Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo V - Declaração étnico-racial Anexo VI – Declaração PCD Anexo VII – Formulário de interposição de recurso Publicado por: Valdinei Ferreira César Código Identificador:D18583DC SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS - ALDIR BLANC POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Ibiapina Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Ibiapina torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). INFORMAÇÕES GERAIS Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaispara receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Ibiapina Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados Serão selecionados 03 espaços, ambientes e iniciativas artístico- culturais. Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. Valor total do Edital Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00. Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. O valor total deste edital é de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT. DESP. E OUTRAS 1719000000 TRANSFER. ALDIR BLANC CULTURA LEI 14399/2022 Prazo de inscrição De 00h horas do dia 22/10/2024 até 23h59 horas do dia 04/11/2024. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados e que tenham as seguintes características: I – seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos; II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais. Ou seja, os agentes culturais podem ser: I – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI); II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); III – Microempresas; III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); OUTRO CADASTRO EXISTENTE NO ENTE FEDERATIVO, SE HOUVER. São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico- culturais: Pontos e pontões de cultura teatros independentes escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança circos, inclusive itinerantes cineclubes centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos livrarias, editoras e sebos empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia produtoras de cinema e audiovisual ateliês de pintura, de moda, dedesigne de artesanato galerias de arte e de fotografias feiras permanentes de arte e de artesanato espaços de apresentação musical espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta Lei. Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou deFechar