DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3573 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do 
procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de 
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente 
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, 
devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
  
CONSIDERANDO, que a Administração pode revogar seus 
próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, 
conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;  
  
Súmula STF 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS 
PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS 
TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM 
DIREITOS; 
OU 
REVOGÁ-LOS, 
POR 
MOTIVO 
DE 
CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS 
DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS 
CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.  
  
CONSIDERANDO, que o ato administrativo revogatório é 
resultante 
do 
poder 
discricionário 
no 
qual 
permite 
a 
Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu 
fim específico;  
  
CONSIDERANDO, que a presente licitação não foi homologada; 
  
CONSIDERANDO, que fora publicada MANIFESTAÇÃO DE 
INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO, por conta de 
sequestro de valores no montante de R$ 1.552.957,21 (um milhão, 
quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete 
reais e vinte e um centavos), nos autos do processo 0002498-
27.2023.8.06.0000, que trata do sequestro de verbas públicas para 
adimplemento de precatórios. 
  
CONSIDERANDO que o sequestro em vergaste ocasionou uma 
significativa modificação no planejamento orçamentário do 
município, configurando um fato superveniente que impossibilita 
a 
execução 
da 
licitação. 
Essa 
circunstância 
impede 
a 
Administração Pública de atingir sua finalidade, justificando a 
revogação do procedimento, conforme permitido pelo art. 49 da 
Lei nº 8666/93. 
  
CONSIDERANDO que o bloqueio, uma medida adotada pelo 
Tribunal de Justiça e sem qualquer previsibilidade para o município, 
torna evidente a necessidade de revogação da licitação, em razão da 
impossibilidade de execução do contrato por motivos financeiros. 
  
DECIDE: 
  
I – REVOGAR o processo licitatório 2023.12.26.01-TP, por 
conveniência e oportunidade administrava e pelos fundamentos 
aqui delienados. 
  
Expedientes necessários. 
  
Penaforte/CE, 30 de Agosto de 2024. 
  
DIEGO FERREIRA ANGELO 
Secretaria de Administração e Finanças 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:3937C44B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.08.26.01 
 
Extrato do Contrato referente à Concorrência Eletrônica nº 003/2024. 
Partes: o Município de Penaforte, através da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Obras e Urbanismo e a empresa Construtora & 
Serviços Sobralense LTDA – EPP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA CONSTRUÇÃO DE 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PARALELEPÍPEDO 
COM 
REJUNTAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE 
PENAFORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS 
ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO 
BÁSICO. Valor Total: R$ 3.618.585,49 (Três milhões seiscentos 
dezoito mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove 
centavos). Vigência do Contrato: até 26/02/2025. Signatários: 
Diego Ferreira Angelo e Francisco Randal Linhares Menezes. 
  
Penaforte/CE, 26 de Agosto de 2024. 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:948C1D13 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – 
AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE 
 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO 
CULTURAL 
COM 
RECURSOS 
DA 
LEI 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – 
AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE 
  
RESULTADO PRELIMINAR 
  
Inscrição 
Agentes 
Anexos 
Avaliação 
Status 
  
. | Número máximo de vagas na oportunidade: 04 
on-1530697284 
Responsável 
Tereza 
Priscila Silva Oliveira 
Carvalho 
Baixar 
arquivos 
  
Selecionada 
Pareceres 
on-442541127 Responsável 
Carlitão 
Cantor 
Baixar 
arquivos 
  
Selecionada 
Pareceres 
on-1516095697 Responsável Alex Alves Baixar 
arquivos 
  
Selecionada 
Pareceres 
on-1765851855 Responsável 
Lucas 
Santos Cândido 
Baixar 
arquivos 
  
Selecionada 
Pareceres 
  
Penaforte – CE, 17 de outubro de 2024. 
  
MARIA ALDECI MUNIZ BARROS 
Secretária de Cultura e Turismo de Penaforte 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:7E37007A 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – 
AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE 
 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO 
CULTURAL 
COM 
RECURSOS 
DA 
LEI 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – 
AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE 
  
RESULTADO FINAL 
  
Inscrição 
Agentes 
Anexos 
Avaliação 
Status 
  
Expandir tabela7de 7inscrições. | Número máximo de vagas na oportunidade: 04 
on-
1530697284 
Responsável 
Tereza 
Priscila Silva Oliveira 
Carvalho 
Baixar 
arquivos 
97.00 
Selecionada 
Pareceres 
on-442541127 
Responsável Carlitão 
Cantor 
Baixar 
arquivos 
92.00 
Selecionada 
Pareceres 
on-
1516095697 
Responsável 
Alex 
Alves 
Baixar 
arquivos 
90.50 
Selecionada 
Pareceres 
on-
1765851855 
Responsável 
Lucas 
Santos Cândido 
Baixar 
arquivos 
90.50 
Selecionada 
Pareceres 
  
Penaforte – CE, 21 de outubro de 2024. 
  
MARIA ALDECI MUNIZ BARROS 
Secretária de Cultura e Turismo de Penaforte 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:635416FC 
 
 

                            

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