DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3573 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo V - Declaração étnico-racial 
Anexo VI – Declaração PCD 
  
Anexo VII – Formulário de interposição de recurso 
Publicado por: 
Valdinei Ferreira César 
Código Identificador:D18583DC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
EDITAL DE SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS, 
AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS - 
ALDIR BLANC 
 
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 
CULTURA 
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil 
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à 
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de 
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, 
Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do 
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Ibiapina 
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Ibiapina torna 
público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 
(Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à 
cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 
11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC 
nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 
INFORMAÇÕES GERAIS  
Objeto do edital 
O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas 
artístico-culturaispara receberem subsídio para manutenção nas 
categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as 
diversas formas de manifestações culturais do município de Ibiapina 
  
Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais 
selecionados 
Serão selecionados 03 espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais. 
Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o 
edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da 
PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser 
ampliadas. 
  
Valor total do Edital 
Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá 
subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00. 
Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não 
incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais 
impostos próprios da contratação de serviços. 
O valor total deste edital é de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT. DESP. E 
OUTRAS 
1719000000 TRANSFER. ALDIR BLANC CULTURA LEI 
14399/2022 
  
Prazo de inscrição 
De 00h horas do dia 22/10/2024 até 23h59 horas do dia 04/11/2024. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 
4 deste edital. 
  
Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, 
ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados e que tenham as 
seguintes características: 
I – seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade 
civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, 
cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins 
lucrativos; 
II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular 
comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e 
culturais. 
Ou seja, os agentes culturais podem ser: 
I – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI); 
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc); 
III – Microempresas; 
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem 
como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, 
sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o 
ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação 
será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do 
grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no 
Anexo VI. 
O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos 
cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo: 
Cadastros Estaduais de Cultura; 
Cadastros Municipais de Cultura; 
Cadastro Distrital de Cultura; 
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; 
Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; 
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); 
Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); 
OUTRO CADASTRO EXISTENTE NO ENTE FEDERATIVO, SE 
HOUVER. 
São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais: 
  
Pontos e pontões de cultura 
teatros independentes 
escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, 
companhias e escolas de dança 
circos, inclusive itinerantes 
cineclubes 
centros culturais, casas de cultura e centros de 
tradição regionais 
museus comunitários e centros de memória e 
patrimônio; bibliotecas comunitárias 
comunidades e povos indígenas e seus espaços, 
ambientes e iniciativas artístico-culturais 
centros artísticos e culturais afro-brasileiros e 
cultura gospel 
comunidades 
quilombolas 
e 
seus 
espaços, 
ambientes e iniciativas artístico-culturais 
povos e comunidades tradicionais e seus espaços, 
ambientes e iniciativas artístico-culturais 
teatro de rua e demais expressões artísticas e 
culturais realizadas em espaços públicos 
livrarias, editoras e sebos 
empresas de diversão e produção de espetáculos; 
estúdios de fotografia 
produtoras de cinema e audiovisual 
ateliês de pintura, de moda, dedesigne de artesanato 
galerias de arte e de fotografias 
feiras permanentes de arte e de artesanato 
espaços de apresentação musical 
espaços de literatura, de poesia e de literatura de 
cordel 
espaços e centros de cultura alimentar de base 
comunitária 
e 
agroecológica 
e 
de 
culturas 
originárias, tradicionais e populares 
outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades 
artístico-culturais validados nos cadastros aos quais 
se refere o art. 9º desta Lei. 
  
Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para 
participar deste edital. 
  
Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas 
artístico-culturais: 
criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a 
ela; 
vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou 
mantidos por empresas ou grupos de empresas; 
teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento 
exclusivo de grupos empresariais; 
espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; 
que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram 
diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da 
etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam 
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder 
Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de 

                            

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