DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3573 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
25% para pessoas negras (pretas e pardas); 
A quantidade de cotas está descrita no ITEM 2.3.2 deste Edital 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. 
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
Pontuação Bônus 
Este Edital possui Pontuação Bônus, como forma de adotar Ações Afirmativas em favor das mulheres, pessoas PCD, agentes culturais residentes em 
Áreas Rurais. 
  
A pontuação bônus será atribuída de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II – Critérios de Avaliação. 
Concorrência concomitante 
Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota 
ou classificação no processo seleção. 
Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla 
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, 
ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com 
a ordem de classificação. 
Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes 
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos 
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencha, NOS TERMOS DA IN 10/2023, algum dos requisitos 
abaixo: 
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negrasou com deficiência, 
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; 
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negrasou com 
deficiência; e 
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem 
personalidade jurídica. 
  
Atenção!As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do 
Anexo V. 
  
COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO) 
Preenchimento do modelo 
Para se inscrever neste edital é necessáriopreenchero Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de 
inscrição e a descrição do projeto. 
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando oGoverno de Farias Brito e a 
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventudede qualquer responsabilidade civil ou penal. 
Custos de manutenção 
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo I indicando os custos de manutenção do espaço ou ambientes culturais, 
por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço 
utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. 
Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade 
no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, 
atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
  
Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio 
direto privado, recursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, 
vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. 
  
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser 
apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 
  
Contrapartida 
Os espaços ou ambientes são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização de atividades culturais gratuitas, em intervalos regulares, 
destinadas ao público da Zona rural, podendo ser alunos de escolas públicas ou pessoas da própria comunidade. 
Atenção! O planejamento das atividades deve ser definido em parceria com a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Farias Brito. 
Recursos de acessibilidade  
Os espaços ou ambientes culturais devem implementar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as 
características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência). 
São medidas de acessibilidade: 
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se 
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao 
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes 
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e 

                            

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