DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3573 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Cadastro Distrital de Cultura; 
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; 
Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; 
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); 
Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); 
  
2.6 São exemplos de espaços e ambientes culturais: 
  
Pontos e pontões de cultura 
teatros independentes 
escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança 
circos, inclusive itinerantes 
cineclubes 
centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais 
museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias 
comunidades e povos indígenas e seus espaços ambientes e iniciativas artístico-culturais 
centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel 
comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais 
povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais 
teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos 
livrarias, editoras e sebos 
empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia 
produtoras de cinema e audiovisual 
ateliês de pintura, de moda, dedesigne de artesanato 
galerias de arte e de fotografias 
feiras permanentes de arte e de artesanato 
espaços de apresentação musical 
espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel 
espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, 
tradicionais e populares 
outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se 
refere o art. 9º desta Lei. 
  
Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, EspaçosouAmbientes Culturais: 
criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; 
vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; 
teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; 
espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; 
que tenham sócios, diretores e/ou administradoresque participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de 
análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do 
edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
que tenham sócios, diretores e/ou administradoresChefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, 
membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério 
Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); 
Proponentes que tenham sidocontemplados em outro Edital da PNAB, lançado pelo município de Farias Brito. 
  
Atenção! O subsídio para Espaços eAmbientes Culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural. 
Atenção!É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um 
espaço cultural. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a 
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
  
ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais 
Seleção– etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação– etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução 
Cultural 
  
INSCRIÇÕES 
4.1Como se inscrever 
O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço:https://www.fariasbrito.ce.gov.br 
As Inscrições estarão abertas no período de 08h do dia [22/10/2024] até 13h do dia [28/10/2024] e poderão serem feitas de forma presencial ou 
eletrônica. 
Para efetuar a Inscrição, o agente cultural deve encaminhara seguinte documentação: 
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); 
b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...); 
c) Documentos específicos da pessoa física responsável pela gestão do espaço (CPF, IDENTIDADE); 
d) Comprovante de endereço da localização do espaço, expedido nos últimos três meses; 
e) Autodeclaração étnico-racial - Anexos V - se for concorrer às cotas; 
e) Declaração de representação – Anexo IV, se for um coletivo sem CNPJ; 
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
Atenção! O agente cultural representante do espaço ou ambiente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos 
arquivos e informações de seu projeto. 
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto 
PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 
INSCRIÇÃO PRESENCIAL: As inscrições presenciais deverão ser entregues na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Farias 
Brito, localizada na Rua Raimundo Alves Bezerra, S/N, Centro Cultural, Bairro Centro. 
INSCRIÇÃO ELETRÔNICA: As inscrições por meio eletrônico deverão ser enviadas via e-mail, para o endereço: cultura@fariasbrito.ce.gov.br 
  
COTAS E PONTUAÇÃO BÔNUS 
Categoria de cotas 
Neste Edital são garantidas cotas para: 

                            

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