DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573
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Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do
procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
CONSIDERANDO, que a Administração pode revogar seus
próprios atos por razões de conveniência e oportunidade,
conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
Súmula STF 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS
PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS
TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM
DIREITOS;
OU
REVOGÁ-LOS,
POR
MOTIVO
DE
CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS
DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS
CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
CONSIDERANDO, que o ato administrativo revogatório é
resultante
do
poder
discricionário
no
qual
permite
a
Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu
fim específico;
CONSIDERANDO, que a presente licitação não foi homologada;
CONSIDERANDO, que fora publicada MANIFESTAÇÃO DE
INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO, por conta de
sequestro de valores no montante de R$ 1.552.957,21 (um milhão,
quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete
reais e vinte e um centavos), nos autos do processo 0002498-
27.2023.8.06.0000, que trata do sequestro de verbas públicas para
adimplemento de precatórios.
CONSIDERANDO que o sequestro em vergaste ocasionou uma
significativa modificação no planejamento orçamentário do
município, configurando um fato superveniente que impossibilita
a
execução
da
licitação.
Essa
circunstância
impede
a
Administração Pública de atingir sua finalidade, justificando a
revogação do procedimento, conforme permitido pelo art. 49 da
Lei nº 8666/93.
CONSIDERANDO que o bloqueio, uma medida adotada pelo
Tribunal de Justiça e sem qualquer previsibilidade para o município,
torna evidente a necessidade de revogação da licitação, em razão da
impossibilidade de execução do contrato por motivos financeiros.
DECIDE:
I – REVOGAR o processo licitatório 2023.12.26.01-TP, por
conveniência e oportunidade administrava e pelos fundamentos
aqui delienados.
Expedientes necessários.
Penaforte/CE, 30 de Agosto de 2024.
DIEGO FERREIRA ANGELO
Secretaria de Administração e Finanças
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:3937C44B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.08.26.01
Extrato do Contrato referente à Concorrência Eletrônica nº 003/2024.
Partes: o Município de Penaforte, através da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras e Urbanismo e a empresa Construtora &
Serviços Sobralense LTDA – EPP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA CONSTRUÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO
EM
PARALELEPÍPEDO
COM
REJUNTAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE
PENAFORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS
ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO
BÁSICO. Valor Total: R$ 3.618.585,49 (Três milhões seiscentos
dezoito mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove
centavos). Vigência do Contrato: até 26/02/2025. Signatários:
Diego Ferreira Angelo e Francisco Randal Linhares Menezes.
Penaforte/CE, 26 de Agosto de 2024.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:948C1D13
SECRETARIA DE CULTURA
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) –
AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO
CULTURAL
COM
RECURSOS
DA
LEI
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) –
AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE
RESULTADO PRELIMINAR
Inscrição
Agentes
Anexos
Avaliação
Status
. | Número máximo de vagas na oportunidade: 04
on-1530697284
Responsável
Tereza
Priscila Silva Oliveira
Carvalho
Baixar
arquivos
Selecionada
Pareceres
on-442541127 Responsável
Carlitão
Cantor
Baixar
arquivos
Selecionada
Pareceres
on-1516095697 Responsável Alex Alves Baixar
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Selecionada
Pareceres
on-1765851855 Responsável
Lucas
Santos Cândido
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Selecionada
Pareceres
Penaforte – CE, 17 de outubro de 2024.
MARIA ALDECI MUNIZ BARROS
Secretária de Cultura e Turismo de Penaforte
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:7E37007A
SECRETARIA DE CULTURA
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) –
AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO
CULTURAL
COM
RECURSOS
DA
LEI
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) –
AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE
RESULTADO FINAL
Inscrição
Agentes
Anexos
Avaliação
Status
Expandir tabela7de 7inscrições. | Número máximo de vagas na oportunidade: 04
on-
1530697284
Responsável
Tereza
Priscila Silva Oliveira
Carvalho
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arquivos
97.00
Selecionada
Pareceres
on-442541127
Responsável Carlitão
Cantor
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arquivos
92.00
Selecionada
Pareceres
on-
1516095697
Responsável
Alex
Alves
Baixar
arquivos
90.50
Selecionada
Pareceres
on-
1765851855
Responsável
Lucas
Santos Cândido
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arquivos
90.50
Selecionada
Pareceres
Penaforte – CE, 21 de outubro de 2024.
MARIA ALDECI MUNIZ BARROS
Secretária de Cultura e Turismo de Penaforte
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:635416FC
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