Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Culturacontendo as obrigações dos assinantes do Termo. Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em até 5 dias úteis. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Ibiapina de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura de Ibiapina Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Cultura de Ibiapina O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até180 diasapós o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. DISPOSIÇÕES FINAIS Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.ibiapina.ce.gov.br O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial e diário oficial do município de Ibiapina e nas mídias sociais oficiais. Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e- mailcultura@ibiapina.ce.gov.br Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura de Ibiapina Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias após a publicação do resultado final. Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII – Formulário de interposição de recurso Publicado por: Valdinei Ferreira César Código Identificador:0E8D0DDF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA GABINETE DO PREFEITO INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE A EQUIPE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº. 022/2024 INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE A EQUIPE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste Município: CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativamente a providências administrativas a serem adotadasFechar