DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573
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As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais do município de
Ibiapina.
Deste modo, o município de Ibiapinatorna público o presente edital
elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº
14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº
11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de
Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de
Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2.0INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 59 projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo
de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Prazo de inscrição
De 00.00h do dia 22/10/2024 até às 23:59 horas do dia 04/11/2024 .
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item
4 deste edital.
2.5Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste
edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 2
projetose poderá ser contemplado com no máximo 1 projeto.
3.ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes
culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa
anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo
de Execução Cultural.
4.INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma mapa
cultural ou por formulário impresso disponível na Secretaria
Municipal de Culturaa seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que
o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for
concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo
sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos
e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu
projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos
termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei
nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto
11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto
de fomento)
5.COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está
descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma
autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em
vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a
sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem
nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
5.3 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de
cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas,
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1 Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até 60 dias após a
asinatura do termo de execução do objeto.
6.3 Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física,
atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas caractetísticas,
nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como
banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela
iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a
participação de consultores e colaboradores com deficiência e a
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas
das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por
meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos
com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas
com deficiência.
7.0ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
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