaria Normativa. Art. 47. Ficam autorizadas a Progep e a DTI a adotar as medidas necessárias para a transição do modelo atual do PGD para o novo modelo estabelecido por esta Portaria Normativa, bem como a migração gradual para o novo sistema. Parágrafo único. A transição de que trata o caput do artigo terá duração máxima de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez. Art. 48. Fica revogada a Portaria Normativa GR/UFCA n. 32, de 08 de junho de 2022 - publicada no Diário Oficial da União em 14/06/2022, seção 1, página 54. Art. 49. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2024. SILVÉRIO DE PAIVA FREITAS JÚNIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA NORMATIVA Nº 56, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.054812/2023-91, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 06/12/2024, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 222/2023-PROGEP, publicado no DOU de 09/10/2023, homologado conforme Edital nº 271/2023-PROGEP, publicado no DOU em 06/12/2023, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Fonoaudiologia / Audiologia. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 4.135, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar contra a empresa RCA CLIMATIZACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 15.185.122/0001-77, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFPE por 12 (doze) meses, cumulada com multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da dispensa, correspondendo ao valor de R$ 61.205,81 (sessenta e um mil duzentos e cinco reais e oitenta e um centavos), prevista nos subitens 14.2.2 e 14.2.3 do Projeto Básico, Anexo I do Contrato nº 34/2021, e nos inciso II e III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pelo descumprimento das condições estabelecidas nos itens 11.1, 11.2, 11,4 e 11.62 do Projeto Básico, Anexo I do Contrato nº 34/2021 (não atendimento às solicitações de correção dos serviços levantadas pela fiscalização do contrato, não apresentação do cronograma de atendimento das manutenções preventivas solicitadas, não entrega das respostas dos relatórios que apontaram os equipamentos que não funcionaram por uso incorreto de controle remoto). Processo n.º 23076.040625/2022-62. ALFREDO MACEDO GOMES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 2.760, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 376ª reunião ordinária, realizada em 09 de outubro de 2024, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no processo Ufop nº 23109.010499/2024-36, resolve: Artigo único. Ratificar a Resolução ad referendum Cuni nº 6/2024, que aprovou o afastamento do país da Reitora da Universidade Federal de Ouro Preto, Cláudia Aparecida Marliére de Lima, no período de 11 a 22 de outubro de 2024, para a participação no I Encontro Brasil-Rússia-Belarus de Cooperação Acadêmica em Ciência, Tecnologia e Inovação, Missão de Cooperação Educacional Internacional em Moscou, Rússia. CLÁUDIA APARECIDA MARLIÉRE DE LIMA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CUNI Nº 2.759, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 376ª reunião ordinária, realizada em 09 de outubro de 2024, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no processo Ufop nº 23109.009893/2024-21, resolve: Artigo único. Ratificar a Resolução ad referendum Cuni nº 5/2024, que retificou o resultado final do concurso público regido pelo Edital Progep nº 87/2023, cargo: Arquivista, homologado pela Resolução Cuni nº 2744, publicada no DOU em 15 de agosto de 2024, conforme determinado no Ofício nº 7169/2024/PRMG/GAB/ARN do Ministério Público Federal: ONDE SE LÊ: . .Cargo: 202 - Arquivista . .CAMPUS: OURO PRETO / MARIANA . .MODALIDADE: AMPLA CONCORRÊNCIA . .I N S C R I Ç ÃO .NOME .P O N T U AÇ ÃO .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .100095 .WELLINGTON DE OLIVEIRA VIEIRA .86,00 .1º . .102779 .DIEGO JOSE SALES DE ARAUJO .84,00 .2º . .103636 .FLAVIANO PEREIRA FERNANDES .83,00 .3º . .102462 .MARCOS VOLPIN JUNIOR .82,00 .4º . .101059 .TATIANA COSTA ROSA .82,00 .5º . .101419 .DANIEL DA SILVA VARGAS .80,00 .6º . .MODALIDADE: NEGROS (PRETOS E PARDOS) . .101234 .GRAZIELA DA COSTA .74,00 .1º . .101224 .RAUL BRUNO DUTRA .62,00 .2º . .MODALIDADE: PcD (Pessoa com Deficiência) . .Não houve candidatos aprovados. LEIA-SE: . .Cargo: 202 - Arquivista . .CAMPUS: OURO PRETO / MARIANA . .MODALIDADE: AMPLA CONCORRÊNCIA . .I N S C R I Ç ÃO .NOME .P O N T U AÇ ÃO .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .102779 .DIEGO JOSE SALES DE ARAUJO .84,00 .1º . .103636 .FLAVIANO PEREIRA FERNANDES .83,00 .2º . .100095 .WELLINGTON DE OLIVEIRA VIEIRA .83,00 .3º . .102462 .MARCOS VOLPIN JUNIOR .82,00 .4º . .101059 .TATIANA COSTA ROSA .82,00 .5º . .101419 .DANIEL DA SILVA VARGAS .80,00 .6º . .MODALIDADE: NEGROS (PRETOS E PARDOS) . .101234 .GRAZIELA DA COSTA .74,00 .1º . .101224 .RAUL BRUNO DUTRA .62,00 .2º . .MODALIDADE: PcD (Pessoa com Deficiência) . .Não houve candidatos aprovados. CLÁUDIA APARECIDA MARLIÉRE DE LIMA Presidente do ConselhoFechar