DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3573 
 
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e) Autodeclaração étnico-racial, se for concorrer às cotas – ANEXO V do Edital. 
  
Atenção! As inscrições por meio físico deverão ser entregues na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Farias Brito, localizada na 
Rua Raimundo Alves Bezerra, S/N, Centro Cultural, Bairro Centro. 
Atenção! As inscrições por meio eletrônico deverão ser enviadas via e-mail, para o endereço: cultura@fariasbrito.ce.gov.br 
Atenção! Será permitida a inscrição na forma oral. Deste modo, o agente cultural pode comparecer à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, 
localizada na Rua Raimundo Alves Bezerra, S/N, Centro Cultural, Bairro Centro, de segunda a sexta, no horário de 8h às 12h, para realizar sua 
inscrição que será registrada por servidor público da Secretaria. 
  
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 
11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 
  
• COTAS 
  
Categoria de cotas 
Fica garantida cota, em um total de 25%, destinada para pessoas negras (pretas e pardas); 
As cotas serão aplicadas neste procedimento público de seleção, considerando os requisitos da participação de grupos ou coletivo sem constituição 
jurídica, considerando, de forma isolada, ao menos um dos elementos a seguir: 
I - Grupos ou coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, em posições de liderança no projeto cultural; 
II - Grupos ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras; 
III - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 
Atenção!As pessoas físicas que compõem o Grupo ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelo do Anexo V. 
Para concorrer à cota,o Grupo Cultural ou coletivo deve comprovar: 
I - que possui pessoas negras, em posições de liderança no projeto cultural; ou 
II - que possui equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras. 
  
Atenção! Para a devida comprovação, os membros, referidos nos incisos I, II, III do item 5.1, deverão preencher uma Autodeclaração Étnico-racial, 
Anexo V deste Edital; 
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da 
ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, 
não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da 
cota para o próximo colocado optante pela cota. 
Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optante aprovado na cota, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu à cota de acordo com a 
ordem de classificação. 
Remanejamento das cotas 
Caso não haja agente cultural inscrito na categoria de cota, a vaga não preenchida deverá ser direcionada para a ampla concorrência, sendo 
direcionada para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
Procedimentos complementares  
Caso necessário, para fins de verificação da autodeclaração, a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude solicitará um documento em formato 
audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural. 
ETAPA DE SELEÇÃO 
Quem analisa as candidaturas 
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. 
Farão parte desta comissão 03(três) membros, sendo 01 servidor da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude e 02 (dois) pareceristas externos, 
contratados. 
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção 
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: 
I – tiverem interesse direto na matéria; 
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do 
grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso 
contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. 
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
Análise das candidaturas 
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do Grupo Cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento 
artístico e cultural do município de Farias Brito e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II. 
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de 
preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no 
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa 
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma 
categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. 
Recursos na etapa de Seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço https://www.fariasbrito.ce.gov.br e 
no diário oficial do município. 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao e-mail: cultura@fariasbrito.ce.gov.br. Os recursos serão julgados pela Comissão de 
Seleção. 

                            

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