DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573
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II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:
tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham
sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar,
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser
considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha,
avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia,
sobrinho/sobrinha,
sogro/sogra,
genro/nora,
enteado/enteada,
cunhado/cunhada.
7.3 Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores
informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços
praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise
comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
7.5 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário
oficial do município de Ibiapina e no site oficial do município de
Ibiapina.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a
comissão de avaliação de recursos, que deve ser apresentado por meio
de formulário no prazo de 3 ( três ) dias úteis a contar da publicação
do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia
útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção
será divulgado no site oficial do município de Ibiapina.
8.REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser
remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
- Recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos
projetos com maior pontuação ( classificáveis ) na mesma categoria e
não havendo estes, para projetos com maior pontuação geral.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
9.ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.1 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à
comissão de avaliação de recrusos, que deve ser apresentado por meio
de email cultura@ibiapina.ce.gov.br no prazo de 3 dias úteis a contar
da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o
primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de
habilitação será divulgado no site oficial do município
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo
município de Ibiapinacontendo as obrigações dos assinantes do
Termo.
Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em
parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta
bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas
bancárias ou em instituição financeira privada.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o
recebimento dos recursos estão condicionados à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção
como expectativa de direito do agente cultural.
11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo federal e do município de Ibiapina, de
acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações
existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que
antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição
Federal.
12.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal
de Cultura
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como a prestação de informação à
administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº
11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do
sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Como o agente cultural presta contas ao ao Municipio de Ibiapina
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento
constante no Anexo V deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até
180 e a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente
nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
13.DISPOSIÇÕES FINAIS
Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo,
implicarão na desclassificação do agente cultural.
Informações adicionais
Demais
informações
podem
ser
obtidas
pelo
e-mail
cultura@ibiapina.ce.gov.br
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura
de Ibiapina
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até 06 meses] após a publicação do resultado final.
Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
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