Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102200012 12 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9796/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.009657/2022-46 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 013/97 Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, Soja. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Dra. Rutneia Pessanha, solicita parecer técnico da CTNBio para Relatório de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, Soja. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 117/2024/SEI- CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9797/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.015096/2024-86 Requerente: Embrapa Agroindústria Tropical - Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical CQB: 233/06 Assunto: Extensão e Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQ B Ementa: A presidente da Comissão Interna de Bioseguraça do Centro Naional de Pesquisa de Agroindustria Tropical - Embrapa Agroindustria Tropical, Dra. Patricia do Nascimento Bordallo, solicita à CTNBio a Extensão e Revisão de CQB, compreendendo Exclusão das seguintes instalações: salas de pesquisadores, da copa, dos banheiros, sala de bioinformática, sala de assistente, central de água e sala do chiller e Alteração no leiaute criando uma interligação das salas do liquefator e da autoclave e mudança na identificação das instalações envolvidas. A CTNBio analisará o pedido e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9798/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.014392/2024-60 Requerente: Associação Hospitalar de Proteção à infância Dr. Raul Carneiro (mantenedora do Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe - IPPPP) CNPJ: 75.591.569/0001-30 Endereço: Av. Iguaçu, 1472, Água Verde - CEP 80.240-031 - Curitiba, PR Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2. Ementa: O Responsável Legal da Associação Hospitalar de Proteção à infância Dr. Raul Carnceiro (mantenedora do Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe - IPPPP) solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução das atividades de transporte, detecção e identificação de OGM, descarte, ensino, armazenamento, estudo clínico e importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9802/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.014966/2024-08 Requerente: Sempre Agtech CQB: 542/21 Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018. Ementa: A Sempre Agtech solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação do produto Sf_3g_600 e Sf_3g_564 como Organismo Geneticamente Modificado - OGM ou derivado, conforme definição do artigo 3º da Lei 11.105 de 24 de março de 2005, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16, de 15 de janeiro de 2018. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 121/2024/SEI- CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 240121 Nº Processo: 01302000439202303. Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços de mão de obra exclusiva para condução de veículos leves, para atendimento do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Saus Quadra 05 Lote 06 Bloco h Sala 302, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/240121-5-90006-2024. Entrega das Propostas: a partir de 22/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/11/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CARLOS ANDRE AMARAL DE FREITAS Coordenador de Administração (SIASGnet - 21/10/2024) 240121-00001-2024NE800001 INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DO PANTANAL EDITAL Nº 1 - MCTI/INPP, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE PESQUISADOR ADJUNTO E DE TECNOLOGISTA O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), tendo em vista a autorização concedida por meio da Portaria MGI nº 4.744, de 13 de agosto de 2024, e o disposto na Portaria MCTI nº 8.507, de 12 de setembro de 2024, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, e suas alterações, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Pesquisador Adjunto e de Tecnologista do INPP, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe: a) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) defesa pública de memorial, de caráter classificatório, somente para os cargos de Pesquisador Adjunto; c) apresentação do projeto de pesquisa, de caráter classificatório, somente para os cargos de Pesquisador Adjunto; d) análise de títulos e currículos, de caráter classificatório, para todos os cargos. 1.3 A prova discursiva, a defesa pública de memorial e a apresentação do projeto de pesquisa, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas na cidade de Cuiabá/MT. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 DA COMISSÃO EXAMINADORA 1.4.1 A comissão examinadora será composta de cinco profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso ou correlatas sendo não menos da metade dos membros externos ao órgão ou entidade. Os membros deverão pertencer às duas maiores classes das três carreiras quando pertencentes ao Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, ou de qualificação equivalente, quando de outros órgãos ou entidades não integrantes deste Plano. 1.4.2 Haverá dois suplentes para o caso de ausência de titular da comissão examinadora. 1.4.3 Será facultado aos candidatos inscritos apresentar à Diretoria do INPP pedido de impugnação de qualquer dos membros da comissão examinadora, por impedimentos legais, no prazo de até três dias úteis a contar do dia subsequente à divulgação da composição da comissão examinadora por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24. 2 DOS CARGOS 2.1 PESQUISADOR ADJUNTO I 2.1.1 O provimento das vagas disponíveis para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, constantes do presente edital, se dará na classe e padrão iniciais identificados como Adjunto, Padrão I, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 8.691/1993. REMUNERAÇÃO: a composição remuneratória do respectivo cargo obedecerá ao disposto no Quadro 1 abaixo: . .Quadro 1 - Composição Remuneratória (Pesquisador) . Cargo Vencimento Básico GDAC T .Retribuição por Titulação (RT) .Remuneração Total (Vencimento Básico + GDACT + Titulação) . . . . .Doutorado .Doutorado . .Pesquisador Adjunto I .R$ 6.710,29 .R$ 1.721,60 .R$ 5.412,57 .R$ 13.844,46 Obs. 1: O percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT constante no Quadro 1 acima é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, apurada conforme dispõe a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, alterada pela MP nº 1.170, de 28 de abril de 2023. Obs. 2: A RT não é acumulável.Fechar