DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: cultura@fariasbrito.ce.gov.br, através do ANEXO VI, no prazo de três dias úteis (31/10 a 04/11),
CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o
primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Governo de Farias Brito, no
endereçohttps://www.fariasbrito.ce.gov.bre no diário oficial do município.
• REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
• ETAPA DE HABILITAÇÃO
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de04(quatro) dias – (de 07/11 a 11/11) após a publicação do
resultado final de seleção, por meio do e-mailcultura@fariasbrito.ce.gov.br, ou de forma física, entregue na Secretaria de Cultura Esporte e
Juventude, localizada na Rua Raimundo Alves Bezerra, S/N, Centro Cultural, Bairro Centro,os seguintes documentos:
Agente Cultural, grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc.);
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do
representante do grupo;
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação,
obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Farias Brito, que deve ser
apresentado por meio do Anexo VI,preenchido e enviado para o e-mail: cultura@fariasbrito.ce.gov.br, no prazo de 3(três) dias úteis a contar da
publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação – de (13/11 a 18/11). Os recursos
apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço
https://www.fariasbrito.ce.gov.bre no diário oficial do município.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
• ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo IV deste
Edital, e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
• DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço https://www.fariasbrito.ce.gov.br
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações oficial do Governo de Farias Brito, no endereço https://www.fariasbrito.ce.gov.br e nas mídias sociais
oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias
corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailcultura@fariasbrito.ce.gov.br
e telefone(88) 98155-0463
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30/12/2024.
Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Formulário de Inscrição
Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo III - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo IV - Termo de Premiação Cultural
Anexo V - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VI - Formulário de Recurso
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL – GRUPO/COLETIVO
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)
Agência: Conta: Banco:
Vai concorrer à cota para pessoa negra?
( ) Sim ( ) Não
Fechar