DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3573 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: 
tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham 
sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins 
até o terceiro grau; e 
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente 
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de 
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, 
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser 
considerados nulos. 
  
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, 
avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, 
sogro/sogra, 
genro/nora, 
enteado/enteada, 
cunhado/cunhada. 
7.3 Análise da planilha orçamentária 
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores 
informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços 
praticados no mercado. 
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise 
comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas 
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 
  
7.5 Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário 
oficial do município de Ibiapina e no site oficial do município de 
Ibiapina. 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a 
comissão de avaliação de recursos, que deve ser apresentado por meio 
de formulário no prazo de 3 ( três ) dias úteis a contar da publicação 
do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia 
útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
  
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção 
será divulgado no site oficial do município de Ibiapina. 
8.REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os 
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser 
remanejados para outra, conforme as seguintes regras: 
- Recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos 
projetos com maior pontuação ( classificáveis ) na mesma categoria e 
não havendo estes, para projetos com maior pontuação geral. 
  
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos 
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
9.ETAPA DE HABILITAÇÃO 
9.1 Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à 
comissão de avaliação de recrusos, que deve ser apresentado por meio 
de email cultura@ibiapina.ce.gov.br no prazo de 3 dias úteis a contar 
da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o 
primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de 
habilitação será divulgado no site oficial do município 
  
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
  
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo 
município de Ibiapinacontendo as obrigações dos assinantes do 
Termo. 
Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural 
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em 
parcelas. 
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta 
bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas 
bancárias ou em instituição financeira privada. 
  
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o 
recebimento dos recursos estão condicionados à existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção 
como expectativa de direito do agente cultural. 
11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos 
exibirão as marcas do Governo federal e do município de Ibiapina, de 
acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas 
divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações 
existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que 
antecedem as eleições. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
  
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou 
de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição 
Federal. 
12.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal 
de Cultura 
  
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como a prestação de informação à 
administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 
11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do 
sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
Como o agente cultural presta contas ao ao Municipio de Ibiapina 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do 
Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento 
constante no Anexo V deste edital. 
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 
180 e a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
  
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente 
nas seguintes hipóteses: 
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio 
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 
  
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de 
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de 
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 
13.DISPOSIÇÕES FINAIS 
Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto 
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, 
implicarão na desclassificação do agente cultural. 
Informações adicionais 
Demais 
informações 
podem 
ser 
obtidas 
pelo 
e-mail 
cultura@ibiapina.ce.gov.br 
  
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura 
de Ibiapina 
Validade do resultado deste edital 
  
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até 06 meses] após a publicação do resultado final. 
Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 

                            

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