Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102200019 19 Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.3.1 PARA OS CARGOS DE PESQUISADOR: . Alínea .QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . . .a.1. Produção científica, técnica, tecnológica e de divulgação nos últimos 10 anos, a contar de 2014 até a data limite de inscrição (máximo do conjunto: 60 pontos). .Pontuação unitária .Pontuação máxima . .A .Artigo completo publicado ou aceito em periódico científico indexado no Scopus, Web of Science, Scielo ou SciFinder® .2,00 .22,00 . .B .Livro científico publicado com ISBN, como autor, exceto monografia, dissertação ou tese. .2,00 .6,00 . .C .Livro científico editado ou organizado, com ISBN. .1,50 .4,50 . .D .Capítulo de livro publicado, com ISBN. .0,75 .6,00 . .E .Trabalho científico completo apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais do evento. .0,50 .4,00 . .F .Trabalho científico apresentado em congresso, com resumo publicado em anais do evento. .0,30 .2,70 . .G .Parecer para artigo de periódico científico indexado no Scopus, Web of Science ou Scielo. .0,50 .5,00 . .H .Artigos especializados publicados na imprensa sobre assunto científico. .0,20 .0,80 . .I .Patente submetida ao INPI .1,00 .4,00 . .J .Prêmio acadêmico por atividades científicas. .1,00 .3,00 . .K .Palestra em eventos científicos. .0,50 .2,00 . .Alínea .a.2. Experiência profissional (máximo do conjunto: 40 pontos) .Pontuação unitária .Pontuação Máxima . .A .Coordenação de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de divulgação, com financiamento .1,50 .6,00 . .B .Coordenação de projeto de extensão, com ou sem vínculo empregatício .0,75 .3,00 . .C .Experiência profissional, com vínculo empregatício, como pesquisador, professor ou tecnologista em instituição de pesquisa .1,50 por ano completo .6,00 . .D .Atividade docente em nível de especialização, mestrado ou doutorado .0,50 por 20 horas/aula .3,50 . .E .Bolsa de pesquisa (exceto de graduação, mestrado ou doutorado) .1,00 por ano .4,00 . .F .Orientação de Mestrado concluída .0,50 .3,00 . .G .Orientação de Doutorado concluída .1,00 .6,00 . .H .Co-orientação de Mestrado concluída .0,20 .1,00 . .I .Co-orientação de Doutorado concluída .0,50 .2,00 . .J .Participação em bancas de defesa de dissertação ou teses em programas de pós-graduação credenciados pela Capes .0,50 .2,50 . .K .Editor de periódico científico indexado no Scopus, Web of Science, Scielo ou SciFinder®. .1,00 por ano, por periódico .3,00 11.3.2 PARA OS CARGOS DE TECNOLOGISTA: . .Alínea .b.1. Produção científica, técnica, tecnológica e de divulgação nos últimos 10 anos, a contar de 2014 até a data limite de inscrição (máximo do conjunto: 60 pontos) .Pontuação unitária .Pontuação Máxima . .A .Artigo completo publicado ou aceito em periódico científico indexado no Scopus, Web of Science; Scielo ou SciFinder® .2,00 .16,00 . .B .Livro publicado com ISBN, como autor, na área de atuação da vaga pleiteada, exceto monografia, dissertação ou tese. .2,00 .12,00 . .C .Livro editado ou organizado, com ISBN. .1,50 .4,50 . .D .Capítulo de livro publicado, com ISBN. .0,75 .6,00 . .E .Trabalho científico completo apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais na área/subárea do concurso. .0,65 .3,90 . .F .Parecer para artigo de periódico científico indexado no Scopus, Web of Science ou Scielo. .0,50 .5,00 . .G .Artigos especializados publicados na imprensa sobre assunto técnico/científico. .0,20 .0,80 . .H .Patente submetida ao INPI .1,00 .4,00 . .I .Palestra em eventos científicos. .0,50 .2,00 . .J .Prêmio acadêmico por atividades científicas. .1,00 .4,00 . .K .Participação em congressos e seminários científicos. .0,30 .1,80 . .Alínea .b.2. Experiência profissional (máximo do conjunto: 40 pontos) .Pontuação unitária .Pontuação Máxima . .A .Coordenação de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de divulgação, na área da vaga pleiteada, com financiamento .1,50 .6,00 . .B .Integrante de equipe de projetos de pesquisa, tecnológica ou de divulgação, com financiamento, com ou sem vínculo empregatício .0,75 .3,00 . .C .Experiência profissional, com vínculo empregatício, como pesquisador, professor ou tecnologista em instituição de pesquisa .1,50 por ano .6,00 . .D .Bolsa de pesquisa (exceto de graduação, mestrado ou doutorado) .1,10 por ano .4,40 . .E .Participação em projeto de extensão .0,15 .0,45 . .F .Orientação de Mestrado concluída .0,60 .3,00 . .G .Orientação de Doutorado concluída .1,10 .5,50 . .H .Co-orientação de Mestrado concluída .0,25 .0,75 . .I .Co-orientação de Doutorado concluída .0,50 .1,50 . .J .Título de Doutor .6,25 .6,25 . .K .Título de Mestre .3,15 .3,15 11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a análise e apreciação dos títulos. 11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da análise e apreciação dos títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. 11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. 11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.10 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 11.7.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.10 deste edital. 11.7.2 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 11.8 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica- se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 11.9 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 11.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 11.10.1 Para a comprovação de publicação de artigos, item a.1 (alínea A) e item b.1 (alínea A), deverá ser enviada imagem do artigo publicado que contenha as informações: nome do candidato, nome da revista, ano de publicação bem como a indexação da revista científica na Scopus, ou na Web of Science ou ainda no Scielo. 11.10.1.1 Caso a imagem do artigo não ateste a indexação da revista, deverá ser enviado o documento oficial da revista, atestando a indexação, ou a declaração do editor da revista atestando a indexação da revista no Scopus, ou na Web of Science, no SciFinder®ou ainda no Scielo. 11.10.2 Para receber pontuação referente aos itens a.1 e b.1, alíneas B a D, deverá ser enviada imagem legível da capa da publicação e/ou da ficha catalográfica comprovando: o nome do candidato, o ano da publicação, o ISBN a autoria do livro e(ou) do capítulo de livro, bem como a organização ou edição do livro. Poderá ser enviada, ainda, imagem do documento oficial da editora do livro atestando as informações necessárias e específicas de cada alínea. 11.10.3 Para fins de pontuação no item a.1 (alíneas E e F) e item b.1 (alínea E) deverá ser enviado a declaração do responsável pela realização do evento ou o certificado que ateste o trabalho científico apresentado conforme cada alínea. No caso de artigo completo, deverá ser enviada imagem do certificado, ou dos anais do evento ou, ainda, de declaração do responsável atestando a publicação na íntegra do trabalho científico. No caso de palestras, item a.1 (alínea G) e item b.1 (alínea I), deverá ser enviada imagem de certificado ou de declaração do responsável pelo evento definido na alínea. As imagens dos documentos citados deverão atestar, ainda, que o evento foi realizado a partir do ano de 2023. 11.10.4 Para receber pontuação referente aos itens a.1 (alínea G) e b.1 (alínea F), deverá ser enviada imagem documento oficial da revista comprovando a realização do parecer. Caso a informação da emissão do parecer esteja em uma troca de e-mails, só será aceita imagem do e-mail em que conste a assinatura do responsável da revista. A documentação deverá comprovar, ainda, que a revista é indexada na Scopus, ou na Web of Science ou ainda no Scielo, conforme subitem 11.10.1.1 deste edital. 11.10.5 Para receber pontuação referente aos itens a.1 (alínea H) e b.1 (alínea G), deverá ser enviada imagem de documento que comprove o nome do candidato, o ano da publicação, o nome do veículo da imprensa, bem como se tratar de artigo especializado. 11.10.6 Para avaliação de pedidos de patentes ou desenvolvimento de produtos, item a.1 (alínea I) e item b.1 (alínea H), deverá ser enviada imagem de documento oficial da Biblioteca Nacional ou do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) atestando a solicitação ou o registro do produto e(ou) da patente. 11.10.7 Para fins de pontuação nos itens a.1 e b.1 (alíneas J), deverá ser enviada imagem de documento oficial da Instituição que ateste o nome do candidato, o prêmio acadêmico recebido e o ano da premiação. 11.10.8 Para fins de pontuação no item b.1 (alínea K) será aceita imagem de certificado que comprove a participação em eventos científicos. 11.10.9 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita no item a.2 (alíneas A a D) e no item b.2 (alíneas A a C), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;Fechar