Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. CONSIDERANDO, que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; Súmula STF 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. CONSIDERANDO, que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico; CONSIDERANDO, que a presente licitação não foi homologada; CONSIDERANDO, que fora publicada MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO, por conta de sequestro de valores no montante de R$ 1.552.957,21 (um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), nos autos do processo 0002498- 27.2023.8.06.0000, que trata do sequestro de verbas públicas para adimplemento de precatórios. CONSIDERANDO que o sequestro em vergaste ocasionou uma significativa modificação no planejamento orçamentário do município, configurando um fato superveniente que impossibilita a execução da licitação. Essa circunstância impede a Administração Pública de atingir sua finalidade, justificando a revogação do procedimento, conforme permitido pelo art. 49 da Lei nº 8666/93. CONSIDERANDO que o bloqueio, uma medida adotada pelo Tribunal de Justiça e sem qualquer previsibilidade para o município, torna evidente a necessidade de revogação da licitação, em razão da impossibilidade de execução do contrato por motivos financeiros. DECIDE: I – REVOGAR o processo licitatório 2023.12.26.01-TP, por conveniência e oportunidade administrava e pelos fundamentos aqui delienados. Expedientes necessários. Penaforte/CE, 30 de Agosto de 2024. DIEGO FERREIRA ANGELO Secretaria de Administração e Finanças Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:3937C44B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.08.26.01 Extrato do Contrato referente à Concorrência Eletrônica nº 003/2024. Partes: o Município de Penaforte, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo e a empresa Construtora & Serviços Sobralense LTDA – EPP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM REJUNTAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO. Valor Total: R$ 3.618.585,49 (Três milhões seiscentos dezoito mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). Vigência do Contrato: até 26/02/2025. Signatários: Diego Ferreira Angelo e Francisco Randal Linhares Menezes. Penaforte/CE, 26 de Agosto de 2024. Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:948C1D13 SECRETARIA DE CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE RESULTADO PRELIMINAR Inscrição Agentes Anexos Avaliação Status . | Número máximo de vagas na oportunidade: 04 on-1530697284 Responsável Tereza Priscila Silva Oliveira Carvalho Baixar arquivos Selecionada Pareceres on-442541127 Responsável Carlitão Cantor Baixar arquivos Selecionada Pareceres on-1516095697 Responsável Alex Alves Baixar arquivos Selecionada Pareceres on-1765851855 Responsável Lucas Santos Cândido Baixar arquivos Selecionada Pareceres Penaforte – CE, 17 de outubro de 2024. MARIA ALDECI MUNIZ BARROS Secretária de Cultura e Turismo de Penaforte Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:7E37007A SECRETARIA DE CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL PENAFORTE-CE RESULTADO FINAL Inscrição Agentes Anexos Avaliação Status Expandir tabela7de 7inscrições. | Número máximo de vagas na oportunidade: 04 on- 1530697284 Responsável Tereza Priscila Silva Oliveira Carvalho Baixar arquivos 97.00 Selecionada Pareceres on-442541127 Responsável Carlitão Cantor Baixar arquivos 92.00 Selecionada Pareceres on- 1516095697 Responsável Alex Alves Baixar arquivos 90.50 Selecionada Pareceres on- 1765851855 Responsável Lucas Santos Cândido Baixar arquivos 90.50 Selecionada Pareceres Penaforte – CE, 21 de outubro de 2024. MARIA ALDECI MUNIZ BARROS Secretária de Cultura e Turismo de Penaforte Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:635416FCFechar