DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573
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Deste modo, a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Farias Brito torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022
(Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de EspaçosouAmbientesCulturaispara receberem SUBSÍDIOde manutenção,conforme “categoria única”, descrita
no ITEM 2.2 deste Edital,com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Farias Brito.
Categoria
Este Edital possui “CATEGORIA ÚNICA”.
Este Edital é uma ação que se propõe ao cumprimento do IncisoII, artigo 7º, da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que estabelece a utilização de
percentual de 20% do total dos recursos recebidos, em ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à fruição
e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais.
Destina-se ao pagamentode Subsídio para manutenção de Espaços ouAmbientes Culturais, que apresentem propostas de projetos,cujas atividades
deverão ser realizadas em áreas rurais.
Distribuição de Vagas e Valores do Edital
2.3.1 O valor total deste edital é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), distribuídos da seguinte forma:
I - serão selecionados 02 (dois) Espaços ou Ambientes Culturais;
II – cada Espaço ou Ambiente Cultural receberá subsídio total no valor de R$ de 8.000,00 (oito mil reais);
III - O valor será depositado em parcela única, em conta da pessoa física responsável pelo espaço, aberta exclusivamente para a gestão deste recurso.
2.3.2 os Espaços ou Ambientes serão selecionados conforme quadro de distribuição de vagas abaixo:
CATEGORIA
VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
COTAS PARA PESSOAS
NEGRAS
TOTAL
DE VAGAS
VALOR
MÁXIMO POR PROJETO
VALOR
TOTAL DA CATEGORIA
CATEGORIA ÚNICA
01
01
02
R$ 8.000,00
16.000,00
Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB
oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
Atenção! Sobre o valor total repassado pelo Município de Farias Britoao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços –
ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.3.3A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.07 Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude
13.392.0019.1.050 – Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
3.3.60.45.00
Subvenções Econômicas
3.3.50.41.00
Contribuições
Cronograma de Datas e Prazo de inscrição
Inscrições: De 08h do dia [22/10/2024] até 13h. do dia [28/10/2024].
FASE
ETAPA
DATA INÍCIO
DATA FIM
PROCESSAMENTO
Publicação do Edital
21/10
21/10
Inscrições
22/10
28/10
Análise de propostas
29/10
29/10
Divulgação do Resultado Provisório
30/10
30/10
Recebimento de Recurso
31/10
04/11
Julgamento de recurso
05/11
05/11
Divulgação do Resultado Final
06/11
06/11
CELEBRAÇÃO
Habilitação dos Agentes Culturais
07/11
11/11
Divulgação do Resultado Provisório
12/11
12/11
Recebimento e julgamento de Recurso da Etapa de Habilitação
13/11
18/11
Convocação de Novos Agentes
19/11
19/11
Divulgação do Resultado Final
20/11
20/11
Assinatura do Termo de Premiação
21/11
22/11
Transferência dos Recursos
25/11
30/12
Atenção! As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Editalagentes culturais que constituem Espaços ouAmbientesCulturaislocalizadosno município de Farias Britoe que tenham as
seguintes características:
I –seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias,
cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;
II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais;
III – Estejam localizados em áreas rurais do município.
Ou seja, osagentes culturais podem ser:
I– Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI);
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
III – Microempresas;
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de EspaçosouAmbientesCulturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será
indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, devendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.
O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:
Cadastros Estaduais de Cultura;
Cadastros Municipais de Cultura;
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