DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.9.3.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 8.9.3 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
8.9.4 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
8.9.4.1 O candidato que se enquadrar no subitem 8.9.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
8.10 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
8.10.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, a partir das 19
horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante
do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, e seguir
as instruções ali contidas.
8.10.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
8.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório
na prova discursiva.
8.10.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de
sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
8.10.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
8.11 O
edital de resultado
provisório na
prova discursiva será
publicado no Diário
Oficial da União,
e divulgado
na internet, no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9 DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL (SOMENTE PARA OS CARGOS DE PESQUISADOR ADJUNTO)
9.1 Serão convocados para a defesa pública de memorial os candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, de acordo com os quantitativos e critérios
especificados no subitem 13.6 deste edital.
9.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negro aprovados na prova discursiva seja inferior ao quantitativo
estabelecido no subitem 13.6 deste edital, serão convocados os candidatos da ampla concorrência posicionados até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados
os empates na última colocação.
9.1.2 Os candidatos não convocados para a defesa pública de memorial estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da defesa pública de memorial.
9.3 A defesa pública de memorial, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá no envio de memorial e de uma apresentação, frente à comissão examinadora, dos
trabalhos, projetos e atividades de pesquisa e(ou) desenvolvimento tecnológico realizados pelo candidato, na qual deverão ser ressaltadas as realizações mais relevantes associadas à
especialidade, seguida de arguição pelos membros da comissão examinadora.
9.3.1 O memorial a ser defendido compreenderá, basicamente, uma exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos integrantes da carreira.
O memorial deverá conter a contribuição do candidato para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; deverá estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação,
discutir os resultados alcançados e sistematizar a importância de sua contribuição.
9.4 O candidato deverá enviar, via upload, um memorial, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa
fase.
9.4.1 Não será aceito memorial encaminhado via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
9.4.2 O memorial deverá ser formatado em tamanho de papel A4, limitado a um máximo de 10 páginas, com texto em fonte Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de
1,15.
9.4.2.1 Somente será aceito arquivo que esteja na extensão ".pdf". O tamanho do arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 20 MB.
9.4.3 Não será aceito documento ilegível, bem como o que não for submetido da forma estabelecida no sistema de upload.
9.4.4 O envio da documentação constante do subitem 9.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este concurso, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias.
9.4.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 9.4 deste edital.
9.4.6 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
9.4.7 A veracidade das informações prestadas no envio do arquivo do memorial será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
9.4.8 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio do arquivo do memorial no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
9.5 Na defesa pública de memorial, o candidato fará uma apresentação, de, no máximo, 10 minutos, sobre seus trabalhos pregressos, analisando-os de forma global e procurando
salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes.
9.5.1 Após a apresentação, o candidato será arguido pela comissão examinadora sobre a exposição oral, sobre o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do
candidato, que terá direito de defesa.
9.5.2 Durante a arguição, a comissão examinadora terá um tempo de até 10 minutos para apresentar suas questões e ouvir as respostas do candidato.
9.5.3 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da comissão examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada candidato, apurando-
se em seguida a média resultante.
9.6 Será eliminado na defesa pública de memorial o candidato que:
a) não encaminhar o memorial na forma do subitem 9.4 deste edital;
b) não comparecer no dia, hora e local definidos no edital de convocação.
9.7 A defesa pública de memorial será realizada em sessão pública e será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada para
efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
9.7.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.9.8 A defesa pública de memorial será realizada frente à respectiva comissão
examinadora, não sendo assistida pelos demais candidatos.
9.9 Serão avaliados na defesa pública de memorial: a experiência do candidato na área de atuação do cargo/especialidade pretendido, demonstrada por meio do exercício de
funções; capacidade de liderança, demonstrada por meio do exercício de cargos de coordenação/chefia ocupados ou pelo exercício do papel de liderança em projetos; capacidade para
trabalho em equipe, demonstrada por meio de publicações em conjunto, participação em equipes de projetos ou outros meios; capacidade para captar recursos, comprovada por meio de
financiamentos recebidos como proponente de projetos a órgãos de fomento ou outros agentes financiadores; visão de futuro na área de atuação; qualidade da produção
científica/tecnológica e outros aspectos considerados pela comissão examinadora como relevantes e pertinentes ao cargo/área de atuação.
9.10 Demais informações a respeito da defesa pública de memorial constarão de edital específico de convocação para essa fase.
10 DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA (SOMENTE PARA OS CARGOS DE PESQUISADOR ADJUNTO)
10.1 Serão convocados para a apresentação do projeto de pesquisa os candidatos aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, de acordo com os quantitativos e
critérios especificados no subitem 13.6 deste edital.
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negro aprovados na prova discursiva seja inferior ao quantitativo
estabelecido no subitem 13.6 deste edital, serão convocados os candidatos da ampla concorrência posicionados até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados
os empates na última colocação.
10.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpp_24, edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da apresentação de projeto de pesquisa.
10.2.1 A apresentação do projeto de pesquisa será realizada em sessão pública, imediatamente após a arguição da defesa do memorial.
10.3 A apresentação do projeto de pesquisa, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá no envio de um projeto de pesquisa a ser desenvolvido no INPP, seguida
de arguição pelos membros da comissão examinadora.
10.4 O candidato deverá enviar, via upload, um projeto de pesquisa, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação
para essa fase.
10.5 Na apresentação de projeto de pesquisa, o candidato fará uma apresentação, de, no máximo, 10 minutos, sobre o projeto de pesquisa que pretende desenvolver no INPP
numa expectativa temporal não inferior aos próximos cinco anos de atividades, analisando-o de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais
relevantes.
10.5.1 O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, 10 páginas de conteúdo.
10.6 Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da comissão examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive
criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa.
10.6.1 A soma do tempo da arguição e as respectivas respostas do candidato será de, no máximo, 30 minutos.
10.7 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da comissão examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada candidato, apurando-
se a média resultante.
10.8 A apresentação de projeto de pesquisa será realizada em sessão pública e será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e
armazenada para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
10.8.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.
10.9 A apresentação de projeto de pesquisa será realizada frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistida pelos demais candidatos.
10.10 Será eliminado na apresentação de projeto o candidato que:
a) não encaminhar o projeto de pesquisa na forma do subitem 10.4 deste edital;
b) não comparecer no dia, hora e local definidos no edital de convocação.
10.11 Demais informações a respeito da apresentação de projeto de pesquisa constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULOS
11.1 Serão convocados para a avaliação de títulos e currículos os candidatos:
a) aos cargos de Pesquisador Adjunto que não forem eliminados na defesa pública de memorial e na apresentação de projeto de pesquisa e mais bem classificados, considerando-
se a soma das notas finais na prova discursiva, na defesa de memorial e na apresentação do projeto de pesquisa, dentro dos quantitativos especificados no subitem 13.6 deste edital,
respeitados os empates na última colocação;
b) aos cargos de Tecnologista Pleno aprovados na prova discursiva e mais bem classificados, dentro dos quantitativos especificados no subitem 13.6 deste edital, respeitados os
empates na última colocação.
11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negro seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 13.6 deste
edital, serão convocados os candidatos da ampla concorrência posicionados até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última
colocação.
11.1.2 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma do subitem 11.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma
no concurso.
11.2 A nota final na avaliação de títulos e currículos será a pontuação obtida conforme critérios nos quadros dos subitens 11.3.1 e 11.3.2 deste edital dividida por 10, sendo a
nota final máxima para esta fase 10,00 pontos.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

                            

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