DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3573 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 131/2024 e na 
Portaria GM/MS nº. 5.424, de 24 de setembro de 2024, concernente à 
parcela do mês de SETEMBRO de 2024, no montante em parcela 
única de R$ 177.290,04 (Cento e setenta e sete mil, duzentos e 
noventa 
reais 
e 
quatro 
centavos), 
devendo 
ser 
destinado 
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso 
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros 
funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos neste 
termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano 
Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O 
Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que 
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos 
comprovantes 
de 
efetivo 
pagamento, 
aos 
profissionais 
da 
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se 
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a 
complementação da União. 
A prestação de contas especificada no item anterior comporá o 
Relatório Anual de Gestão (RAG) 
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira 
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão 
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo 
especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Dalphene Santana 
Saraiva. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 17 de Outubro de 2024. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:9984767B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO VIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº. 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, 
ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E 
O 
HOSPITAL 
MATERNIDADE 
SANTO 
ANTÔNIO. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no 
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à 
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a 
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, 
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos 
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, 
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
no Plano Operativo Assistencial - POA.O presente aditivo contratual 
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a 
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do 
piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, relativo a parcela do mês de SETEMBRO/2024.O 
presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.424, 
de 24 de setembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei 
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, 
especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 
supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, 
alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento 
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira 
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da 
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 
132/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.424, de 24 de setembro de 2024, 
concernentes a parcela do mês de setembro de 2024, no montante em 
parcela única de R$ 266.099,57 (Duzentos e sessenta e seis mil, 
noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos), devendo ser 
destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do 
Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos 
quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos 
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das 
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no 
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer 
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O 
Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que 
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos 
comprovantes 
de 
efetivo 
pagamento, 
aos 
profissionais 
da 
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se 
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a 
complementação da União. 
A prestação de contas especificada no item anterior comporá o 
Relatório Anual de Gestão (RAG) 
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira 
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão 
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo 
especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
DALPHENE SANTANA SARAIVA.  
  

                            

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