DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9796/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.009657/2022-46
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Liberação Planejada no Meio
Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, Soja.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva
Agriscience do Brasil Ltda., Dra. Rutneia Pessanha, solicita parecer técnico da CTNBio para
Relatório de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente
Modificado - OGM, Soja. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 117/2024/SEI-
CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo para as informações contidas no
volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9797/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do
artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que
encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.015096/2024-86
Requerente: Embrapa Agroindústria Tropical - Centro Nacional de Pesquisa de
Agroindústria Tropical
CQB: 233/06
Assunto: Extensão e Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQ B
Ementa: A presidente da Comissão Interna de Bioseguraça do Centro Naional de
Pesquisa de Agroindustria Tropical - Embrapa Agroindustria Tropical, Dra. Patricia do
Nascimento Bordallo, solicita à CTNBio a Extensão e Revisão de CQB, compreendendo Exclusão
das seguintes instalações: salas de pesquisadores, da copa, dos banheiros, sala de
bioinformática, sala de assistente, central de água e sala do chiller e Alteração no leiaute
criando uma interligação das salas do liquefator e da autoclave e mudança na identificação das
instalações envolvidas. A CTNBio analisará o pedido e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9798/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.014392/2024-60
Requerente: Associação Hospitalar de Proteção à infância Dr. Raul Carneiro
(mantenedora do Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe - IPPPP)
CNPJ: 75.591.569/0001-30
Endereço: Av. Iguaçu, 1472, Água Verde - CEP 80.240-031 - Curitiba, PR
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 2.
Ementa: O Responsável Legal da Associação Hospitalar de Proteção à infância Dr.
Raul Carnceiro (mantenedora do Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe - IPPPP) solicita
parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução das
atividades de transporte, detecção e identificação de OGM, descarte, ensino, armazenamento,
estudo clínico e importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados
da classe de risco 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9802/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.014966/2024-08
Requerente: Sempre Agtech
CQB: 542/21
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da Resolução
Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018.
Ementa: A Sempre Agtech solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação
do produto Sf_3g_600 e Sf_3g_564 como Organismo Geneticamente Modificado - OGM ou
derivado, conforme definição do artigo 3º da Lei 11.105 de 24 de março de 2005, nos termos da
Resolução Normativa CTNBio No 16, de 15 de janeiro de 2018. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 121/2024/SEI-
CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo para as informações contidas no
volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 240121
Nº Processo: 01302000439202303. Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços de mão de obra exclusiva para condução de veículos leves, para atendimento do Instituto
Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Saus Quadra 05 Lote 06 Bloco h Sala 302,
Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/240121-5-90006-2024. Entrega das Propostas: a partir de 22/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
06/11/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CARLOS ANDRE AMARAL DE FREITAS
Coordenador de Administração
(SIASGnet - 21/10/2024) 240121-00001-2024NE800001
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DO PANTANAL
EDITAL Nº 1 - MCTI/INPP, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA EM CARGOS DE PESQUISADOR ADJUNTO E DE TECNOLOGISTA
O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), tendo em vista a autorização concedida por meio da Portaria MGI nº 4.744, de 13 de agosto de 2024, e o disposto na
Portaria MCTI nº 8.507, de 12 de setembro de 2024, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, e suas alterações, e no Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Pesquisador Adjunto e de
Tecnologista do INPP, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e
aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta
qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) defesa pública de memorial, de caráter classificatório, somente para os cargos de Pesquisador Adjunto;
c) apresentação do projeto de pesquisa, de caráter classificatório, somente para os cargos de Pesquisador Adjunto;
d) análise de títulos e currículos, de caráter classificatório, para todos os cargos.
1.3 A prova discursiva, a defesa pública de memorial e a apresentação do projeto de pesquisa, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que
solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas na cidade de
Cuiabá/MT.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 DA COMISSÃO EXAMINADORA
1.4.1 A comissão examinadora será composta de cinco profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso ou correlatas sendo não menos da metade dos membros externos
ao órgão ou entidade. Os membros deverão pertencer às duas maiores classes das três carreiras quando pertencentes ao Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, ou de qualificação equivalente,
quando de outros órgãos ou entidades não integrantes deste Plano.
1.4.2 Haverá dois suplentes para o caso de ausência de titular da comissão examinadora.
1.4.3 Será facultado aos candidatos inscritos apresentar à Diretoria do INPP pedido de impugnação de qualquer dos membros da comissão examinadora, por impedimentos legais, no
prazo de até três dias úteis a contar do dia subsequente à divulgação da composição da comissão examinadora por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24.
2 DOS CARGOS
2.1 PESQUISADOR ADJUNTO I
2.1.1 O provimento das vagas disponíveis para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, constantes do presente edital, se dará na classe e padrão iniciais
identificados como Adjunto, Padrão I, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 8.691/1993.
REMUNERAÇÃO: a composição remuneratória do respectivo cargo obedecerá ao disposto no Quadro 1 abaixo:
.
.Quadro 1 - Composição Remuneratória (Pesquisador)
.
Cargo
Vencimento Básico
GDAC T
.Retribuição por Titulação (RT)
.Remuneração 
Total
(Vencimento
Básico + GDACT + Titulação)
. .
.
.
.Doutorado
.Doutorado
.
.Pesquisador Adjunto I
.R$ 6.710,29
.R$ 1.721,60
.R$ 5.412,57
.R$ 13.844,46
Obs. 1: O percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT constante no Quadro 1 acima é definido pela variável correspondente à Avaliação de
Desempenho Individual e Institucional, apurada conforme dispõe a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, alterada pela MP nº 1.170, de 28 de abril de 2023.
Obs. 2: A RT não é acumulável.

                            

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