DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 17 DE OUTUBRO DE
2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:64C51D38
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO VIGÉSIMO QUINTO TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº.
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E
O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE
DE PAULO.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o
Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o
HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual visa
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde -
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência
financeira complementar da União ao cumprimento do piso salarial
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado,
relativo a parcela do mês de SETMEBRO/2024.O presente
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.424, de 24 de
setembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente
nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra
mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor
forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do
contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº.
130/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.424, de 24 de setembro de 2024,
concernente à parcela do mês de SETEMBRO de 2024, no montante
em parcela única de RS 827.987,73 (Oitocentos e vinte e sete mil,
novecentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), devendo
ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial
do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos
quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original.
O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos
comprovantes
de
efetivo
pagamento,
aos
profissionais
da
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a
complementação da União.A prestação de contas especificada no item
anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse dos
recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da União
ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de dotação
orçamentária específica, abaixo especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação
de contas de sua aplicação.
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:79B0D2FC
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE
BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA
DE SAÚDE E A CLINIRIM - CLÍNICA DE
DOENÇAS RENAIS DE BARBALHA S/S LTDA.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços
referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de
Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO
COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM
LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS –
CONSULTAS/
ATENDIMENTOS/
ACOMPANHAMENTO,
TRATAMENTO
EM
NEFROLOGIA,
PROCEDIMENTO
CIRURGICO
–
CIRURGIA
EM
NEFROLOGIA,
ORTESE,
PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E
MATERIAIS
ESPECIAIS
RELACIONADOS
AO
ATO
CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de
Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 –
SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do
Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em
caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme
Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de
Prestação de Serviços em Saúde.O presente aditivo contratual visa
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde -
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência
financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial
Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado,
relativo à parcela do mês de SETEMBRO/2024.O presente
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.424, de 24 de
setembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente
nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra
mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor
forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do
contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº.
135/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.424, de 24 de setembro de 2024,
concernente à parcela do mês de SETEMBRO de 2024, no montante
em parcela única de RS 24.932,34 (Vinte e quatro mil, nove mil,
quinhentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), devendo ser
destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do
Fechar