DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3573 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como 
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jurídicos 
com 
a 
administração pública. 
  
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão 
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos 
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
  
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
Termo de Execução Cultural  
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Secretaria Municipal de Culturacontendo as obrigações dos assinantes 
do Termo. 
  
Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural 
receberá os recursos em conta bancária em até 5 dias úteis. 
  
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o 
recebimento do apoio estão condicionados à existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção 
como expectativa de direito do agente cultural. 
  
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos 
exibirão as marcas do Governo federal e do município de Ibiapina de 
acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas 
divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações 
existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que 
antecedem as eleições. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da 
Constituição Federal. 
  
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura 
de Ibiapina  
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como a prestação de informação à 
administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 
11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do 
sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Cultura de 
Ibiapina  
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do 
Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento 
constante no Anexo V deste edital. 
O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado 
até180 diasapós o final do exercício financeiro em que se encerrou a 
aplicação dos recursos recebidos. 
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente 
nas seguintes hipóteses: 
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio 
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de 
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de 
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto 
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, 
implicarão na desclassificação do agente cultural. 
  
Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site 
www.ibiapina.ce.gov.br 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância 
quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes 
culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial 
e diário oficial do município de Ibiapina e nas mídias sociais oficiais. 
  
Informações adicionais 
Demais 
informações 
podem 
ser 
obtidas 
pelo 
e-
mailcultura@ibiapina.ce.gov.br 
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura 
de Ibiapina 
  
Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até 180 dias após a publicação do resultado final. 
  
Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VII – Formulário de interposição de recurso 
 
Publicado por: 
Valdinei Ferreira César 
Código Identificador:0E8D0DDF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO 
NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA PARA O CARGO DE 
PREFEITO, ESTABELECE A EQUIPE DE TRANSIÇÃO 
GOVERNAMENTAL, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº. 022/2024  
  
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE 
GOVERNO NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA 
PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE 
A 
EQUIPE 
DE 
TRANSIÇÃO 
GOVERNAMENTAL, 
DEFINE 
SEU 
FUNCIONAMENTO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade 
com o Regime Jurídico Único deste Município: 
  
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, 
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
relativamente a providências administrativas a serem adotadas 

                            

Fechar