DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3573 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, 
Vereadores), 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, 
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal 
de Contas (Auditores e Conselheiros). 
  
Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo 
espaço cultural. 
Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que 
trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por 
mais de um espaço cultural. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas 
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. 
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e 
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
  
ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa 
anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os 
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo 
de Execução Cultural 
  
INSCRIÇÕES 
Como se inscrever 
  
O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma mapa 
cultural ou através de formulário físico disponibilizado na Secretaria 
de Cultura a seguinte documentação obrigatória: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de 
Trabalho (projeto); 
b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos 
de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...); 
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que 
o espaço, ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito 
conforme Anexo I, quando houver; 
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for 
concorrer às cotas; 
e) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ; 
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para 
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
  
Atenção! O agente cultural representante do espaço, ambiente ou 
iniciativa é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade 
visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos 
termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei 
nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 
11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto 
de fomento). 
  
COTAS 
Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 
pessoas negras (pretas e pardas); 
pessoas indígenas; 
pessoas com deficiência. 
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está 
descrita no Anexo I. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma 
autodeclaração. 
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em 
vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
  
Concorrência concomitante 
Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão 
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas 
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a 
sua nota ou classificação no processo seleção. 
Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem 
nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para 
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o 
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da 
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado 
optante pela cota. 
  
Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não 
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de 
acordo com a ordem de classificação. 
  
Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o 
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas 
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de 
cotas. 
Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, 
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
  
COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO 
(PLANO DE TRABALHO) 
Preenchimento do modelo 
Para se inscrever neste edital é necessário preencher o Anexo II - 
Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a 
ficha de inscrição e a descrição do projeto. 
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto 
e documentos encaminhados, isentando o município de Ibiapina de 
qualquer responsabilidade civil ou penal. 
  
Custos de manutenção 
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no 
Anexo II indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou 
iniciativas artístico-culturais, por categoria, acompanhado dos valores 
condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode 
informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as 
características e realidades do projeto. 
Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de 
mercado 
convencionais 
na 
hipótese 
de 
haver 
significativa 
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas 
variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de 
povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades 
quilombolas e tradicionais. 
  
Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser 
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, 
patrocínio direto privado, recursos da PNAB empregados na Política 
Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, 
estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de 
fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. 
  
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os 
recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, 
devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de 
arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados 
com esse recurso. 
  
Contrapartida 
Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como 
contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, 
de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de 
atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive 
apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados 
meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o 
município 
  
Recursos de acessibilidade  
Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar 
medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional 
compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, 
nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 

                            

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