DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Julgamento de recurso
05/11
05/11
Divulgação do Resultado Final
06/11
06/11
CELEBRAÇÃO
Habilitação dos Agentes Culturais
07/11
11/11
Divulgação do Resultado Provisório
12/11
12/11
Recebimento e julgamento de Recurso da Etapa de Habilitação
13/11
18/11
Convocação de Novos Agentes
19/11
19/11
Divulgação do Resultado Final
20/11
20/11
Assinatura do Termo de Premiação
21/11
22/11
Transferência dos Recursos
25/11
30/12
Quem pode participar
Poderá ser premiado, via este Edital, Agentes Culturais - grupos da Cultura Popular – do Segmento dança (Grupos de quadrilhas Junina e Grupos de
Capoeira), interessado no prêmio, que comprove sua contribuição artística ou cultural no município de Farias Brito há pelo menos 02 anos.
Agente Cultural: para fins deste edital, considera-se Agente Cultural os Grupos de dança (Quadrilha Junina e Capoeira), ou seja, grupo de pessoas,
responsáveis por promover manifestações culturais populares.
Considera-se Quadrilhas Juninas – A quadrilha juninaé uma dança folclórica que representa a cultura popular brasileira e é considerada uma
manifestação cultural nacional. Tem origem na dança de salão europeia "quadrille", que foi trazida para o Brasil pela corte portuguesa no início do
século XIX. No Brasil, a quadrilha foi adaptada, incorporando elementos culturais, religiosos e folclóricos nacionais.
As danças da quadrilha junina, elemento típico das festas juninas e da Cultura Popular Nordestina, são marcadas por um conjunto de expressões que
provêm das camadas sociais, percorrendo a identidade coletiva e sendo passada de geração em geração por meio de costumes e tradições. É dançada
em pares e é caracterizada por música, passos e vestimenta do universo caipira.A música tradicional é instrumental caipira, e os principais
instrumentos são a viola, o violão, a sanfona, o triângulo e a zabumba.
A Capoeira - A capoeira é considerada uma manifestação cultural popular brasileira.É uma expressão cultural que mistura dança, arte marcial,
esporte, música e brincadeira. A capoeira tem origem nos povos escravizados e surgiu no Brasil no século XVI
Em 2008, a capoeira, símbolo de resistência dos escravos, foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), hoje, a
roda de capoeiraé reconhecida como um patrimônio cultural imaterial da Humanidade.
2.5.1 O agente cultural pode ser:
Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física.
Neste caso, de atuação de grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável
legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do
grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III deste Edital.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - sejam Microempreendedor Individual (MEI);
II - sejam Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
III - sejam Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
IV - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
V - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
VI - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.:
Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas
(Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
VII – tenha sido contemplado em outro Edital da PNAB, publicado pelo Município de Farias Brito, no ano de 2024.
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no
item 2.6.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo uma inscrição e poderá ser contemplado com no máximo uma premiação.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Premiação Cultural– etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação
Cultural
• INSCRIÇÕES
Como se inscrever
O Edital e seus anexos estão disponíveis no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço:https://www.fariasbrito.ce.gov.br
As Inscrições estarão abertas de 08h do dia [22/10/2024] até 13h do dia [28/10/2024] e poderão serem feitas por meio físico ou eletrônico sendo
que:
Para efetuar a Inscrição, o agente cultural deve encaminhara seguinte documentação,-:
a) Formulário de inscrição (Anexo I);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Farias Brito, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders,
fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual
está sendo realizada a inscrição;
c)
Comprovação
de
cadastro
do
GRUPO
e
do
Agente
Cultural
individualno
Mapa
Cultural
do
Estado
do
Ceará
-
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/;
d) Declaração de representação de grupo - coletivo sem CNPJ – ANEXO III do Edital;
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