DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a
assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da
deficiência do
candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo
ou terapeuta
ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional
respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique
a necessidade de tempo adicional.
6.4.9.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros
impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo
é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização
das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das provas/fases;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança
que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das
provas/fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de
nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico
obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/fases,
original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a
criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e
6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas
horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado
durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da
Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a
realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste
edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização
de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos
quais deseja ser tratado.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis
serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de
Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem
6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra
o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº
10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física ou em
razão de acidente, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do
concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor
de 
glicose, 
próteses, 
marca-passo 
etc.) 
cujo 
uso 
não 
esteja 
expressamente
previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais
necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo
descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO" e, em seguida, descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais
necessários para a realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
6.4.9.6.1 O atendimento especializado de computador para a prova discursiva
será deferido somente para candidatos com deficiência visual ou para candidatos com
deficiência física de tetraplegia.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a
realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença
religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa
a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja,
com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital
deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24. Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
6.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que
se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema
eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal
atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da
documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Apenas o envio da
documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a
utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as
condições de viabilidade.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será
atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo 
I 
deste 
edital, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24.
6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado
indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24,
verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio
do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, devendo observar os procedimentos
disciplinados no item 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
6.4.9.13 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir:
7.1.1 PARA OS CARGOS DE PESQUISADOR ADJUNTO
.
.P R OV A / T I P O
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.NÚMERO DE QUESTÕES
.C A R ÁT E R
. .(P1) Discursiva
.-
.1
.Eliminatório e classificatório
. .(P2) Defesa pública de memorial
.-
.-
.Classificatório
. .(P3) Apresentação do projeto de pesquisa
.-
.-
.Classificatório
. .(P4) Avaliação de títulos
.-
.-
.Classificatório
7.1.2 PARA OS CARGOS DE TECNOLOGISTA PLENO 1
.
.P R OV A / T I P O
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.NÚMERO DE QUESTÕES
.C A R ÁT E R
. .(P1) Discursiva
.-
.1
.Eliminatório e classificatório
. .(P2) Avaliação de títulos
.-
.-
.Classificatório
8 DA PROVA DISCURSIVA
8.1 A prova discursiva terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24 edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.
8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, para verificar seu local de prova, por meio de busca
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.
8.3 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá de questão dissertativa, a ser respondida em até 90 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos
do cargo/especialidade.
8.4 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 8.9.2 deste edital.
8.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida
a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato
será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das
palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.6 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a
anulação da prova discursiva.
8.7 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento
facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
8.8 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
8.9 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
8.9.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
8.9.2 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor
de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota zero na prova discursiva;
g) em caso de constatação de marca identificadora na prova discursiva, esta será anulada.
8.9.3 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 15,00.

                            

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