DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.3.1 PARA OS CARGOS DE PESQUISADOR:
.
Alínea
.QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. .
.a.1. Produção científica, técnica, tecnológica e de divulgação nos últimos 10 anos, a contar de 2014 até a data limite de
inscrição (máximo do conjunto: 60 pontos).
.Pontuação unitária
.Pontuação máxima
.
.A
.Artigo completo publicado ou aceito em periódico científico indexado no Scopus, Web of Science, Scielo ou
SciFinder®
.2,00
.22,00
.
.B
.Livro científico publicado com ISBN, como autor, exceto monografia, dissertação ou tese.
.2,00
.6,00
.
.C
.Livro científico editado ou organizado, com ISBN.
.1,50
.4,50
.
.D
.Capítulo de livro publicado, com ISBN.
.0,75
.6,00
.
.E
.Trabalho científico completo apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais do evento.
.0,50
.4,00
.
.F
.Trabalho científico apresentado em congresso, com resumo publicado em anais do evento.
.0,30
.2,70
.
.G
.Parecer para artigo de periódico científico indexado no Scopus, Web of Science ou Scielo.
.0,50
.5,00
.
.H
.Artigos especializados publicados na imprensa sobre assunto científico.
.0,20
.0,80
.
.I
.Patente submetida ao INPI
.1,00
.4,00
.
.J
.Prêmio acadêmico por atividades científicas.
.1,00
.3,00
.
.K
.Palestra em eventos científicos.
.0,50
.2,00
.
.Alínea
.a.2. Experiência profissional (máximo do conjunto: 40 pontos)
.Pontuação unitária
.Pontuação Máxima
.
.A
.Coordenação de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de divulgação, com financiamento
.1,50
.6,00
.
.B
.Coordenação de projeto de extensão, com ou sem vínculo empregatício
.0,75
.3,00
.
.C
.Experiência profissional, com vínculo empregatício, como pesquisador, professor ou tecnologista em instituição de
pesquisa
.1,50 
por 
ano
completo
.6,00
.
.D
.Atividade docente em nível de especialização, mestrado ou doutorado
.0,50 
por
20
horas/aula
.3,50
.
.E
.Bolsa de pesquisa (exceto de graduação, mestrado ou doutorado)
.1,00 por ano
.4,00
.
.F
.Orientação de Mestrado concluída
.0,50
.3,00
.
.G
.Orientação de Doutorado concluída
.1,00
.6,00
.
.H
.Co-orientação de Mestrado concluída
.0,20
.1,00
.
.I
.Co-orientação de Doutorado concluída
.0,50
.2,00
.
.J
.Participação em bancas de defesa de dissertação ou teses em programas de pós-graduação credenciados pela Capes
.0,50
.2,50
.
.K
.Editor de periódico científico indexado no Scopus, Web of Science, Scielo ou SciFinder®.
.1,00 
por
ano, 
por
periódico
.3,00
11.3.2 PARA OS CARGOS DE TECNOLOGISTA:
.
.Alínea
.b.1. Produção científica, técnica, tecnológica e de divulgação nos últimos 10 anos, a contar de 2014 até a data limite de
inscrição (máximo do conjunto: 60 pontos)
.Pontuação unitária
.Pontuação Máxima
.
.A
.Artigo completo publicado ou aceito em periódico científico indexado no Scopus, Web of Science; Scielo ou
SciFinder®
.2,00
.16,00
.
.B
.Livro publicado com ISBN, como autor, na área de atuação da vaga pleiteada, exceto monografia, dissertação ou
tese.
.2,00
.12,00
.
.C
.Livro editado ou organizado, com ISBN.
.1,50
.4,50
.
.D
.Capítulo de livro publicado, com ISBN.
.0,75
.6,00
.
.E
.Trabalho científico completo apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais na área/subárea do
concurso.
.0,65
.3,90
.
.F
.Parecer para artigo de periódico científico indexado no Scopus, Web of Science ou Scielo.
.0,50
.5,00
.
.G
.Artigos especializados publicados na imprensa sobre assunto técnico/científico.
.0,20
.0,80
.
.H
.Patente submetida ao INPI
.1,00
.4,00
.
.I
.Palestra em eventos científicos.
.0,50
.2,00
.
.J
.Prêmio acadêmico por atividades científicas.
.1,00
.4,00
.
.K
.Participação em congressos e seminários científicos.
.0,30
.1,80
.
.Alínea
.b.2. Experiência profissional (máximo do conjunto: 40 pontos)
.Pontuação unitária
.Pontuação Máxima
.
.A
.Coordenação de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de divulgação, na área da vaga pleiteada, com
financiamento
.1,50
.6,00
.
.B
.Integrante de equipe de projetos de pesquisa, tecnológica ou de divulgação, com financiamento, com ou sem vínculo
empregatício
.0,75
.3,00
.
.C
.Experiência profissional, com vínculo empregatício, como pesquisador, professor ou tecnologista em instituição de
pesquisa
.1,50 por ano
.6,00
.
.D
.Bolsa de pesquisa (exceto de graduação, mestrado ou doutorado)
.1,10 por ano
.4,40
.
.E
.Participação em projeto de extensão
.0,15
.0,45
.
.F
.Orientação de Mestrado concluída
.0,60
.3,00
.
.G
.Orientação de Doutorado concluída
.1,10
.5,50
.
.H
.Co-orientação de Mestrado concluída
.0,25
.0,75
.
.I
.Co-orientação de Doutorado concluída
.0,50
.1,50
.
.J
.Título de Doutor
.6,25
.6,25
.
.K
.Título de Mestre
.3,15
.3,15
11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a análise e apreciação
dos títulos.
11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico
e(ou) via requerimento administrativo.
11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da análise e
apreciação dos
títulos, da
alínea a
que se
refere cada
conjunto de
imagens
submetidas.
11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 1 MB.
11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens
incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que
não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de
análise.
11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem
submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.10 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
11.7.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante do subitem 11.10 deste edital.
11.7.2 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a
referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade
das informações.
11.8 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-
se,
ainda, o
disposto no
parágrafo único
do art.
10 do
Decreto Federal
nº
83.936/1979.
11.9 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens
legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de
convocação para essa fase.
11.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
11.10.1 Para a comprovação de publicação de artigos, item a.1 (alínea A) e
item b.1 (alínea A), deverá ser enviada imagem do artigo publicado que contenha as
informações: nome do candidato, nome da revista, ano de publicação bem como a
indexação da revista científica na Scopus, ou na Web of Science ou ainda no Scielo.
11.10.1.1 Caso a imagem do artigo não ateste a indexação da revista, deverá
ser enviado o documento oficial da revista, atestando a indexação, ou a declaração do
editor da revista atestando a indexação da revista no Scopus, ou na Web of Science, no
SciFinder®ou ainda no Scielo.
11.10.2 Para receber pontuação referente aos itens a.1 e b.1, alíneas B a D,
deverá ser enviada imagem legível da capa da publicação e/ou da ficha catalográfica
comprovando: o nome do candidato, o ano da publicação, o ISBN a autoria do livro
e(ou) do capítulo de livro, bem como a organização ou edição do livro. Poderá ser
enviada, ainda, imagem do documento oficial da editora do livro atestando as
informações necessárias e específicas de cada alínea.
11.10.3 Para fins de pontuação no item a.1 (alíneas E e F) e item b.1 (alínea
E) deverá ser enviado a declaração do responsável pela realização do evento ou o
certificado que ateste o trabalho científico apresentado conforme cada alínea. No caso
de artigo completo, deverá ser enviada imagem do certificado, ou dos anais do evento
ou, ainda, de declaração do responsável atestando a publicação na íntegra do trabalho
científico. No caso de palestras, item a.1 (alínea G) e item b.1 (alínea I), deverá ser
enviada imagem de certificado ou de declaração do responsável pelo evento definido na
alínea. As imagens dos documentos citados deverão atestar, ainda, que o evento foi
realizado a partir do ano de 2023.
11.10.4 Para receber pontuação referente aos itens a.1 (alínea G) e b.1
(alínea F), deverá ser enviada imagem documento oficial da revista comprovando a
realização do parecer. Caso a informação da emissão do parecer esteja em uma troca de
e-mails, só será aceita imagem do e-mail em que conste a assinatura do responsável da
revista. A documentação deverá comprovar, ainda, que a revista é indexada na Scopus,
ou na Web of Science ou ainda no Scielo, conforme subitem 11.10.1.1 deste edital.
11.10.5 Para receber pontuação referente aos itens a.1 (alínea H) e b.1
(alínea G), deverá ser enviada imagem de documento que comprove o nome do
candidato, o ano da publicação, o nome do veículo da imprensa, bem como se tratar de
artigo especializado.
11.10.6 Para avaliação de pedidos de patentes ou desenvolvimento de
produtos, item a.1 (alínea I) e item b.1 (alínea H), deverá ser enviada imagem de
documento oficial da Biblioteca Nacional ou do Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI) atestando a solicitação ou o registro do produto e(ou) da patente.
11.10.7 Para fins de pontuação nos itens a.1 e b.1 (alíneas J), deverá ser
enviada imagem de documento oficial da Instituição que ateste o nome do candidato, o
prêmio acadêmico recebido e o ano da premiação.
11.10.8 Para fins de pontuação no item b.1 (alínea K) será aceita imagem de
certificado que comprove a participação em eventos científicos.
11.10.9 Para receber a pontuação
relativa ao exercício de atividade
profissional descrita no item a.2 (alíneas A a D) e no item b.2 (alíneas A a C), o
candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário
o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - cópia da carteira de trabalho
e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra
página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da
empresa; e 2 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o
caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível
superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da
imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de
recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da
expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie
do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

                            

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